Trata-se de uma comunicação sobre a intenção de rescindir o contrato de trabalho. A parte que toma a decisão (empregador ou empregado) deve comunizar a outra com uma antecedência mínima de 30 dias (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal).

No caso de dispensa imediata, o empregador deverá efetuar o pagamento relativo aos 30 dias do aviso-prévio, computando-o como tempo de serviço para efeito de férias e 13º salário (art. 487, § 1º, CLT).