O pagamento obrigatório de FGTS para domésticos foi aprovado em junho/2015, mas só entrou em vigor em outubro de 2015, com a chegada do Simples Doméstico.

O Simples Doméstico reúne em uma única guia todos os encargos devidos. São eles:

  • FGTS 8,0%
  • FGTS Compensatório 3,2%
  • INSS 8% do empregador + (8%, 9% ou 11%) do empregado, conforme Tabela do INSS;
  • GILRAT (seguro-acidente) 0,8%
  • IRRF do empregado conforme Tabela de IRRF;

Para o empregador doméstico, os encargos refletem 20% da remuneração mensal da empregada doméstica.