O trabalho nos dias de Carnaval segue causando polêmica. Empregadores domésticos têm dúvida sobre o pagamento de horas extras e não sabem ao certo se é devido ou não.
Carnaval é feriado nacional?
A resposta é não. Em âmbito nacional, terça e quarta-feira de carnaval são consideradas ponto facultativo, mas cidades e estados podem sim, decretar a data como feriado.
Na minha cidade, carnaval é feriado ou ponto facultativo?
A forma mais prática é, no caso das cidades, verificar na prefeitura se foi decretado feriado ou apenas ponto facultativo. E dessa forma, cumprir com a legislação do trabalhador doméstico.
Doméstica e as horas extras
Caso haja feriado e a doméstica trabalhe na data, deve ocorrer o pagamento de horas extras 100% (o dobro do valor hora normal) ou a compensação em dia útil.
E se o decreto falar em ponto facultativo? Aí trata-se de um dia normal de trabalho para a doméstica e o empregador doméstico não precisa fazer o pagamento de horas extras.
Domésticas e o Carnaval 2017
Veja como fica a situação para os 03 dias de Carnaval em 2017:
Dia 27/02 (segunda-feira)
É ponto facultativo.
Dia 28/02 (terça-feira) – Carnaval
A maioria das cidades e estados do país adotarão o ponto facultativo.
No entanto, há localidades em que a data é considerada feriado. O empregador doméstico precisará verificar se na sua cidade será feriado.
Feriado no Estado do Rio de Janeiro
No ano de 2008, o governo do estado do Rio de Janeiro instituiu, por meio da Lei n.º 5243, um feriado estadual na terça-feira de Carnaval. Assim, o dia 28/02 (terça) é feriado em todo estado do Rio.
Por lei, a doméstica que trabalhar neste dia no estado do Rio terá direito a horas extras 100%.
Nos demais estados, é ponto facultativo. Portanto, caso a doméstica trabalhe neste dia, não é devido o pagamento de horas extras.
Dia 01/03 (quarta-feira)
Na quarta-feira de cinzas, é ponto facultativo até as 12h.
Bancos no Carnaval: só na quarta-feira
A Febraban, federação que reúne as instituições bancárias no Brasil, informou que as agências estarão fechadas para atendimento ao público nos dias 27/02 (segunda-feira) e 28/02 (terça-feira).
No dia 01/03 (quarta-feira de cinzas), os bancos abrirão ao meio dia.
Uma dica: contas e carnês que vencerem nos dias de Carnaval podem ser pagas na quarta-feira, sem juros ou multa.
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