O salário mínimo da doméstica mudou novamente agora em fevereiro. Empregador doméstico precisa fazer a alteração na carteira de trabalho para que conste o novo valor, de R$ 1.045,00, que deve começar a ser pago já na folha de fevereiro/2020

O novo salário mínimo da doméstica (federal) começou a valer no dia 1º de fevereiro. Governo reajusta valor de R$ 1.039 para R$ 1.045, 00, a fim de que o salário mínimo não fosse corrigido abaixo da inflação.

O novo valor é de R$ 1.045,00, representa um reajuste de 4,71% em relação ao salário mínimo de 2019.

Salário mínimo da doméstica em 2020

O salário mínimo da doméstica já havia sido definido em janeiro deste ano, porém, após estudos econômicos do governo, o valor de R$ 1.039 ficou defasado.

Isso porque houve um aumento inesperado da inflação, o que faria com que o mínimo de R$ 1.039 tirasse valor de compra da população.

Assim, a doméstica que recebe um salário mínimo (federal) deve ter seu salário reajustado novamente, a partir do dia 1º de fevereiro de 2020, para R$ 1.045.

Este valor representa um reajuste de 0,58% em comparação com o salário mínimo do começo do ano, cujo valor era de R$ 1.039.

Empregador doméstico precisa programar o reajuste

Os empregadores domésticos precisam fazer o reajuste e a devida anotação na carteira de trabalho da doméstica. O novo valor deverá ser pago até o quinto dia útil de março/2020, quando se paga o salário referente ao mês do reajuste (fevereiro).

Importante: O empregador que contrata uma doméstica mensalista não pode pagar valor inferior ao salário mínimo vigente no seu estado, a não ser que a doméstica faça a jornada parcial doméstica.

O mínimo federal é referência para o pagamento de salário do trabalhador doméstico em 21 estados e no Distrito Federal. Porém, há estados em que esse valor é maior. Confira na nossa página do salário mínimo da doméstica 2020.

Salário mínimo nos estados com piso regional

Nos estados de Santa Catarina (SC), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Sul (RS) e Paraná (PR), existe o piso regional, que prevê valor maior que o salário mínimo para várias categorias, incluindo os trabalhadores domésticos.

Confira o valor vigente em 2019 para empregados domésticos nos estados com piso regional (estadual):

  • R$ 1158,00 – Salário mínimo para doméstica no estado de Santa Cataria (SC)
  • R$ 1163,55 – Salário mínimo para doméstica no estado de São Paulo (SP)
  • R$ 1238,11 – Salário mínimo para doméstica no estado do Rio de Janeiro (RJ)
  • R$ 1237,15 – Salário mínimo para doméstica no estado do Rio Grande do Sul (RS)
  • R$ 1436,60 – Salário mínimo para doméstica no estado do Paraná

Até agora, o único piso regional definido é o do estado do Paraná, os demais ainda não fixaram o valor do piso e o do ano passado continua em vigor.

>> Confira aqui o valor vigente e anteriores do salário mínimo para domésticos no seu estado

A iDoméstica está acompanhando atentamente os acontecimentos relacionados ao reajuste dos salários e assim que algo for atualizado, será noticiado aqui.

O INPC e o reajuste do salário mínimo

O INPC é o índice utilizado pelo governo para o cálculo do reajuste do mínimo nacional.

Para este ano, o estimado era que seu valor fosse de 4,19%. Porém, o índice fechou o ano em 4,48%, valor bem maior do que o esperado pelo governo, o que incidiu no aumento do mínimo de R$ 1.039 para R$ 1.045.

O novo valor não representa nenhum ganho real em relação ao salário mínimo de 2019: o índice corrige apenas a inflação, nada além disso.

Isso significa que o salário mínimo tem o mesmo valor de compra, apenas foi reajustado à situação econômica vigente no país.

Aposentadoria e outros benefícios também sofrem alterações

O valor das aposentadorias do INSS também é afetado com a definição do salário mínimo nacional da doméstica.

Para quem recebe o mínimo, o salário será reajustado para o novo valor, e para quem recebe o teto, também haverá reajuste.

Leia também: 13º salário de doméstica: primeira parcela vence em um mês

Além disso, também outros benefícios têm como parâmetro o valor do mínimo e serão reajustados:

Quando fazer o reajuste do salário mínimo da doméstica em 2020?

O empregador que paga o salário mínimo de doméstica precisa fazer o reajuste na folha de fevereiro.

O trabalhador deverá receber o novo valor até o dia 06 março, prazo limite para o pagamento de salário da folha de Fevereiro/2020.

Para clientes do iDoméstica

Se você é cliente iDoméstica, seja do plano Básico ou Premium, não precisa se preocupar com o reajuste do salário mínimo no eSocial.

Todo o processo de reajuste é feito automaticamente quando é identificado que o valor está abaixo do salário mínimo vigente.

Como anotar o reajuste do salário mínimo da doméstica na carteira de trabalho?

Sempre que ocorre um reajuste no salário, o empregador precisa anotar essa alteração na carteira de trabalho.

É muito importante que o empregador mantenha a Carteira de Trabalho da doméstica sempre atualizada.

Veja como anotar o reajuste do salário na CTPS da doméstica:

Na CTPS do empregado, procure a página “Alterações de Salário” e faça a seguinte anotação:

Aumentado em 01/02/2020 Para R$ 1045,00

Na função de a mesma _________________

CBO __________ por motivo de alteração

do salário mínimo ____________

______________________________________

Assinatura do Empregador

 

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Respostas de 44

  1. Eu queria saber se quem ganha o salário do Paraná 1.436,60 ñ tem direito ao salário família

    1. Olá, Viviane!

      Infelizmente, é isso mesmo. A doméstica que recebe o piso regional não vai ter direito ao salário família, porque recebe acima do permitido para o recebimento do benefício.

  2. Boa tarde
    Quem está em um dos estados com piso regional precisa aplicar na folha de fevereiro o reajuste do mínimo nacional ou só quando for estabelecido o valor local?
    Obrigada

  3. O valor do salário mínimo regional do Estado do SP referente fevereiro/2020 já foi definido?

      1. Eu trabalho a quase 4 anos registrada. Eu quero diminuir um dia de serviço na semana.
        Tem como diminuir o dia sem pedir as contas.?

  4. Salário de Doméstica do Rio de Janeiro do 2020,terá aumento de salário? Quanto será?

  5. Gostaria de saber o valor do salário para domestica na cidade de Votuporanga,e em q mês recebe esse aumento?

    1. Olá, Juliana!

      O salário da doméstica varia por estado, então seu salário deve mudar quando o novo salário de São Paulo for definido.

      Por enquanto, ainda não há nenhuma informação quanto a isso, mas fique ligada nos nossos conteúdos que vamos noticiar quando acontecer.

  6. O salário é 1.045,00, quanto devo descontar na folha de pagamento . Qual será o valor correto? O valor que pago a moça é 918,00

  7. Boa tarde!
    Vi nos comentários que se a doméstica ganhar mais que o piso, nao precisa reajustar, é isso? No caso, a empregada é de SP, e ganha R$ 1.200,00 (mais que o piso atual). Quando sair o piso 2020, se menor que R$ 1.200,00 nao preciso fazer um reajuste no percentual que aumentou?
    Obrigada!

    1. Olá, Agda! Tudo bem?

      O nosso conselho sempre é o de fazer um reajuste para se adequar à situação econômica do país, porém isso é bastante preventivo. É aquele excesso de cuidado que não faz mal para quem pode pagar.

      Agora, não posso te dizer que existe algo que obrigue o empregador doméstico a fazer o reajuste nesse caso, porque realmente não há nenhuma legislação nesse sentido.

      Em suma: se você se sentir confortável financeiramente e puder, faça o reajuste – até porque não representar uma quantia muito grande -, mas se você preferir manter o salário sem o reajuste, é bem difícil de te acontecer alguma coisa.

  8. Boa tarde!
    Me enviaram uma Convenção Coletiva das Domesticas onde todas as cidades do Estado de São Paulo está enquadradas (sedesp.com.br). Lá diz que o piso é R$ 1.252,48. Até agora estávamos praticando o Piso R$ 1.163,55 que é do estado de São Paulo. Qual seria o correto então? Devemos pagar por esse piso de Convenção? Lá diz que é obrigatório fazer exames Admissionais, Periódicos e Demissionais. É isso mesmo? Obrigada pela atenção!

    1. Olá, Marcela!

      Quando existem sindicatos, nossa recomendação é: siga o sindicato apenas se você já vem seguindo alguma de suas orientações.

      Caso você siga a lei das doméstica e jamais tenha seguido as orientações do sindicato, pode manter tudo do jeito que está. Caso contrário, aconselhamos que se adeque às normas do sindicato.

  9. Eu trabalho a quase 4 anos registrada. Eu quero diminuir um dia de serviço na semana.
    Tem como diminuir o dia sem pedir as contas.?

  10. Bom dia,

    Preciso de uma pessoa para cuidar do meu filho de 5 meses o dia todo, receber o mais velho de 6 anos da escola a tarde. Esta pessoa também precisará deixar o jantar pronto e quando puder dar uma arrumada na casa. Qual o valor médio que peço pra um serviço desse?

  11. Para contratação de babá no Rio de Janeiro, 44 horas semanais o valor a pagar é o piso da domestica? Não achei na lei o piso para o CBO de babá.

  12. Gostaria de saber se ainda haverá aumento para o piso salarial da doméstica no Rio de Janeiro, tendo em vista esse período crítico.

  13. Felipe tudo bem ? Sabe informar se haverá aumento em 2020 para as empregadas domésticas do estado de São Paulo. Até o momento continuamos com o salário de abr/19 = R$ 1.163,55. Obrigado.

  14. Olá necessito fazer uma contratação de empregado doméstico, com carga horária inferior a 44h/sem, terei que pagar o salário mínimo??
    Como faço para realizar um contrato com salário proporcional a horas trabalhadas?

      1. Bom dia!
        Muito grata Felipe.
        Li as literaturas indicadas, me restaram duas dúvidas ainda: a carga horária máxima semanal é de 25 ou 30 horas??
        Para calcular remuneração proporcional, eu devo pegar a base salarial da minha região dividir por 220 e terei o valor da hora, é isso?

        1. Olá, Meire! Por nada. 🤗

          Quanto às suas dúvidas:

          – A carga horária máxima é de 25h, porém, eventualmente, se o empregador precisar da empregada doméstica por mais uma hora por dia, é possível colocar essa hora como extra. PORÉM, muito cuidado, isso não pode acontecer todos os dias, ou seja, não pode ter uma frequência relevante, pois a hora extra é EXTRA e, portanto, uma exceção. Se as horas extras ficam muito frequentes, isso pode dar problema no futuro, ok?

          – Exatamente. Pegue o piso estadual da sua região (se houver), divida por 220 e multiplique pelo número de horas mensais totais que a sua empregada doméstica desempenhará.

  15. O direito ao salário mínimo, corresponde ao valor líquido ou bruto? Se pactuo com minha empregada o teto do Estado do RJ, esse valor tem que ser entregue a ela em mãos? Ou pode receber menos, considerando os descontos?

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