Seguro-desemprego
Confira as perguntas frequentes sobre seguro desemprego para empregados domésticos
Não, o seguro-desemprego é concedido, exclusivamente, ao empregado inscrito no FGTS.
1. estar inscrito no sistema do FGTS por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa;
2. não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio-acidente e pensão por morte, e,
3. não possuir renda própria de qualquer natureza.
Para cálculo do período do benefício serão considerados os meses de depósitos feitos ao FGTS, em nome do empregado doméstico, por um ou mais empregadores.
O benefício do seguro-desemprego ao doméstico consiste no pagamento, no valor de 01 (um) salário-mínimo, por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
Para se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, o empregado deverá se apresentar às unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, do 7 ºao 90 ºdia subseqüente à data de sua dispensa, portando os seguintes documentos:
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Carteira de Trabalho - Na qual deverá constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, comprovando a duração do vínculo empregatício, durante, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses.
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Termo de Rescisão - Atestando a dispensa sem justa causa.
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Documento comprobatório de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS referente ao vínculo empregatício, como doméstico.