O DET passa a ser uma exigência legal que afeta os empregadores domésticos. Prazo para cadastro vai até 1º de agosto.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a prorrogação do prazo para cadastramento no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) até 1º de agosto de 2024. Essa prorrogação afeta MEIs e empregadores domésticos.
O que é o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista?
O DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista é uma plataforma digital projetada para ser o principal canal de comunicação entre empregadores auditores fiscais do trabalho.
O objetivo é simplificar e padronizar as notificações sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, e mais, tudo de forma eletrônica.
A medida reflete o compromisso do governo em facilitar a comunicação entre empregadores e a Inspeção do Trabalho, garantindo maior eficiência através de um canal oficial de comunicação.
Falta do cadastro pode prejudicar empregador
Embora a falta de cadastro no DET – Domicílio Eletrônica Trabalhista não acarrete multas diretamente, deixar de cadastrar um contato para receber os alertas ou não acessar o DET, pode gerar prejuízos ao empregador domésticos.
Em matéria publicada no site oficial do Ministério do Trabalho, o auditor-fiscal do trabalho, Bruno Carlo Wanderley, explica que a validade das comunicações eletrônicas enviadas ao empregador por meio do DET não está condicionada ao cadastro de contatos por parte do empregador. Ou seja, mesmo que o empregador deixe de cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acesse o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida.
Empregador doméstico não poderá alegar desconhecimento
No DET, se o empregador for notificado e não tomar ciência em até 15 dias, a lei presume que ele foi devidamente notificado.
Isso pode levar a autuações e multas, baseadas no artigo 630 da CLT, por não responder às notificações dos auditores fiscais do trabalho. Portanto, o cadastro no DET não é mera formalidade; é uma exigência legal para garantir o cumprimento das notificações e autuações por parte do Ministério do Trabalho.
Luciana Hernandes, especialista em emprego doméstico e diretora de operações na iDoméstica, ressalta a importância do cadastro no DET: “O empregador precisa ficar atento, pois não poderá mais alegar desconhecimento após 15 dias da notificação, o que permite autuação por parte dos auditores.”
DET permite cadastrar mais de um contato
Um dos pontos positivos do DET é permitir que o empregador cadastre mais de um contato eletrônico.
Isso aumenta as chances de receber todas as notificações, evitando perda de prazos e autuações. É uma medida simples, mas eficaz, para manter-se sempre informado e em dia com as obrigações trabalhistas.
Mais agilidade nas ações fiscais
Através do DET, o empregador doméstico poderá encaminhar de forma eletrônica a documentação exigida durante uma ação fiscal. Isso simplifica o processo e traz maior agilidade na prestação de contas, reduzindo a burocracia e aumentando a eficiência do processo administrativo.
Como fazer o cadastro no DET?
Para fazer o cadastro no DET, o empregador doméstico precisa primeiramente acessar o site do DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista e fazer o login com o Acesso Gov.br. É necessário ter habilitado o nível e segurança prata ou ouro (apenas para pessoas físicas), ou através de certificado digital.
Após atualizar o cadastro e adicionar os contatos que receberão as notificações, o empregador poderá conceder autorização para que terceiros acessem o DET em seu nome, através do SPE – Sistema de Procuração Eletrônica.
Prazo vai até 1º de agosto
A prorrogação do prazo para o cadastramento no DET até 1º de agosto de 2024 oferece aos empregadores domésticos uma oportunidade valiosa para se prepararem e se adaptarem a esta nova realidade.
iDoméstica apoia empregador em todo o processo
O time de especialistas da iDoméstica está pronto para ajudar o empregador doméstico, seja através de orientação ou apoio no processo de cadastramento do DET.
Além disso, assinantes da iDoméstica contarão com orientação e auxílio completos para garantir que o cadastro seja feito de maneira eficiente e sem erros.
Em breve será disponibilizando aqui um manual passo a passo para guiar o empregador doméstico no cadastramento do DET.
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