Uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou um patrão do Paraná a pagar em dobro as férias de sua empregada doméstica.A trabalhadora entrou na Justiça porque não conseguiu aproveitar o descanso de 30 dias.

Apesar de o trabalhador doméstico não ter todos os direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a Justiça reconheceu que, na questão das férias, a penalidade aplicada é a mesma

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Fonte:  São Paulo Agora


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