Os empregadores que parcelaram o pagamento do 13º salário em novembro e dezembro terão até sexta-feira, dia 6, para pagar o Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE).
A DAE, emitida pelo eSocial, reúne os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários dos empregadores domésticos e pode trazer diversos prejuízos trabalhistas caso não seja declarado e pago de forma correta.
O eSocial recolhe os encargos normais do mês trabalhado, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), percentual de multa rescisória de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa, contribuição ao INSS do empregado e do patrão e o seguro contra acidentes.
Porém, em janeiro, é preciso ficar atento. Na prestação de contas a ser feita neste primeiro mês do ano, o empregador deverá fazer um recolhimento maior. Neste caso, terá que pagar os encargos referentes ao mês trabalhado de dezembro e também o FGTS referente à segunda parcela do 13º salário (50% restantes) caso tenha sido parcelado em duas vezes.
Além disso, precisará recolher a contribuição para INSS, tanto a parte do empregado doméstico, quanto a do patrão, referente a todo o abono natalino, assim como o seguro contra acidentes sobre o 13º salário.
Eventualmente, terá ainda que recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), caso a doméstica ganhe acima de R$ 1.903,98.
A Gerente de Operações do iDoméstica, Luciana Hernandes ressalta que o empregador precisa ficar atento que no dia 6, irão vencer duas guias do DAE. “Diferente dos demais meses, o empregador precisará pagar as guias referente à segunda parcela do 13º salário com seus encargos previdenciários e a guia mensal do mês de dezembro”, completa.
O que terá que ser recolhido?
No eSocial preenchido em dezembro, são recolhidos os encargos normais do mês de novembro já trabalhado (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; percentual de multa rescisória de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa; contribuição ao INSS do empregado e do patrão; e seguro contra acidentes). Além disso, é preciso pagar o FGTS referente apenas à metade do 13º salário (que foi quitada até 30 de novembro).
A guia referente ao mês de dezembro será paga em janeiro.
Agora na prestação de contas a ser feita em janeiro, o empregador deverá fazer um recolhimento maior. Neste caso, terá que pagar os encargos referentes ao mês trabalhado de dezembro e também o FGTS referente à segunda parcela do 13º salário (50% restantes).
Além disso, precisará recolher a contribuição para INSS (tanto a parte do empregado doméstico, quanto a do patrão) referente a todo o abono natalino, assim como o seguro contra acidentes sobre o 13º salário.
Eventualmente, terá ainda que recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (se a doméstica ganhar acima de R$ 1.903,98).
O usuário que utiliza o eSocial Doméstico passará a acessar a plataforma através do login do gov.br ou pelo certificado digital, não sendo mais possível entrar com o código de acesso desde dezembro de 2022.
O gov.br é um meio de login único aos sistemas públicos digitais. Possui características que garantem um grau de segurança na identificação e autenticação de cada cidadão que acessa o serviço digital. E, por isso mesmo, é muito superior ao modo usual de login no eSocial, por CPF, código de acesso e senha.
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