Com a chegada de dezembro, muitos empregadores costumam ter dúvidas quanto à concessão de férias do empregado doméstico em 2024.
- Quando a empregada doméstica tem direito às férias?
- Minha doméstica tem direito às férias. Como faço para conceder?
- Como conceder férias para doméstica no fim de ano 2024
- Pagamento de médias e adicionais nas férias da doméstica
- Regras para conceder férias para a doméstica
- Empregada acompanhando Férias do Patrão
Questões como, por exemplo, “será que é permitido dar o período de descanso neste mês?” são comuns e, desde já, orientamos a respeito da possibilidade de liberar o trabalhador ainda este ano.
Para isto, é importante verificar o calendário, organizar as informações referentes ao pagamento e, claro, ter informado ao empregado a respeito desse direito.
A antecipação faz toda diferença, pois, com mais tranquilidade, você consegue se organizar e permitir que ele também consiga se planejar para os dias de descanso.
Quando a empregada doméstica tem direito às férias?
O empregado doméstico tem direito às férias após 12 meses contínuos de trabalho prestados para uma mesma pessoa ou família, conforme previsto na Lei n.° 150/1025, Art. 17.
Isto é, se o trabalhador foi contratado em 01/10/2023, o período aquisitivo passa a ser de 01/10/2023 a 30/09/2024

A partir desse momento, o empregado pode tirar 30 dias de férias e receber o salário em seu valor integral.
Vale comentar que esse período de descanso não pode ser iniciado em dia de folga, o que vai exigir mais atenção quanto ao calendário para a escolha ser feita adequadamente.
Minha doméstica tem direito às férias. Como faço para conceder?
Para conceder as férias doméstica, o empregador deve optar pelas segundas-feiras e ter atenção para não iniciar o período 2 dias antes de feriados.
Deve-se ter também cuidado quanto ao dia de descanso semanal remunerado (DSR) pois a concessão não pode ser feita neste período, conforme orienta a especialista em emprego doméstico e diretora na iDoméstica, Luciana Hernandes.
No Art. 134, presente no parágrafo 3° do CLT, é determinado que se os feriados acontecerem em uma quinta-feira, as férias não devem iniciar na data, e se o DSR for no sábado ou domingo, as férias empregada doméstica não podem iniciar nas sextas-feiras.
Obrigatoriamente, o empregador precisa definir uma data adequada para conceder o direito de descanso ao trabalhador e o informar quanto ao período definido.
Caso as férias do doméstico sejam fornecidas irregularmente, o trabalhador pode realizar formalmente uma reclamação ao setor trabalhista e exigir que os direitos sejam pagos.
Para o empregador, além dos altos custos relacionados ao pagamento do profissional, ainda há mais despesas devido a honorários e processos, fora toda a dor de cabeça de lidar com trâmites legais.
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Como conceder férias para doméstica no fim de ano 2024
A primeira data limite é 16/12/2024, ou seja, você tem até segunda-feira para conceder as férias empregado doméstico e respeitando o período de descanso remunerado semanal.
Caso não seja possível esta data, você vai ter até o dia 18 do mesmo mês para liberar as férias, pois nas semanas seguintes são o Natal (25/12/2024) e o Ano Novo (01/01/2025), que caem numa quarta-feira.
Por ser uma agenda um pouco mais apertada neste final de ano, cabe a você definir qual a data mais adequada para iniciar as férias da doméstica e, ao mesmo tempo, cumprir com as exigências da legislação brasileira quanto ao DSR.
Tenha em vista que, para ter tranquilidade nessa concessão, você precisa ter informado o trabalhador sobre as férias em novembro de 2024.
Frisamos a respeito desta última informação, pois o empregado pode solicitar o fracionamento dos dias de descanso ao invés de ficar os 30 dias, por exemplo.
A partir disso, você tem a possibilidade de fazer essa repartição em 3 datas diferentes, se este for o caso, e falar com o trabalhador a respeito dos dias referidos para garantir que ele concorde.
Pagamento de médias e adicionais nas férias da doméstica
Conforme explica Luciana, o pagamento das médias e adicionais envolve o noturno e o de função que vão entrar nos cálculos.
No entanto, é necessário o empregador ter atenção porque essa contagem não é referida ao calendário vigente (2024), somente ao período aquisitivo no qual as férias vão ser concedidas.
Entenda também que a base para o cálculo do salário dos domésticos não é especificamente o que está presente em contrato.
Portanto, no momento de fazer as contas, tenha o máximo de atenção possível para assegurar que os valores a que seu profissional tem direito, sejam fornecidos corretamente.
O pagamento é feito pela contabilização do salário mensal e 1/3 constitucional que deve ser pago 2 dias úteis antes que a data de descanso se inicie.
Caso o trabalhador tenha atuado durante a noite, e considerando que o horário exigido pela Lei 150, presente no Art. 14, é de 52 minutos e 30 segundos, obrigatoriamente, o empregador deve incluir acréscimo de 20% no pagamento, no máximo.
Regras para conceder férias para a doméstica
Conforme a lei vigente, as férias devem ser fornecidas quando 12 meses trabalhados forem concluídos.
No momento que este ciclo for finalizado, o empregador deve analisar qual o mês mais adequado para liberar o trabalhador em uma data que não seja DSR, feriados ou finais de semana. Veja outras regras importantes:
- A concessão de férias deve ser de, pelo menos, 30 dias antes do início;
- O abono pecuniário, a qual é a venda de 1/3 do direito das férias em troca do pagamento de 10 dias;
- Um dos períodos de descanso deve ser de, no mínimo, 14 dias;
- É possível dividir estes períodos em até 3, conforme prevê a CLT;
- Obrigatório realizar o cálculo do pagamento incluindo a média de horas extras e trabalhos noturnos.
É normal acontecer do trabalhador querer trocar as férias para receber esse período remunerado.
O empregador precisa orientar o empregado quanto a esta possibilidade, pois não é possível vender todo o período de férias, porém, em um novo período de descanso, o trabalhador pode solicitar a compra de 1/3 dos direitos de férias, também conhecido como “vender 10 dias de férias”.
Importante ressaltar que mesmo quando solicitado pela doméstica, a decisão da venda de ⅓ das férias (abono pecuniário) é do empregador.
Se trabalhos extras tiverem sido realizados pelo doméstico, mas você acidentalmente não registrou as informações, por exemplo, solicite a proposta de auditoria completa com a iDoméstica que vai te ajudar a verificar possíveis pendências.
Empregada acompanhando Férias do Patrão
Em situações que o empregado doméstico precise acompanhar o empregador em viagens de férias, é obrigatório ter atenção a determinados pontos, como conversar com o trabalhador doméstico antecipadamente e desenvolver um contrato por escrito sobre o período de descanso.
Outros pontos também merecem igual atenção, como:
- A jornada de trabalho precisa ser respeitada, como período de descanso, pagamento de horas extras e adicionais noturnos, caso tenha;
- O empregador é quem deve custear estadia, alimentação e também as passagens;
- Pagamento de adicional de viagem é de 25% sobre o valor normal, durante todo o período que a viagem durar;
- Emitir um termo de acompanhamento de viagem que precisa ser assinado por ambas partes;
- O empregador não tem direito de descontar os dias que passou viajando com o empregado;
- Empregados, babás e cuidadores de idosos são considerados trabalhadores domésticos;
- O doméstico pode não aceitar viajar, se as informações não estiverem presentes em contrato.
Para garantir que estas informações estejam devidamente discriminadas, você pode contar com ajuda de especialistas já no processo de admissão do trabalhador. Sabemos que, por se tratar de uma etapa complexa no começo, é necessário ter o máximo de atenção para nenhum dado faltar no cadastro do eSocial.
Com a iDoméstica, você tem a praticidade de solicitar a proposta de registro do seu empregado doméstico e acompanhar o desenvolvimento personalizado do contrato trabalhista.
Dessa forma, todas as informações vão estar devidamente organizadas para garantir os direitos de que o doméstico tem!