Empregador, o prazo final para a entrega da DIRF 2022 está próximo! E, agora, não há mais tempo para perder.
A DIRF é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, realizada pelo contratante, que é quem efetua os pagamentos e retém imposto de renda na fonte.
E mesmo o processo para a entrega sendo simples, toda a cautela é necessária principalmente com o prazo curto.
Qualquer erro ou omissão na declaração pode ocasionar multa e problemas com a Receita Federal.
Por isso, fique atento! Falta menos de uma semana para a entrega da DIRF 2022!
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Prazo final para a entrega da DIRF 2022
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.915, o empregador doméstico tem até as 23h59min59s do dia 28/02/2022 para entregar o documento.
Esse prazo deve ser observado para que o empregador doméstico não seja notificado pela Receita Federal.
Quem precisa entregar a DIRF 2022?
A entrega só é obrigatória para os empregadores domésticos que, ao menos uma vez, fizeram a retenção do IRRF da empregada doméstica no ano de 2021.
A tabela do Imposto de Renda não é atualizada desde 2015, razão por que a entrega da DIRF tem sido cada vez mais comum, já que os salários vão naturalmente aumentando com o aumento da inflação.
Assim, mais empregadas domésticas passaram a contribuir com o Imposto de Renda e, consequentemente, mais empregadores são obrigados a fazer a entrega da DIRF.
O desconto do IRRF da empregada doméstica acontece quando os valores para salário, férias ou 13º, por exemplo, atingem a faixa de recolhimento – isso se dá quando a doméstica recebe um valor acima de R$ 1.903,98.
Prazo curto e multa
Como mencionado, o empregador doméstico tem até às 23h59min do dia 28 de fevereiro para fazer a entrega da declaração.
Em caso de não entrega da DIRF, o empregador pagará multa de 2% ao mês, incidente às contribuições da declaração e limitada a 20% de multa. Além da multa, corre-se o risco de cair na malha fina.
O que preciso ter em mãos para realizar a declaração?
O primeiro passo para entregar a DIRF 2022 é baixar o programa necessário para gerar e transmitir a declaração. Em seguida, você deverá ter todas as informações solicitadas:
- Recibos de salário (holerites) de Dez/2020 a Nov/2021;
- Recibo de 13º Salário referente a 2021;
- Baixar e instalar o Programa Gerador da Declaração – PGD Dirf 2022;
Você não precisa fazer tudo sozinho
É possível que você, empregador, precise entregar a DIRF e ainda mantenha a relação com a doméstica na informalidade.
Por isso, toda essa questão da regularização somada ao curto prazo que ainda resta para a entrega pode trazer sérios problemas se você não fizer o que for preciso.
Mas não é tarde demais!
Nós estamos aqui para te ajudar.
A iDoméstica tem mais de 13 anos de atuação nas burocracias do emprego doméstico e conta com um time de consultoras treinadas para regularizar a prestação de serviços e fazer DIRF.
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