O empregador poderá descontar dos salários do empregado:
• faltas ao serviço, não justificadas ou que não foram previamente autorizadas;
• até 6% do salário contratado, limitado ao montante de vales-transporte recebidos;
• os adiantamentos concedidos mediante recibo;
• contribuição previdenciária, de acordo com o salário recebido;