Admissão do empregado doméstico
Veja quais são as principais dúvidas ao contratar um empregado doméstico.
Carteira de Trabalho e Previdência Social - Para obter a CTPS, o trabalhador, com mais de 16 anos de idade, deverá se dirigir, portando uma foto 3x4 e qualquer documento de identidade (Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Título Eleitoral, etc.), à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), às Subdelegacias ou às Agências de Atendimento ao Trabalhador, ou, ainda, ao Sistema Nacional de Empregos (SINE), sindicatos, prefeituras ou outros órgãos conveniados (art.13 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho).
Comprovante de inscrição no INSS - Caso já o possua. Não o possuindo, poderá efetuar seu cadastramento nas Agências do INSS, apresentando o CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade e CTPS devidamente anotada. Poderá, ainda, o trabalhador se cadastrar pela internet ou pelo PREVFONE 0800780191 (Instrução Normativa n ° 95, de 7 de outubro de 2003).
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será anotada, especificando-se as condições do contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver).
As anotações devem ser efetuadas no prazo de 48 horas, após entregue a Carteira de Trabalho pelo empregado, quando da sua admissão.
A data de admissão a ser anotada corresponde à do primeiro dia de trabalho, mesmo em contrato de experiência (art.5 º, do Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, e art. 29, § 1º , da CLT).
É proibido ao empregador fazer constar na CTPS do empregado qualquer anotação desabonadora de sua conduta (art. 29, §§1º e 4 º, da CLT).
Constitui crime de falsidade, previsto no art. 299, do Código Penal, proceder a quaisquer anotações não verdadeiras na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
O empregado doméstico poderá ser contratado em caráter experimental, de modo a que suas aptidões possam ser melhor avaliadas. O contrato de experiência deverá ser anotado na CTPS do empregado e recomenda-se que seja firmado por escrito entre empregado e empregador, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que a soma desses períodos não exceda 90 (noventa) dias.
Considera-se empregado doméstico aquele maior de 16 anos que presta serviços de natureza contínua (freqüente,constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador.