A falta de recolhimento do FGTS da doméstica gerou notificação para mais de 80 mil empregadores. Enviada de forma eletrônica, por meio do DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), a notificação alerta empregador para regularizar o FGTS da doméstica até o próximo dia 31 de outubro de 2025.
- Governo notificou falta de recolhimento de FGTS da doméstica
- FGTS da doméstica: direito obrigatório desde 2015
- Notificação já foi enviada: veja como verificar se você está na lista
- Como regularizar FGTS da doméstica pelo eSocial
- E se não regularizar o FGTS da doméstica até 31 de outubro?
- Outras obrigações do empregador doméstico
- Regularize o FGTS da doméstica antes de 31 de outubro
Governo notificou falta de recolhimento de FGTS da doméstica
O governo federal notificou no último dia 17 de setembro, mais de 80 mil empregadores que estão com pendências no recolhimento do FGTS da doméstica.
A notificação tem caráter orientativo neste primeiro momento, permitindo a regularização voluntária. Mas atenção: quem não agir até o fim do prazo (31/10/2025) poderá ser formalmente autuado e ter o débito cobrado em dívida ativa, com multas e encargos adicionais.
Neste artigo, vamos te mostrar como identificar se você foi notificado, como fazer a regularização pelo eSocial, quais os riscos de ignorar o aviso e como manter tudo em dia daqui pra frente. Se você quer entender de forma prática como regularizar FGTS da doméstica e evitar dores de cabeça, continue lendo.
FGTS da doméstica: direito obrigatório desde 2015
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista que garante uma reserva financeira ao trabalhador em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou doenças graves. Desde a promulgação da Lei Complementar nº 150/2015, o recolhimento do FGTS passou a ser obrigatório também para os empregados domésticos.
O valor do recolhimento FGTS doméstica corresponde a 8% do salário base da empregada, mais 3,2% de FGTS compensatória, valor reservado como uma espécie de poupança para os casos de rescisão.
O recolhimento do FGTS da doméstica é feito através da guia do eSocial (DAE – Documento de Arrecadação do eSocial), gerada no portal do eSocial Doméstico, com vencimento até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado.
Além de ser uma obrigação legal, manter o FGTS doméstica em dia é uma forma de garantir segurança jurídica para o empregador e proteção social para os trabalhadores domésticos.
Notificação já foi enviada: veja como verificar se você está na lista
Desde o dia 17 de setembro de 2025, os empregadores com pendências foram notificados oficialmente por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Essa plataforma digital é o canal oficial de comunicação entre o Ministério do Trabalho e os empregadores.
Para saber se você foi notificado, siga este passo a passo:
- Acesse o portal do DET com seu login gov.br;
- Vá até a seção “Mensagens” ou “Notificações”;
- Procure por um comunicado com o título “Notificação de Débitos do FGTS – Doméstico”;
- Leia atentamente as instruções e verifique os períodos com pendências.
Mesmo que você não tenha recebido a notificação, é altamente recomendável acessar o eSocial e verificar se há meses em que o recolhimento FGTS doméstica não foi feito corretamente.
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Se você identificou que há valores em aberto, o processo de regularização é simples e pode ser feito inteiramente online. Veja como:
- Acesse o portal do eSocial Doméstico com seu login gov.br;
- Selecione a empregada doméstica em questão;
- Vá até a aba “Folha/Recebimentos” e clique em “Emitir DAE”;
- Escolha os meses em atraso e gere os boletos correspondentes;
- Efetue o pagamento via internet banking ou aplicativo do seu banco.
O sistema calcula automaticamente os encargos devidos, incluindo juros e multa por atraso.
Após o pagamento, a situação da empregada será atualizada no sistema.
Dica iDoméstica: É importante verificar se não há outros débitos pendentes no eSocial que possam levar o empregador a ser atuado ou até mesmo correr o risco de uma ação trabalhistas. Conheça nossos serviços e tenha certeza dos débitos.
E se não regularizar o FGTS da doméstica até 31 de outubro?
O prazo de regularização voluntária termina em 31 de outubro de 2025. Após essa data, o Ministério do Trabalho poderá transformar a notificação em uma autuação formal, com a inscrição do débito em Dívida Ativa da União.
As consequências incluem:
- Multas administrativas e encargos legais;
- Restrições no CPF do empregador (como impedimento para financiamentos);
- Possibilidade de ação judicial por parte da empregada doméstica;
- Fiscalização trabalhista e bloqueio de bens em casos extremos.
Portanto, se você recebeu a notificação, não ignore. E se não recebeu, ainda assim vale a pena conferir sua situação no eSocial.
De acordo com especialista em emprego doméstico e fundador da iDoméstica, Alê Vieira, há empregadores que fizeram o abatimento no Imposto de Renda e foram notificados. Isso acontece pois o pagamento feito através desse processo não quita o FGTS, pois trata-se de um recolhimento administrado pela CAIXA.
Outras obrigações do empregador doméstico
Além do FGTS doméstica, o empregador também é responsável por outros encargos mensais:
- INSS patronal: 8% sobre o salário;
- INSS da empregada: descontado do salário, conforme a faixa;
- Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8%;
- Indenização compensatória: 3,2% (rescisória);
- Emissão de recibos de salário e férias;
- Controle de jornada e ponto, mesmo que informal.
O eSocial centraliza todas essas obrigações, mas é fundamental que o empregador acesse o sistema com frequência e mantenha os dados atualizados.
Regularize o FGTS da doméstica antes de 31 de outubro
Até 31 de outubro, o empregador doméstico pode regularizar o FGTS da doméstica de forma voluntária, sem penalidades. Após isso, o cenário muda e as consequências podem ser sérias. Mais do que uma obrigação legal, manter os direitos da sua empregada em dia é um gesto de respeito e valorização.
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