Parte da platéia pediu, com cartazes, aprovação do projeto sobre empregado doméstico (Foto: Ag. Senado)
Parte da platéia pediu, com cartazes, aprovação do projeto sobre empregado doméstico (Foto: Ag. Senado)

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou o parecer do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre o projeto que regulamenta os direitos do empregado doméstico.

A sessão ocorreu na manhã deste dia 10 de julho e foi marcada por polêmicas. A bancada do PT votou contra o texto final sugerido por Jucá, cujo conteúdo segue agora para análise do Plenário do Senado em regime de urgência.

O projeto original era oriundo de comissão mista do Congresso criada para regulamentar dispositivos da Constituição sobre o trabalho do empregados doméstico. O texto foi alterado por oito emendas do próprio Jucá.

O peemedebista também acolheu, e a CCJ aprovou, emendas de Lúcia Vânia (PSDB-GO), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e José Agripino (DEM-RN). Porém, Jucá rejeitou outras 13, no que foi acompanhado por grande parte dos integrantes da CCJ.

JUSTA CAUSA PATRONAL

Dentre as mudanças aprovadas, está a inserção de mais uma possibilidade de rescisão do contrato de trabalho, neste caso por culpa do empregador (a chamada “justa causa patronal”): a prática de qualquer das formas de violência doméstica ou familiar contra mulheres relacionadas na Lei Maria da Penha. A medida foi proposta por Lúcia Vânia.

O texto final regulamenta a Emenda Constitucional 72, que estendeu ao empregado doméstico benefícios dos demais trabalhadores, informa a Agência Senado.

A CCJ derrubou parte das alterações propostas sem discutir seu conteúdo. O relator considerou um retrocesso aprovar emendas que gerariam desequilíbrio financeiro para patrões e dispensa de empregado doméstico.

Enquanto Jucá dizia ter o respaldo da Central Única dos Tralhadores (CUT) a seu parecer, Ana Rita sustentava a insatisfação da entidade com os termos da regulamentação do trabalho doméstico.

Ana Rita disse ainda que suas emendas contemplavam pedidos da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas. A federação questionava, segundo ela, o esquema de banco de horas, duração de jornada diária, intervalos do trabalho doméstico, descanso semanal, trabalho da diarista e obrigatoriedade de pagamento do imposto sindical, entre outros itens.

Abono

Jucá rejeitou sugestão de Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) feita depois do relatório já concluído. Valadares queria liberar a adesão do empregado doméstico ao PIS/Pasep, com o recolhimento mensal – pelo empregador – de 1% do salário pago a seu funcionário. O trabalhador poderia sacar o primeiro abono salarial no valor de um salário mínimo cinco anos após o início desta contribuição.

A geração de um custo extra para o empregador doméstico não foi a única razão a motivar a rejeição da emenda. “Isso cria um buraco nas contas públicas que o governo não terá condições de pagar. Já reduzimos a contribuição previdenciária de 12% para 8% para o empregador doméstico, algo suportável para o governo. Mas não há condições de equilibrar as contas da Previdência nesta questão”, afirmou Jucá.

 

Respostas de 4

  1. Todo trabalhador teria que ter os mesmos direitos e obrigações, continuam fazendo diferença entre os mesmos.

    1. O empregado doméstico presta serviços de natureza contínua
      (frequente, constante) e de finalidade
      não-lucrativa à pessoa ou à família,
      no âmbito residencial destas. Assim,
      o traço diferenciador do emprego doméstico
      é o caráter não-econômico da
      atividade exercida no âmbito residencial
      do empregador.

  2. Não é apenas um comentário e sim uma pergunta. Gostaria de saber se a função de caseiro está dentro dos quisitos da empregada domestica e também quais as obrigações do empregador e do empregado relativas ao direito de cada um.

    att…
    valdez marques batista

    1. Todo profissional que prestar serviços a outra pessoa física ou família pode ser considerado trabalhador doméstico:
      – Empregada doméstica
      – Arrumadeira
      – Passadeira
      – Cozinheira
      – Babá
      – Cuidadores de idosos
      – Jardineiro
      – Caseiro
      – Piloto de jato ou helicóptero particular
      – Segurança pessoal
      – Motorista particular
      – Vigia
      – Copeiro
      – Faxineira
      – Lavadeira

      Com as novas regras elas terão direito a hora-extra, jornada de trabalho definida, seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.

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