Começa hoje o Saque Imediato para quem não é cliente Caixa.

A partir de hoje começa a liberação do Saque Imediato para todos os trabalhadores que não têm conta na CAIXA.

Os primeiros beneficiados são aqueles que nasceram em janeiro. Após, o saque será liberado aos aniversariante de fevereiro, e assim em diante até os aniversariantes de dezembro.

É bom lembrar que todos os trabalhadores, independentemente de quando o dinheiro foi liberado, poderão receber até 31 de março de 2020.

Aos que não são clientes CAIXA cabe fazer o saque até a data mencionada, em alguma lotérica, correspondente CAIXA AQUI ou terminal de autoatendimento da CAIXA, sob pena de perder o direito ao saque.

Para clientes CAIXA com conta corrente e poupança, mesmo que o trabalhador não saque o dinheiro até essa data, ele não perderá o dinheiro, que continuará na sua conta do FGTS.

FGTS – Saque Imediato

De acordo com o site da CAIXA, a modalidade “Saque Imediato” é destinada a todos os trabalhadores, inclusive domésticos, que possuam contas ativas e inativas. O trabalhador poderá sacar até R$500 de cada conta, limitado ao valor do saldo.

Até R$100 por conta

Para saques de até R$100 por conta, basta ir até uma casa lotérica munido do CPF e um documento de identificação. Não é necessário apresentar o Cartão Cidadão.

Até R$500 por conta

Para saques entre R$101 e R$500, o trabalhador deverá se dirigir até uma casa lotérica ou correspondente CAIXA AQUI com um documento de identificação e o Cartão do Cidadão com senha.

O trabalhador também poderá fazer o saque imediato nos terminais de autoatendimento da CAIXA, utilizando o CPF e a senha Cidadão.

Saque do FGTS – como consultar o saldo

A forma mais fácil e segura de consultar o saldo do FGTS é através do app oficial da CAIXA. Denominado App FGTS, o aplicativo permite que o trabalhador acompanhe os depósitos realizados pelo empregador, dentre outras funcionalidades.

>> Saiba mais sobre o App FGTS no site da CAIXA

A CAIXA também disponibilizou um canal online para consulta do saldo. Além de consultar os valores, também é possível saber quais os canais de recebimento disponíveis.

Para acessar as informações, é necessária a identificação no sistema, através do CPF ou NIT/PIS/PASEP e Data de Nascimento.

>> Consulte o saldo para Saque Imediato

Calendário do Saque Imediato para quem não é cliente CAIXA:

 

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FGTS para trabalhador doméstico

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito garantido aos empregados domésticos desde 2015, quando entrou em vigor a Lei n.150/2015, conhecida como PEC das Domésticas.

Dúvidas frequentes dos domésticos quanto ao Saque Imediato do FGTS

    1. Quem tem direito ao Saque Imediato?

      Todo trabalhador com carteira registrada, inclusive doméstico.
  • Se eu fizer o Saque Imediato, perco o direito de fazer o saque na rescisão?

Não. Em diversos casos, como na demissão sem justa causa por iniciativa do empregador, você poderá sacar o FGTS na rescisão, mesmo que tenha feito o saque imediato.

No entanto, considere que o valor sacado será deduzido do saldo de sua conta ativa na rescisão.

  • Fui à CAIXA e não havia dinheiro para saque, o que devo fazer?

Esse problema teve grande repercussão e é por isso que fizemos um artigo especialmente para explicar todos os problemas que podem ocorrer na hora do saque.

Confira: 3 problemas comuns que impedem o saque do FGTS. 

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