[Atualizado em 03/08 às 13:40]
No próximo dia 05 de agosto, terá início os Jogos Olímpicos 2016, sediado pelo Rio de Janeiro.
O evento ocorre entre os dias 05 e 21 de agosto e reunirá delegações de vários países. Devido o grande fluxo de pessoas na cidade, o prefeito Eduardo Paes (PMDB) decretou feriado em algumas datas.
Veja quais são e como proceder com o trabalhador doméstico.
Olimpíadas: Feriado no Rio de Janeiro
A cidade do Rio de Janeiro decretou feriado municipal em alguns dias no mês de agosto:
- 04/08 – Chegada da Tocha Olímpica no Rio de Janeiro/RJ
- 05/08 – Cerimônia de Abertura dos Jogos Olímpicos Rio 2016
- 18/08 – Prova de Triatlo
- 22/08 – Um dia após o encerramento dos Jogos Olímpicos.
São feriados excepcionais, decretados por conta deste grande evento. Os empregadores do Rio de Janeiro/RJ precisam se organizar com o pagamento de vale-transporte e caso necessário, fazer acordo com a doméstica, caso haja expediente.
Os feriados acima mencionados afetam apenas empregados domésticos que trabalham na cidade do Rio de Janeiro. Nas demais cidades da região metropolitana, deve-se consultar se haverá feriado.
O feriado não afeta a rotina da doméstica que mora no Rio de Janeiro, mas trabalha em outra cidade. A menos que na cidade onde a doméstica trabalhe também seja feriado.
Salário e Guia do eSocial
Em razão dos feriados decretados nos dias 04 e 05 de agosto, não haverá expediente bancário. Por esse motivo, os empregadores devem antecipar o pagamento do salário e da guia do eSocial (DAE) para o dia 03/08 (quarta-feira).
Caso não seja possível pagar a Guia do eSocial até quarta-feira (03/08), o empregador só terá como alternativa o internet banking para que o pagamento seja feito sem multas e juros.
A guia vence no dia 05/08/2016 e refere-se ao mês de julho/2016.
O vale-transporte de agosto
A antecipação do vale-transporte a ser utilizado em agosto geralmente ocorre entre hoje (29/07) e o primeiro dia de agosto. Se a empregada doméstica não for trabalhar nos dias em 05, 08 e 22, o empregador poderá excluir os valores do vale-transporte relativos a esses dias.
No entanto, caso a doméstica trabalhe nas datas mencionadas, o vale-transporte é devido.
Jornada de trabalho no feriado
A legislação garante ao trabalhador doméstico o descanso remunerado em feriados civis e religiosos.
Porém, havendo a necessidade, o empregador pode propor um acordo com a doméstica. As partes podem decidir pela dispensa, pelo pagamento do dia em dobro ou a compensação.
Por exemplo, se o empregador precisa que a doméstica trabalhe do dia 05/08 (sexta-feira), poderá ele propor uma folga em outra data, acertada entre as partes.
Vale ressaltar que é direito do trabalhador doméstico optar por não trabalhar nas datas já mencionadas. Portanto, a decisão pelo pagamento em dobro ou compensação deve ser de comum acordo.
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