13º Salário Doméstica 2025: Como Pagar 1ª Parcela

Como pagar a 1ª Parcela do 13º Salário em 2025 da Empregada Doméstica? Prazo termina no próximo dia 28 de novembro. Saiba como pagar.
A black para o empregador resolver aquela pendência com a doméstica ainda esse ano.

Novembro chegou e, com ele, uma das responsabilidades mais importantes os empregadores domésticos: o pagamento da 1ª parcela do 13º salário. Continue lendo esse artigo para entender os prazos, como calcular e pagar esse direito.

Se você está lendo este texto, provavelmente quer fazer tudo certinho. Quer entender os prazos, saber como calcular, descobrir se precisa descontar algo nessa primeira parcela e, principalmente, garantir que sua empregada doméstica receba o que é dela no tempo certo.  Vamos explicar tudo sobre a 13º salário doméstica 2025 – 1ª parcela de um jeito simples, claro e sem complicação.

O Que é o 13º Salário?

Antes de entrarmos nos detalhes sobre a 1ª parcela do 13º salário, vamos entender o básico. O 13º salário é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada no Brasil, incluindo os empregados domésticos. Ele funciona como um salário extra que o trabalhador recebe no final do ano.

Esse benefício foi criado pela Lei 4.749, de 1965, e tem o objetivo de ajudar as famílias brasileiras com as despesas extras do fim de ano. Para quem trabalha o ano inteiro, o valor do 13º salário corresponde ao salário mensal completo. Mas se a pessoa trabalhou apenas alguns meses, o cálculo é proporcional.

O pagamento do 13º salário de empregados domésticos segue as mesmas regras dos demais trabalhadores. A diferença está nos prazos e na forma de recolher os encargos, que são feitos através do eSocial Doméstico.

Quando Pagar a 1ª Parcela do 13º Salário em 2025?

Aqui está a informação mais importante deste artigo: o prazo para pagar a primeira parcela do 13º salário em 2025 é até o dia 28 de novembro de 2025.

Você deve estar se perguntando: por que dia 28 e não dia 30, como diz a lei? A explicação é simples. A legislação determina que o pagamento deve acontecer até o dia 30 de novembro. Porém, em 2025, o dia 30 cai em um domingo, que não é dia útil. Quando isso acontece, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior, que é sexta-feira, dia 28.

Essa antecipação é obrigatória. Não adianta pensar em pagar no dia 1º de dezembro porque o prazo já terá vencido. O empregador que não cumprir esse prazo pode ter problemas trabalhistas e até ser processado pela empregada doméstica.

Todos os Prazos do 13º Salário 2025

Para você se organizar melhor, veja abaixo todos os prazos relacionados ao pagamento do 13º salário 2025:

Pagamento das parcelas:

  • 28/11/2025: Prazo final para pagar a 1ª parcela ou o 13º salário completo (parcela única)
  • 19/12/2025: Prazo final para pagar a 2ª parcela do 13º salário (a lei determina até 20/12, mas como cai em sábado, antecipa-se para sexta-feira)

Pagamento das guias do eSocial:

  • 19/12/2025: Vencimento da guia do eSocial de novembro/2025, que incluirá o FGTS e FGTS Compensatório da 1ª parcela do 13º salário
  • 20/01/2026: Vencimento da guia do eSocial de dezembro/2025, que incluirá o FGTS e FGTS Compensatório da 2ª parcela do 13º salário
  • 20/01/2026: Vencimento da guia do eSocial 13º Salário/2025, referente aos encargos de INSS, GILRAT (Seguro Acidente) e IRRF (Imposto de Renda)

Atenção especial: Em janeiro de 2026, você precisará pagar duas guias do eSocial: a mensal normal e a específica do 13º salário. Não se esqueça desse detalhe para não ter surpresas no começo do ano.

Como Calcular a 1ª Parcela do 13º Salário da Doméstica

O cálculo da primeira parcela é mais simples do que parece. Vamos explicar passo a passo.

Para Quem Trabalhou o Ano Todo

Se sua empregada doméstica trabalhou de janeiro a dezembro de 2025, o cálculo é direto:

Valor da 1ª parcela = Salário mensal ÷ 2

Por exemplo, se o salário da sua empregada é de R$ 1.518,00 (valor do salário mínimo em 2025), a primeira parcela será:

R$ 1.518,00 ÷ 2 = R$ 759,00

Simples assim. A primeira parcela corresponde a 50% do salário mensal, sem nenhum desconto.

Para Quem Trabalhou Parte do Ano

Se a empregada começou a trabalhar durante o ano de 2025, o cálculo é proporcional aos meses trabalhados. A regra é: para cada mês completo trabalhado, ela tem direito a 1/12 do 13º salário.

A fórmula fica assim:

(Salário mensal ÷ 12) × Número de meses trabalhados ÷ 2

Vamos a um exemplo prático. Imagine que sua empregada começou a trabalhar em abril de 2025 e recebe R$ 1.518,00 por mês. De abril a dezembro, ela trabalhou 9 meses completos.

Primeiro, calculamos o valor total do 13º proporcional: (R$ 1.518,00 ÷ 12) × 9 = R$ 126,50 × 9 = R$ 1.138,50

Agora, dividimos por 2 para encontrar a primeira parcela: R$ 1.138,50 ÷ 2 = R$ 569,25

Fração de Mês Conta?

Sim! Se a empregada trabalhou 15 dias ou mais em um mês, esse mês conta como completo para o cálculo do 13º salário. Se trabalhou menos de 15 dias, o mês não entra na conta.

Por exemplo, se ela começou a trabalhar no dia 10 de abril, o mês de abril conta. Mas se começou no dia 20 de abril, abril não entra no cálculo.

A 1ª Parcela Tem Descontos?

Essa é uma dúvida muito comum e a resposta é clara: não, a primeira parcela do 13º salário não tem descontos.

Você paga exatamente 50% do valor devido, sem tirar nada de INSS, IRRF (Imposto de Renda) ou qualquer outra coisa. Os descontos só acontecem na segunda parcela, que será paga em dezembro.

Isso significa que, se o cálculo deu R$ 759,00, é esse valor que você deve pagar para a empregada. Nada de descontar agora.

Posso Pagar o 13º Salário Todo de Uma Vez?

Sim, você pode! O empregador doméstico pode pagar o 13º salário de doméstica completo já na primeira parcela, se preferir. Mas atenção: se você escolher essa opção, precisa fazer o pagamento até o prazo da primeira parcela, ou seja, até 28 de novembro de 2025.

Você não pode deixar para pagar tudo em dezembr: Se optar por pagar o valor integral em novembro, precisa respeitar esse prazo.

Porém, existe um detalhe importante: mesmo que você pague o 13º salário completo em novembro, a guia do eSocial específica do 13º salário só estará disponível em dezembro. Isso significa que você vai pagar o valor para a empregada em novembro, mas os encargos (INSS, IRRF, etc.) só serão recolhidos através da guia que vence em janeiro de 2026.

Como Funciona o Pagamento no eSocial?

O eSocial Doméstico é o sistema que unifica todas as obrigações trabalhistas dos empregadores domésticos. É por ele que você registra o pagamento do salário, férias, 13º salário e gera as guias de pagamento dos encargos.

Guias Relacionadas ao 13º Salário

O pagamento do 13º salário de empregados domésticos envolve o recolhimento de alguns encargos. Veja como funciona:

FGTS e FGTS Compensatório:

  • O FGTS da 1ª parcela do 13º salário é recolhido junto com a guia mensal de novembro, que vence em 19/12/2025
  • O FGTS da 2ª parcela é recolhido junto com a guia mensal de dezembro, que vence em 20/01/2026

INSS, GILRAT e IRRF:

  • Esses encargos são calculados sobre o valor total do 13º salário (1ª + 2ª parcela)
  • São recolhidos através de uma guia específica do 13º salário, que vence em 20/01/2026

Por isso, em janeiro de 2026, você terá duas guias para pagar: a mensal normal de dezembro e a guia específica do 13º salário.

O Que Acontece Se Eu Não Pagar no Prazo?

Atrasar o pagamento da 1ª parcela do 13º salário pode trazer problemas sérios. A empregada doméstica tem o direito de receber esse valor no prazo correto, e o não cumprimento pode gerar:

  • Reclamação trabalhista: A empregada pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho
  • Multas: O empregador pode ser multado por descumprimento da legislação trabalhista
  • Juros e correção monetária: Se houver processo, você terá que pagar o valor atrasado com juros e correção
  • Danos morais: Em alguns casos, o atraso pode gerar indenização por danos morais

Além disso, o atraso prejudica a relação de confiança entre empregador e empregada. Afinal, esse dinheiro é um direito dela e, muitas vezes, está nos planos para as despesas de fim de ano.

13º Salário e Férias: Qual a Diferença?

Muita gente confunde 13º salário com férias, mas são coisas completamente diferentes.

13º salário 2025 é um pagamento extra que acontece no final do ano, dividido em duas parcelas (ou em parcela única). Ele é calculado com base no salário mensal e nos meses trabalhados.

Já as férias são um período de descanso remunerado de 30 dias que o trabalhador tem direito após completar 12 meses de trabalho. O pagamento das férias inclui o salário do mês mais um adicional de 1/3 (um terço).

São direitos diferentes, com prazos e regras próprias. O 13º salário não substitui as férias e vice-versa.

Situações Especiais no Cálculo do 13º Salário

Algumas situações podem gerar dúvidas na hora de calcular o 13º salário. Vamos esclarecer as principais:

Empregada Afastada por Doença

Se a empregada ficou afastada por doença e recebeu auxílio-doença do INSS, os meses de afastamento não contam para o cálculo do 13º salário. Quem paga o 13º proporcional ao período de afastamento é o próprio INSS.

Você, como empregador, paga apenas o 13º referente aos meses em que ela trabalhou efetivamente.

Empregada em Licença-Maternidade

No caso de licença-maternidade, funciona diferente. Os primeiros 120 dias (4 meses) de afastamento são pagos pelo INSS, mas contam como tempo de serviço. Isso significa que esses meses entram no cálculo do 13º salário.

Se a licença se estender além dos 120 dias, os meses adicionais não contam para o cálculo.

Mudança de Salário Durante o Ano

Se houve aumento de salário durante o ano de 2025, você deve usar o salário atual (de novembro) para calcular a primeira parcela do 13º salário.

Por exemplo, se a empregada recebia R$ 1.518,00 e em outubro teve aumento para R$ 1.700,00, você calcula a primeira parcela com base em R$ 1.700,00.

Horas Extras e Adicionais

Se a empregada faz horas extras regularmente ou recebe adicional noturno, esses valores devem ser considerados no cálculo do 13º salário. Você faz uma média dos valores recebidos ao longo do ano e inclui no cálculo.

O mesmo vale para o descanso semanal remunerado (DSR) sobre as horas extras.

Como Organizar o Pagamento do 13º Salário

Para não ter problemas e garantir que tudo seja feito corretamente, siga estas dicas:

1. Planeje-se Financeiramente

O 13º salário é uma despesa que você já sabe que vai ter. Então, o ideal é se planejar ao longo do ano. Uma boa estratégia é guardar mensalmente um valor equivalente a 1/12 do salário da empregada. Assim, quando chegar novembro, você já terá o dinheiro separado.

2. Calcule com Antecedência

Não deixe para a última hora. Faça o cálculo com alguns dias de antecedência para ter tempo de separar o dinheiro e fazer o pagamento sem correria.

3. Registre Tudo

Sempre que fizer o pagamento, peça para a empregada assinar um recibo. Esse documento é importante para comprovar que você cumpriu sua obrigação. No recibo, deve constar:

  • Nome completo da empregada
  • Data do pagamento
  • Descrição (1ª parcela do 13º salário 2025)
  • Valor pago
  • Assinatura da empregada

4. Atualize o eSocial

Não se esqueça de registrar o pagamento no eSocial Doméstico. Isso é fundamental para gerar as guias corretas e manter tudo em ordem com a Receita Federal e o INSS.

5. Guarde os Comprovantes

Mantenha todos os recibos e comprovantes de pagamento organizados. Eles podem ser necessários em caso de fiscalização ou se houver alguma divergência no futuro.

Direitos da Empregada Doméstica no 13º Salário

É importante que o empregador conheça todos os direitos da empregada doméstica relacionados ao 13º salário:

  • Pagamento obrigatório: Toda empregada doméstica com carteira assinada tem direito ao 13º salário
  • Valor proporcional: Mesmo que tenha trabalhado apenas alguns meses, ela tem direito ao valor proporcional
  • Prazos definidos: Os prazos de pagamento são estabelecidos por lei e devem ser cumpridos
  • Sem descontos na 1ª parcela: A primeira parcela é paga sem nenhum desconto
  • Recibo obrigatório: O empregador deve fornecer recibo de pagamento

Erros Comuns que Você Deve Evitar

Veja os erros mais frequentes que empregadores cometem ao pagar o 13º salário:

Erro 1: Pagar Fora do Prazo

Muita gente deixa para a última hora e acaba perdendo o prazo. Marque no calendário a data de 28/11/2025 e se organize para pagar antes.

Erro 2: Fazer Descontos na 1ª Parcela

Como já explicamos, a primeira parcela não tem descontos. Pague os 50% completos.

Erro 3: Não Considerar os Meses Corretos

Fique atento à regra dos 15 dias. Se a empregada trabalhou 15 dias ou mais em um mês, ele conta. Menos de 15 dias, não conta.

Erro 4: Esquecer de Registrar no eSocial

O registro no eSocial é obrigatório. Sem ele, você não consegue gerar as guias corretas e pode ter problemas com a fiscalização.

Erro 5: Não Guardar Comprovantes

Sempre peça recibo assinado e guarde todos os comprovantes de pagamento. Isso protege você e a empregada.

A Importância de Cumprir os Prazos

Cumprir os prazos do 13º salário de doméstica não é apenas uma questão legal, mas também de respeito e valorização do trabalho da sua empregada. Esse dinheiro faz diferença na vida dela e da família dela.

Muitas empregadas domésticas contam com o 13º salário para pagar contas, comprar presentes de Natal, fazer uma viagem ou simplesmente ter uma folga financeira no fim do ano. Quando o empregador paga no prazo correto, demonstra consideração e profissionalismo.

Além disso, manter uma relação trabalhista em dia evita problemas futuros. Uma empregada satisfeita e que se sente respeitada tende a trabalhar melhor e a permanecer mais tempo no emprego, o que é bom para todos.

Diferenças Entre 1ª e 2ª Parcela

Para você entender melhor, vamos resumir as principais diferenças entre as duas parcelas do 13º salário:

1ª Parcela (paga até 28/11/2025):

  • Corresponde a 50% do valor total
  • Não tem descontos
  • Pode ser paga junto com o valor total, se o empregador preferir
  • O FGTS é recolhido na guia de novembro (vence em 19/12/2025)

2ª Parcela (paga até 19/12/2025):

  • Corresponde aos 50% restantes
  • Tem descontos de INSS e IRRF (se aplicável)
  • É obrigatória, a menos que o valor total já tenha sido pago em novembro
  • O FGTS é recolhido na guia de dezembro (vence em 20/01/2026)
  • Os demais encargos são recolhidos na guia específica do 13º (vence em 20/01/2026)

Principais Pontos Sobre o 13º Salário Doméstica 2025

Para facilitar sua consulta rápida, aqui estão os pontos mais importantes:

  • O prazo para pagar a 1ª parcela é 28 de novembro de 2025
  • A primeira parcela corresponde a 50% do salário sem descontos
  • Você pode pagar o valor total em novembro, se preferir
  • Para cada mês trabalhado, a empregada tem direito a 1/12 do 13º salário
  • Meses com 15 dias ou mais de trabalho contam como mês completo
  • A guia do eSocial do 13º salário só fica disponível em dezembro
  • Em janeiro de 2026, você pagará duas guias do eSocial
  • Sempre peça recibo assinado ao fazer o pagamento
  • Registre tudo no eSocial Doméstico
  • O não pagamento no prazo pode gerar multas e processos trabalhistas

Conclusão

Pagar corretamente a 13º salário doméstica 2025 – 1ª parcela é uma responsabilidade importante de todo empregador doméstico. Com as informações deste artigo, você tem tudo o que precisa para fazer o pagamento da forma certa, no prazo correto e sem complicações.

O mais importante é se planejar com antecedência, fazer os cálculos corretos, respeitar os prazos e manter tudo registrado. Assim, você cumpre a lei, valoriza o trabalho da sua empregada e mantém uma relação trabalhista saudável e profissional.

Se você quer ter ainda mais segurança e praticidade na gestão dos seus empregados domésticos, a iDoméstica pode ajudar. Oferecemos assessoria completa para empregadores domésticos, com cálculos automáticos, emissão de guias, controle de prazos e suporte especializado para todas as suas dúvidas.

Com os planos da iDoméstica, você não precisa se preocupar com cálculos complicados ou prazos perdidos. Nossa equipe cuida de tudo para você, garantindo que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente e no tempo certo.

Conheça nossos planos e simplifique a gestão do seu empregado doméstico