A empregada doméstica pode trabalhar no feriado, desde que seja concedida uma folga compensatória na semana imediatamente posterior ou na semana imediatamente anterior, caso contrário, o empregador deve pagar o dia de trabalho em dobro.

Estamos no fim do ano e agora o empregador doméstico sempre fica naquela dúvida: a empregada doméstica pode ou não trabalhar no feriado?

E a resposta é: depende!

A doméstica tem direito ao descanso nos feriados, sejam civis ou religiosos; nacionais, estaduais, distritais ou municipais.

Mas é possível um acordo de compensação caso o empregador realmente precise do trabalho da doméstica no dia do feriado.

Feriados de novembro e a empregada doméstica

Neste mês as dúvidas já começam a surgir, pois temos dois feriados nos próximos dias.

Proclamação da República

Dia 15 de novembro será comemorada a Proclamação da República.

Trata-se de um feriado nacional em que se comemora a extinção do Império brasileiro, após o golpe de estado dos militares, em 15 de novembro de 1889.

Por se tratar de feriado nacional, todas as domésticas, de todo o Brasil, têm direito ao descanso nessa data.

Dia da Consciência Negra

Já no dia 20 será comemorado o Dia da Consciência Negra.

Quanto a essa data, há um detalhe: não são todos os estados e municípios que aderem ao feriado.

Confira as principais localidade brasileiras em que o dia é considerado feriado:

  • Todos os municípios do estado de Alagoas
  • Todos os municípios do estado do Amazonas
  • Todos os municípios do Amapá
  • Todos os municípios do Mato Grosso
  • Goiânia/GO
  • Belo Horizonte/MG
  • João Pessoa/PB
  • Rio de Janeiro/RJ
  • São Paulo/SP

Fonte: Folha de São Paulo

Se a sua cidade não consta nessa lista, é bom dar uma conferida no site da Prefeitura da sua cidade.

Leia também: Primeira Parcela do 13º salário da doméstica vence em menos de um mês.

Preciso da empregada doméstica no feriado

Caso o empregador realmente precise da empregada no dia do feriado, há duas formas de proceder:

  1. o empregador deve conceder uma folga compensatória na semana imediatamente anterior ou na semana imediatamente seguinte ao dia do feriado;
  2. o empregador deve pagar o feriado trabalhado, sendo que o valor é dobrado em relação ao dia normal de trabalho.

A doméstica que vai trabalhar no dia 15 de novembro, por exemplo, deve receber uma folga substitutiva entre os dias 8 e 22 de novembro.

E é muito importante que o empregador leve isso a sério!

Se ele não conceder a folga compensatória e não pagar o valor dobrado pelo feriado trabalhado, a doméstica pode exigir seus direito na justiça.

Aliás, para esses casos e outros em que o empregador não observou a lei, podemos ajudá-lo a regularizar sua empregada doméstica.

Visite nossa página de regularizações e peça a ajuda de uma de nossas consultoras pelo chat.

 

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Respostas de 54

    1. Olá, Daniele! Tudo joia?

      Se o empregador solicitou que o canil seja limpo e se esta tarefa está prevista no contrato de trabalho, sim, é tarefa da empregada doméstica.

      Mas é essencial que esse canil seja caseiro e não comercial.

      No caso de ser comercial, estaria desconfigurado o emprego doméstico.

          1. ola bom dia,minha patroa saiu de férias sendo que eu tenho um mês de carteira assinada,ela falou que já está me dando férias sendo que n me pagou nada isso procede

  1. Olá eu sempre trabalho nos feriados ,mas minha patroa oaga a diária tá correto?

    1. Olá, Valquíria! Tudo bem?

      Se você for empregada doméstica e se trabalhar no feriado – como esclarecido no artigo – você deve receber o dia de trabalho em dobro.

      Outra opção é a concessão da folga na semana imediatamente anterior ou na semana imediatamente posterior.

      1. Mas se a doméstica trabalha somente 3 dias na semana, caso o feriado caia em um desses dias, não poderia se dizer que existirá compensação nos outros dias da semana em que não exista trabalho? Afinal, ela teria 4 dias de folga nos outros dias da semana.

        1. Olá, Julio!

          Não é possível presumir isso. Imagina uma doméstica que trabalha 3 dias para um patrão e dois dias para o outro. Não teria como ela compensar o feriado de um dos patrões.

          Essa é a justificativa da legislação.

          Quando o feriado cai no dia de trabalho, o feriado é válido para a doméstica, independentemente da jornada de trabalho estabelecida em contrato.

  2. Cadastrei um empregado doméstico no e-social em 13/11/19. Ele deve receber a primeira parcela do 13o no dia 30/11/19? No e-social, nem consta o nome deste trabalhador cadastrado para efetuar a folha de pagamento. Devo aguardar o mês de dezembro para pagar o salário e o 13o. integral?

    1. Olá, Renata! Tudo bem?

      A regra é que se o empregado trabalhou por 15 dias já tem direito ao 13º, cuja primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro – ou 29 de novembro, caso o empregador vá utilizar o sistema bancário.

      Quanto ao problema no eSocial, é estranho que o empregado não conste no sistema. Tente se certificar de que a data de admissão que você registrou no eSocial seja mesmo 13/11/2019.

  3. Minha empregada não trabalha dia de sábado, então basta cadastrar no eSocial de segunda a sexta com jornada diurna de 8h e 48min com 72 min de intervalo ou vai precisa fazer também um acordo de compensação por escrito com ela?

  4. Olá trabalho 4 dias por semana, segunda e terça folgo na quarta e trabalho quinta e sexta minha patroa disse que como tenho uma folga na semana não tenho direito a feriados. É certo isso ou minha folga não tem nada ver com feriado

    1. Olá, Helia!

      Trabalhar 4 dias por semana não significa que você não tem direito ao feriado.

      Como você trabalha 4 dias por semana, é considerada empregada doméstica, então tem direito aos feriados como qualquer outro trabalhador registrado.

  5. Olá meu nome e Priscila eu trabalho 3 vezes na semana quando cai em um ferido eu fico em casa mais no outro dia q e minha folga eu tenho q trabalhar isso tá certo e não trabAlho de carteira assinada não

    1. Olá, Priscila!

      Se você trabalha três vezes por semana, tem direito ao registro em carteira.

      Assim, tem direito ao feriado exatamente nos termos que colocamos aqui no artigo.

      Se a sua empregadora quiser que você trabalhe no dia do feriado, precisa te dar uma folga compensatória, ou deverá pagar o dia trabalhado em dobro.

      Nesse seu caso, você tem direito ao feriado e não precisa compensar o dia, a não ser que você queira e que lhe sejam pagas horas extras.

  6. Fechei um contrato de trabalho doméstico de três vezes na semana, não estipulando os dias da semana, mesmo assim, ela terá direito ao feriado?

    1. Olá, Lúcia! Tudo bem?

      Na verdade, a jornada de trabalho da empregada doméstica precisa ser exatamente estipulada no contrato de trabalho e no eSocial.

      Talvez seja bom resolver isso rapidamente, pois realmente é algo que não está de acordo com a legislação.

      Se quiser, pode entrar em contato com uma de nossas consultoras que elas te explicam melhor como e por que fazer isso.

      Nosso telefone é 4003-1512.

  7. Trab a 1e2meses sai de férias e agora vou voltar ela quer mim botar pra cuidar do marido e certo isso ase sou empregada domestica

    1. Olá, Ivoneide!

      Você precisa verificar se existe a especificação de que você vai cuidar dessa pessoa no seu contrato de trabalho. Caso haja, você deve cuidar do marido. Caso não haja, a sua empregador deve fazer essa especificação, mas você tem direito de se recusar, é claro.

  8. Olá, trabalho 3 vezes por semana. Quando o feriado cai em um desses três dias fico em casa, mais minha patroa fala que eu tenho que recompensar depois ou seja , vou ter que trabalhar em um dos meus dias de folga pra poder pagar o feriado que fiquei em casa. Isso está certo??

  9. Oi trabalho numa pousada de segunda a segunda tenho duas folga uma dia de semana outra no sábado ou domingo …minha carteira da como domestica ….Tá serto

      1. Oi e trabhalho todos os feriados tambem ..minha duvida e se teria direito de folga no feriado …se e no mesma semana teria direito daminha folga

  10. Felipe, parabéns pelo texto. Minha tia é empregada doméstica e trabalha 3 dias por semana, mas quando um dos dias de trabalho coincide com um feriado a patroa dela diz que não precisa pagar pelo dia, pois ela não trabalhou. Isso está certo?

  11. Bom dia trabalho a 1 ano de doméstica pedi um adiantamento de férias pq eu vendi minhas férias eles pagaram mais tive um probleminha e chamei eles para um acordo pra me dispensa eles não quiseram e falou que se eu quiser sair eu tinha que pagar eles as férias que ele me adiantou e os 40% Mas eu não entendo direito como que seria isso pq eu quero sair mas não quero pedir a conta ?

  12. Tenho direito nos feriados de aniversário da cidade e dia da padroeira da cidade tbm?
    Minha patroa disse que tenho que escolher entre um e outro trabalho somente meio período…

    1. Olá, Daniela!

      Os dias são feriados municipais, ou seja, todos os outros empregados também folgam nesse dia e existe um decreto do município dizendo que os dias são feriado?

      Se sim, você deve folgar em ambos os dias, normalmente.

  13. Ola,Boa noite!
    Veja a minha situação e se está correta.
    Trabalho de doméstica onde faço tudo e cozinho, meu horário na casa é de 6:30 as 14:00 tem vez que até fico mais que o meu horário pois não deu tempo de terminar tudo.
    Depois que saio da casa tenho que limpar o escritório deles que levo 1 hora a 1:30 pra limpar. Não recebo hora extra caso passe do meu horário.
    Trabalho de segunda a Sábado mas no sábado não limpo o escritório. Tá certo este horário?
    Trabalho no feriado pra poder folgar 2 meio sábado, e eles não gostam muito.
    Tenho direito a folga do pagamento mas só posso escolher de terça a quinta e não numa segunda ou sexta.
    O combinado era no sábado trabalhar até às 11 e depois me falaram que é até terminar e acaba que saio 14 ou 14:30 da casa.
    O que eu faço?

  14. Boa tarde , gostaria de entender eu trabalho quarta quinta sexta sábado e domingo tenho folga segunda e terça . É uma folga no domingo . Mais quando cai ferido no dia da minha folga eu não teria direito a outra folga . Igual agora tenho 15 feriado 20 ferido
    Eu tenho direito minha folga também ?

    1. Olá, Mara!

      Você tem direito ao feriado sempre que ele cair no seu dia de trabalho. Basta verificar o contrato de trabalho e, no caso de você trabalhar no Dia da Consciência Negra, por exemplo, terá direito ao feriado.

    1. Olá, Juceli!

      Se você trabalhou no feriado, precisa ser concedida uma folga compensatória, ou deve ser pago o dia em dobro.

      Se você recebe 50 reais por dia e trabalhou no feriado, deve receber 100.

  15. BOA NOITE. TRABALHO DE DOMESTICA A 3 ANOS .E TO QUERENDO TIRAR UMA DUVIDA .EU VOU PRA CASA DE 15 EM 15 DIAS E QUANDO E FERIADO EU TRABALHO E MEUS PATROES NAO ME PAGAM. ELES VAO VIAJAR E EU FICO TRABALHANDO E NAO RECEBO NADA POR ISSO O QUE EU FACO

  16. Eu tenho direito a receber os 5 anos que fui babá,quando eu fui contratada e registrada apenas como doméstica e com tarefas específicas,quando foi pra cuidar do menino minha patroa disse qur ia pagar separado mas nunca pagou,isso daria um acúmulo de função ou não em caso de processos trabalhista?

  17. Bom dia sou empregada doméstica
    trabalho as 7 anos em uma casa, Gostariaa de tirar uma dúvida, esses 5 dias de feriado eu tenho direito.porque minha patroa. Não me falou nada até agora e hj estou trabalhando normal. Ela nem veio falar comigo como vai fica isso.

    O ano passado teve esses feriado antecipado eu trabalhei não recebi e t nn folguei em nenhum deles . Ela está certa em não me dar o feriado e nem paga por ele. .porque quando chegar o feriado mesmo ela n vai me dar com certeza

      1. Trabalho numa casa três dias na semana, sábado domingo e feriado, não ganho nada pelos feriados e ainda quando eles emprestam a casa tenho que trabalhar também sem ganhar nada.issoo tá certo?

  18. Oi tudo bem…trabalho 1 dia por semana em casa como diarista…meu patrão me dispensou,pois ia estar com visita…eu tenho direito de receber esse dia,q fui dispensada?

      1. Com 2 meses de trabalho (carteira assinada) minha funcionária me avisou que estava grávida porém omitiu isso na entrevista. Nesse período já apresentou 2 atestados. Ela poderia ter omitido?

  19. Com 2 meses de trabalho (carteira assinada) minha funcionária me avisou que estava grávida porém omitiu isso na entrevista. Nesse período já apresentou 2 atestados. Ela poderia ter omitido?

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