Férias da Doméstica: 3 pontos que você precisa saber
As férias da empregada doméstica são a maior fonte de problemas, dores de cabeça e até reclamações trabalhistas por parte da empregada doméstica! Quase no meio do ano, é importante já
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As férias da empregada doméstica são a maior fonte de problemas, dores de cabeça e até reclamações trabalhistas por parte da empregada doméstica! Quase no meio do ano, é importante já
As férias da empregada doméstica são a maior fonte de problemas, dores de cabeça e até reclamações trabalhistas por parte da empregada doméstica!
Muitos empregadores ficam em dúvidas sobre como conciliar suas férias com as do empregado doméstico, ou até mesmo sobre a forma correta de pagar o 13º salário. Por isso, o
Final de ano coincide com o período de férias de vários trabalhadores. Parte das empresas opta por adotar as férias coletivas, como forma de conciliar o atendimento à legislação trabalhista
Uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou um patrão do Paraná a pagar em dobro as férias de sua empregada doméstica.
Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho Em relação a férias, as regras da CLT são aplicáveis também ao empregado doméstico, que, ao não usufruí-las, tem direito a receber pagamento
As férias da empregada doméstica são a maior fonte de problemas, dores de cabeça e até reclamações trabalhistas por parte da empregada doméstica! Quase no meio do ano, é importante já
As férias da empregada doméstica são a maior fonte de problemas, dores de cabeça e até reclamações trabalhistas por parte da empregada doméstica!
Muitos empregadores ficam em dúvidas sobre como conciliar suas férias com as do empregado doméstico, ou até mesmo sobre a forma correta de pagar o 13º salário. Por isso, o
Final de ano coincide com o período de férias de vários trabalhadores. Parte das empresas opta por adotar as férias coletivas, como forma de conciliar o atendimento à legislação trabalhista
Uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou um patrão do Paraná a pagar em dobro as férias de sua empregada doméstica.
Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho Em relação a férias, as regras da CLT são aplicáveis também ao empregado doméstico, que, ao não usufruí-las, tem direito a receber pagamento