A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça a importância do controle de ponto para empregadas domésticas.
Ausência de controle garante horas extras para doméstica
O caso envolveu uma trabalhadora de Natal (RN) que, contratada em junho de 2023, atuava em duas residências e cuidava de um canil comercial.
Sem o registro de jornada por parte dos empregadores, o TST determinou o pagamento de horas extras à empregada, presumindo como verdadeira a jornada por ela alegada.
→ Você pode conferir a decisão no site do TST
Controle de ponto é obrigatório para doméstica?
A decisão do TST destaca a obrigatoriedade do controle de jornada para empregadores domésticos, conforme estabelecido pela Lei Complementar 150/2015, seu seu Art.12:
Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.
Portanto, a lei determina que o empregador mantenha registros precisos dos horários de trabalho de seus trabalhadores domésticos, independentemente do número de empregados.
A Importância do Controle de Jornada
Manter um controle rigoroso da jornada de trabalho não é apenas uma obrigação legal, mas também uma medida de proteção para ambas as partes.
Para o empregador, isso significa evitar possíveis ações trabalhistas e garantir transparência na relação de trabalho.
Para a empregada, assegura o cumprimento de seus direitos, como o pagamento correto de horas extras e descansos remunerados.
Como fazer o controle de ponto da doméstica?
Fazer o controle de ponto da empregada doméstica não é complexo quanto parece. Porém, o empregador precisa dar a devida atenção a isso para não correr risco trabalhista.
Há várias formas de realizar o controle de ponto da doméstica. Vamos aqui destacar as principais e mais usadas:
Folha de Ponto / Cartão de ponto
A empregada registra manualmente os horários de entrada, saída e intervalos. Essa anotação pode ser feita usando o cartão de ponto vendido em papelarias ou em uma folha impressa.
Para ter validade legal, o cartão ou folha de ponto precisa ter os dados do empregador e do trabalhador; a jornada de trabalho e campos para anotação da entrada, saída para intervalo, retorno do intervalo, saída, rubrica, hora extra e visto do empregador.
Veja o exemplo da imagem abaixo:
Abaixo, uma breve explicação sobre cada coluna da folha de ponto para empregados domésticos:
- DIA: Uma vez especificado o mês a que se refere o ponto, essa coluna reflete o dia do mês. Também pode ser inserida a data no formato: dia/mês/ano.
- ENTRADA: Horário de início da jornada
- INTERVALO (INÍCIO): Horário de saída para o intervalo de almoço ou janta.
- INTERVALO (RETORNO): Horário de retorno do intervalo.
- SAÍDA: Horário de encerramento da jornada do dia.
- RUBRICA: Assinatura abreviada do trabalhador.
- HORA EXTRA: Total de horas extras apuradas no dia. Essa apuração é feita pelo empregador.
- VISTO: Assinatura (rubrica) do empregador doméstico validando a anotação feita.
Como preencher corretamente a folha ponto?
Com todos os dados necessários preenchidos, o empregador precisa orientar a empregada doméstica a fazer a correta anotação na folha de ponto.
O primeiro passo é anotar diariamente o real horário da entrada, saída e intervalo, além de assinar ao final do expediente.
Quando for realizada a apuração, o empregador precisa validar se houve horas extras e fazer a devida anotação, no dia da ocorrência. Depois, calcular o total de horas extras apuradas no mês.
Feito isso, o empregador deve colher assinatura do trabalhador sobre o resultado da apuração e arquivar o documento em local seguro para fins comprobatórios em uma eventual ação trabalhista.
Não faça Ponto britânico (registrar sempre com mesmo horário)
O ponto britânico é a prática de registrar o ponto com horários fixos e iguais de entrada, intervalo e saída, sem considerar a variação real da jornada de trabalho.
Essa prática é ilegal e pode invalidar o controle de jornada como prova em processos trabalhistas.
Ao se caracterizar o ponto britânico, o ônus da prova para para o empregador, que precisará provar a real jornada de trabalho da doméstica, e não o contrário.
Portanto é de suma importância que o empregador faça o devido controle orientando o trabalhador doméstico a anotar o horário real de entrada, saída e intervalo.
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Ponto Eletrônico
É permitido aos empregadores domésticos fazerem o controle de ponto de seus trabalhadores de forma eletrônica, como já mencionado acima.
Geralmente, esse registro é feito por meio de aplicativos de soluções digitais, que permitem o registro de jornada via smartphone ou computador.
Esses aplicativos disponibilizam diversos recursos, como registro da localização, travas para registro fora da residência onde a doméstica trabalha e até mesmo o registro pelo Whatsapp.
A grande vantagem do ponto eletrônico é o maior controle sobre os registros, apuração rápida e rastreabilidade dos registros.
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Independentemente do método escolhido, é fundamental que o registro seja preciso e atualizado diariamente.
Consequências da falta de controle de ponto da doméstica?
Como já demonstrada pela decisão do TST, a ausência de controle de jornada pode resultar em diversos problemas para o empregador doméstico, mas podemos destacar principalmente o risco de perder uma ação trabalhista por não fazer o devido controle.
Algumas consequências relevantes e que devem ser observadas pelo empregador doméstico:
- Presunção da Jornada Alegada pela Empregada: Em caso de disputa judicial, a falta de registros favorece a versão apresentada pela trabalhadora.
- Pagamento Retroativo de Horas Extras: O empregador pode ser condenado a pagar todas as horas extras não registradas, com acréscimos legais.
- Multas e Penalidades: O descumprimento das obrigações legais pode acarretar multas impostas pela fiscalização do trabalho. Recentemente, empregadores foram notificados para regularizar o FGTS de domésticos
Conclusão sobre a decisão do TST
A decisão do TST serve como um alerta para todos os empregadores domésticos sobre a importância do controle de jornada.
Implementar um sistema eficaz de registro de ponto é fundamental para assegurar o cumprimento das obrigações legais e manter uma relação de trabalho harmoniosa e justa.

