Todo empregador que contar com os serviços da empregada doméstica deverá fazer a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) através do eSocial Doméstico.
A CAT nada mais é do que um documento que reconhece um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional da empregada doméstica. Deve ser emitida pela empresa ou empregador no prazo de 1 dia útil, ou, se ocorreu óbito, imediatamente.
Desde segunda-feira (10) a medida já está válida, e poderá ser utilizada em toda e qualquer situação acidental da trabalhadora. Sua emissão é obrigatória.
Essa nova opção está disponível na tela de “Gestão dos Empregados”, facilitando o acesso ao contratante para que os benefícios previdenciários sejam prontamente fornecidos.
A comunicação deve ser realizada nessa área da página do eSocial, confira o passo a passo:
- Vá em Gestão dos Empregados;
- Clique em Movimentação Trabalhista;
- Clique em “Afastamento temporário/CAT”;
- Registre o acontecimento.
Reiterando que o prazo para registrar o acidente e/ou doença é de 1 dia útil, e imediato no caso de óbito.
Essa atualização do eSocial Doméstico pretende simplificar esse procedimento ao contratante, unificando ainda mais os sistemas de gestão da empregada doméstica.
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