DIRF 2023 – Doméstico
Dúvidas Frequentes
Aqui você encontra tudo. Perguntas Frequentes, manual passo a passo e outras informações importantes sobre a DIRF 2023. Prazo de entrega da DIRF 2023 termina em 28 de fevereiro.
Confira o programa da Receita Federal necessário para entrega da DIRF 2023 e o prazo de entrega.
DIRF 2023
Baixe o Programa Gerador de Declaração DIRF 2023 – Empregador Doméstico para gerar e fazer a entrega.
ENTREGAR DIRF 2023
Saiba mais sobre o prazo para entrega da DIRF 2023 sem multa.
DIRF 2022 – Manual Passo a Passo
Baixe agora o nosso guia prático – passo a passo – para entrega da DIRF 2022.
Aqui você encontra perguntas e respostas a respeito da DIRF 2023 – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – para empregadores domésticos.
O prazo para o empregador doméstico entregar a DIRF 2023 acaba às 23h59min do dia 28 de fevereiro de 2023.
O empregador doméstico que reteve Imposto de Renda (IRRF) da empregada doméstica precisa entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) em 2023.
Para saber se você precisa fazer a entrega, verifique nos pagamentos de 2022 – recibos de salário, férias, 13º salário ou rescisão da doméstica e guias do eSocial – se foi descontado Imposto de Renda da empregada doméstica.
O Imposto de Renda é retido quando os valores dos vencimentos, menos os descontos pagos no mês forem superiores a R$ 1.903,98 (tabela vigente desde 2015).
Os valores dedutíveis do IR são:
A Receita Federal pode notificar o empregador doméstico que não fizer a entrega dentro do prazo estabelecido. Além disso, fica o empregador obrigado a pagar a multa por entrega fora do prazo com valor mínimo de R$ 200,00.
A declaração é obrigatória para que a Receita Federal cruze os dados informados na DIRF 2023 com o eSocial e se certifique de que todos os encargos retidos do empregado foram efetivamente recolhidos pelo empregador.
Mesmo que o empregado doméstico já esteja desligado no eSocial, será necessário fazer a entrega da DIRF 2023 para detalhar à Receita os valores retidos.
Sim, a Receita Federal determina que todo empregado que teve retenção de Imposto de Renda (IRRF), ainda que apenas por uma vez, deve ser declarado na DIRF 2023.
O eSocial é a união entre a Caixa Econômica Federal, a Receita Federal e o INSS, que compartilham e cruzam informações.
Assim sendo, qualquer dado desatualizado ou incorreto no preenchimento da DIRF será imediatamente acusado, impedindo a entrega.
Se a entrega for feita ignorando os dados incorretos, a Receita Federal certamente vai notificar o empregador doméstico por causa do preenchimento indevido da DIRF.
Recomendamos que faça os procedimentos para regularizar a empregada doméstica antes de fazer a emissão e a entrega da DIRF 2023.
Não. Porém, recomendamos que o empregador doméstico contrate um contador ou serviço especializado para fazer a entrega da DIRF 2023.
Por ter caráter declaratório, qualquer informação declarada incorretamente pode gerar notificação e demandar tempo para regularizar.
Por isso, consideramos arriscada a entrega da DIRF 2023 sem ajuda profissional.