Na última segunda-feira (26/5), o governo estadual protocolou na Assembleia Legislativa um projeto de lei que propõe um reajuste de 8% no salário mínimo para doméstica no RS 2025.

Novo salário para domésticas no RS em 2025

A proposta foi protocolada na ALERS e se aprovada, elevará o salário mínimo de empregados domésticos do RS para R$ 1.789,04.

O reajuste proposto de 8% supera o aumento do salário mínimo nacional, que foi de 7,5% em janeiro deste ano. Isso significa que o piso regional gaúcho para empregados domésticos ficará R$ 271,04 acima do mínimo federal (atualmente em R$ 1.518,00), representando uma diferença de aproximadamente 17,85%.

Quando comparado ao salário mínimo vigente para trabalhadores domésticos no Rio Grande do Sul (atualmente em R$ 1656,52), a diferença é de R$ 132,52.

Justificativa e contexto do reajuste

De acordo com a justificativa enviada pelo governo à Assembleia, a proposta busca equilibrar a valorização da mão de obra regional com a prevenção de distorções no mercado de trabalho.

Vale destacar que o Projeto de Lei 185/2025 foi protocolado em regime de urgência, o que significa que, se não for apreciado em plenário em 30 dias, começará a trancar a pauta de votação da Assembleia. Isso demonstra a importância que o governo está dando à questão salarial no estado.

Impacto para empregadores e trabalhadores domésticos

Para os empregados domésticos, o reajuste proposto significará um acréscimo de R$ 132,56 mensais em relação ao piso atual. Considerando o 13º salário, isso pode representar um aumento anual de até R$ 1.723,28 na renda desses trabalhadores.

Já para os empregadores, é hora de colocar a calculadora na mesa. Além do salário base, aumentam proporcionalmente os valores de INSS, FGTS, 13º salário e férias proporcionais.

Aplicação do piso regional e data-base

Um detalhe importante: o piso regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos, incluindo também aqueles que atuam na informalidade. Conforme o artigo 2º do projeto, a data-base dos pisos salariais é 1º de maio, mas os valores só serão aplicáveis a partir da data de publicação da lei.

Isso significa que, mesmo que a proposta seja aprovada, o novo valor não será retroativo a maio.

Quando o reajuste entra em vigor no RS?

A partir de agora, o projeto segue o trâmite legislativo na Assembleia. Após aprovação, o texto seguirá para sanção do governador e publicação no Diário Oficial do Estado. Só então o novo piso entrará em vigor. É importante que tanto empregadores quanto trabalhadores domésticos acompanhem esse processo.

A importância da adequação às novas regras

O cumprimento do piso salarial regional é uma obrigação legal. O não cumprimento pode resultar em processos trabalhistas e pagamento de diferenças salariais retroativas, além de multas.

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Continue acompanhando por aqui o trâmite desse projeto de lei. Em breve, teremos atualizações sobre a aprovação do novo piso salarial para os trabalhadores domésticos do Rio Grande do Sul.

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