É o salário contratual discriminado na CTPS do empregado doméstico, referência para o recolhimento do INSS, FGTS, IRRF e desconto de 6% do vale transporte.

Através do devido prenchimento dos recibos de pagamento dos salários, inclusive adiantamentos, sejam mensais ou semanais, assinados pelo empregado no ato do pagamento, o qual deverá ser feito o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao mês de trabalho. (art.459, §1 º,CLT)