Empregadores domésticos inadimplentes ou que cometeram algum equívoco no uso do eSocial podem receber intimação da Receita Federal para regularizar a situação da doméstica

Segundo o site da Receita, “o Termo de Intimação Fiscal é emitido quando houver a necessidade de que o contribuinte compareça à Receita Federal do Brasil para apresentar a documentação comprobatória dos dados informados na declaração.”

Então, a intimação da Receita Federal pode se dar por dois motivos: (I) o empregador realmente está inadimplente em algum pagamento ou (II) o empregador se esqueceu de dar baixa em algum procedimento.

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Débitos no eSocial

O empregador deve ficar atento quanto aos seus débitos no eSocial, uma vez que no caso das empregadas domésticas a intimação é sempre de natureza tributária.

Para conferir os débitos registrados, você pode acessar o portal do eSocial e seguir todas as instruções para emitir e abater as guias do DAE.

As notificações e multas isoladas podem ser acessadas no eCAC.

Como proceder ao receber uma intimação da Receita Federal?

Primeiro, o contribuinte deve reconhecer se há débito ou não.

O empregador doméstico, pessoa física, deve acessar o eSocial-Doméstico e verificar toda documentação preenchida.

Deve também verificar se todas as ocorrências referentes a férias, afastamentos, horas extras, etc. foram abatidas corretamente.

Importante: muitas intimações são recebidas pela falta de pagamento da DAE!

Já o empregador doméstico, pessoa jurídica, deve verificar se os seguintes documentos estão em ordem: DCTF, DCTFWeb, PGDAS-D e DASN-Simei.

Atenção: se, após a análise, houver reconhecimento dos débitos, o empregador doméstico deve realizar o pagamento.

Quais são as possíveis falhas na resolução da intimação da Receita Federal?

  1. Perda do prazo estipulado: nesta situação, o débito será incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), impedindo todas as operações de crédito com recurso público por parte do empregador doméstico. Também poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União, como meio de recuperação judicial por parte do governo (podendo ocorrer penhora de bens, por exemplo).

Importante: caso seja constatado que o erro seja no preenchimento dos formulários, não é necessário impedir que o possível débito seja inscrito na Dívida Ativa.

  1. Os débitos foram pagos, mas houve inscrição na Dívida Ativa: caso haja inscrição na Dívida Ativa da União mesmo com o recolhimento, o empregador doméstico deverá preencher um pedido de revisão disponível na página da Receita Federal.
  2. Pagamentos indevidos: quando ocorre um pagamento indevido do débito, deve-se acessar a ficha de “pagamento” e, em seguida, o campo “valor pago do débito” para, então, informar os dados do pagamento e o valor que se deseja liquidar. Feito isso, o valor pode ser utilizado em outro débito no campo “compensação de pagamento indevido ou a maior”.

Esses e outros equívocos podem ser verificados no site da Receita Federal.

Que tal se isso não acontecesse nunca mais?

Complicações e desatenções durante o contrato da doméstica podem te complicar na apuração do seu Darf.

Como dito anteriormente, todas as recorrências do trabalho da doméstica, a atualização anual do piso salarial e os projetos de lei que podem permitir ou não as deduções no seu imposto de renda e outros possíveis acontecimentos devem ser conhecidos para que o empregador não caia em maus lençóis com a Receita Federal.

Os direitos trabalhistas e os projetos referentes à tributação são atualizados a todo momento, e nós da iDoméstica temos profissionais especializados em evitar qualquer tipo de deslize na contratação da sua doméstica.

Esqueça suas preocupações e confie no nosso trabalho especializado na legislação do emprego doméstico.

Venha conhecer o nosso plano de regularização da empregada doméstica.

 

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