Um processo iniciado na 2ª Vara do Trabalho de Caruaru, interior de Pernambuco, e que chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), aponta para o risco da contratação de uma diarista.
Mais do que isso, sinaliza o desconhecimento dos patrões quanto à figura da empregada doméstica horista, aquela que tem jornada de trabalho parcial, cuja contratação foi permitida a partir da votação da PEC das Domésticas, em abril desse ano.
Essa modalidade de contratação com jornada inferior a 44 horas semanais já está disponível no site Idomestica.com. É o único aplicativo que calcula recibos para a doméstica que recebe por hora.
Na ação trabalhista iniciada em Pernambuco, uma mulher teve reconhecido o vínculo de empregada doméstica. A discussão chegou à Brasília, onde o teor da defesa apresentada pela patroa não convenceu os ministros da 3° Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que mantiveram a decisão de instância inferior.
Segundo o site Consultor Jurídico, a trabalhadora prestou serviços em uma residência ao longo de 6 anos. Depois, foi dispensada, “injustamente”, segundo alegou.0 No processo, a reclamante disse que recebia abaixo do salário mínimo – Pernambuco ainda não tem piso regional. Exigia férias, décimo terceiro salário e aviso prévio.
A patroa alegou que a relação entre elas era de prestação de serviços, e não de emprego, pois a reclamante trabalhava como diarista em diversas residências. No local em que atuava e que gerou a reclamação, a empregada ia duas vezes por semana sem horário preestabelecido. Portanto, para a patroa, era uma “diarista”.
CONDENAÇÃO
Mas a sentença condenou a patroa a pagar todos os direitos trabalhistas.
O Idomestica.com recomenda que a diarista seja paga no mesmo dia, com a emissão de recibo com cópia para patrão e empregada. Deixar acumular várias diárias para fazer um único pagamento configura vínculo trabalhista.
Ao mesmo tempo, a diarista deve atuar uma ou duas vezes por semana num mesmo local de trabalho. A partir de três vezes semanais a Justiça também reconhece o vínculo.
Respostas de 7
Prezados Senhores
Os esclarecimentos são bastante elucidativos.
Mantenham-me informado sempre, pois prevenir é melhor que remediar.
Grato.
Pessanha.
É ótimo o esclarecimento!!!!Realmente, o governo quer acabar com a função de diarista, pois a de doméstica já esta bastante difícil.
A justiça não é cega, que sirva de exemplo para todas as patroas esse caso.
Parabéns a vocês por estarem sempre atualizados nas novas mudanças.
O julgamento da empregada como não diarista é difícil, mas adverte os contratantes para pagarem sempre no mesmo dia às diaristas.. Novamente fica visto que opinião de juiz é imprevisível.
Este julgamento é de primeira instância, eu presumo. Existe algo similar já julgado no supremo??
Sei de um caso em que a diarista, que ia apenas uma vez por semana na casa de uma senhora de idade, moveu uma ação contra a empregadora porque caiu na rua e quebrou o braço!!
O tombo aconteceu noutro dia, não no dia em que ela iria para a casa dessa senhora.Mesmo assim ela ganhou a ação!
Desde esse dia, essa senhora não quis mais nenhuma empregada doméstica em sua residência.Contrata serviços de empresas.
Acho um absurdo!
Muito obrigada por mais esse esclarecimento.
O objetivo do governo é arrecadar contriubuições para o INSS. Quando mais pessoas com carteira assinada mais arrecadação para o INSS.