DIRF 2021 Doméstica
Dúvidas Frequentes
Aqui você encontra Perguntas Frequentes, Manual passo a passo e outras informações importantes sobre a DIRF 2021. Prazo termina em 26 de fevereiro.
Confira o programa da Receita Federal necessário para entrega da DIRF 2021 e o prazo de entrega.
PGD DIRF 2021
Baixe o Programa Gerador de Declaração DIRF 2021 – Empregador Doméstico para gerar e fazer a entrega.
ENTREGAR DIRF 2021
Prazo para entrega da DIRF 2021 sem multa.
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Aqui você encontra perguntas e respostas a respeito da DIRF 2021 – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – para empregadores domésticos.
O prazo para o empregador doméstico entregar a DIRF 2021 acaba às 23h59min59s do dia 26 de fevereiro de 2021.
O empregador doméstico que reteve Imposto de Renda (IRRF) da empregada doméstica precisa entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) em 2021.
Para saber se você precisa fazer a entrega, verifique nos pagamentos de 2021 – recibos de salário, férias, 13º salário ou rescisão da doméstica e guias do eSocial – se foi descontado Imposto de Renda da empregada doméstica.
O Imposto de Renda é retido quando os valores dos vencimentos, no período de dezembro/2019 a novembro/2020, menos os descontos pagos no mês forem superiores a R$ 1.903,98 (tabela vigente desde 2015), ou se, durante todo esse período, a empregada doméstica recebeu R$ 28.559,70
Os valores dedutíveis do IR são:
A Receita Federal pode notificar o empregador doméstico que não fizer a entrega dentro do prazo estabelecido. Além disso, fica o empregador obrigado a pagar a multa por entrega fora do prazo com valor mínimo de R$ 200,00.
A declaração é obrigatória para que a Receita Federal cruze os dados informados da DIRF com o eSocial e se certifique de que todos os encargos retidos do empregado foram efetivamente recolhidos pelo empregador.
Mesmo que o empregado doméstico já esteja desligado no eSocial, será necessário fazer a entrega da DIRF 2020 para detalhar à Receita os valores retidos e os valores que geraram a retenção do Imposto de Renda (IRRF).
Sim, a Receita Federal determina que todo empregado que teve retenção de Imposto de Renda (IRRF), ainda que apenas por uma vez, deve ser declarado na DIRF 2021.
O eSocial é a união entre a Caixa Econômica Federal, a Receita Federal e o INSS, que compartilham e cruzam informações.
Assim sendo, qualquer dado desatualizado ou incorreto no preenchimento da DIRF será imediatamente acusado, impedindo a entrega.
Se a entrega for feita ignorando os dados incorretos, a Receita Federal certamente vai notificar o empregador doméstico por causa do preenchimento indevido da DIRF.
Recomendamos que faça os procedimentos para regularizar a empregada doméstica antes de fazer a emissão e a entrega da DIRF 2021.