Salário mínimo para empregada doméstica irá a R$ 674,95 em 2013

O novo valor do salário mínimo será de R$ 674,95. Esse valor está previsto para entrar em vigor a partir de janeiro de 2013. Quem utiliza o valor para pagar os empregados domésticos deve ficar atento à mudança.

Esse valor é fixado nacionalmente. Porém, há variações regionais que precisam ser obedecidas.

No caso das domésticas esse valor só vale para estados que não possuem o Piso Regional. Nos estados em que há o Piso Regional (SP,RJ,RS,SC e PR), deve-se comparar o piso regional com o salário mínimo e pagar o de maior valor para não haver prejuízo ao trabalhador.

A medida inclui todas as atividades exercidas que se encaixam na classificação de trabalhadores domésticos, como faxineira, lavadeira, babá, cozinheira, governanta, acompanhante de idosos, caseiro, jardineiro e motorista particular, entre outros.

Nos estados em que há o Piso Regional (SP, RJ, RS, SC e PR), deve-se comparar o piso regional com o salário mínimo e pagar o de maior valor para não haver prejuízo ao trabalhador.

O valor de R$ 674,95 representa um ganho a mais de 4 reais em relação ao teto anunciado anteriormente, que atingia R$ 670,95. O reajuste de 4 reais se deve à atualização dos parâmetros econômicos que constam no Orçamento da União, enviado pelo Palácio do Planalto ao Congresso no início dessa semana.

O governo elevou de 5% para 5,63% a previsão de inflação para 2012, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O INPC é um dos índices usados para o cálculo do reajuste do valor do mínimo.

O novo índice consta a proposta orçamentária em análise na Comissão Mista de Orçamento do Congresso. A proposta é para o ano de 2013. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) determina que o Governo envie a atualização dos parâmetros da economia, como expectativa de inflação e do PIB, bem como os números consolidados. Os números são usados na avaliação da despesa e da receita para o próximo Orçamento.

Vale ressaltar que os cálculos do Governo também apontam o impacto nos gastos com benefícios previdenciários e assistenciais vinculados ao salário mínimo, como aposentadorias e pensões do INSS.