A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou o parecer do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre o projeto que regulamenta os direitos do empregado doméstico.
A sessão ocorreu na manhã deste dia 10 de julho e foi marcada por polêmicas. A bancada do PT votou contra o texto final sugerido por Jucá, cujo conteúdo segue agora para análise do Plenário do Senado em regime de urgência.
O projeto original era oriundo de comissão mista do Congresso criada para regulamentar dispositivos da Constituição sobre o trabalho do empregados doméstico. O texto foi alterado por oito emendas do próprio Jucá.
O peemedebista também acolheu, e a CCJ aprovou, emendas de Lúcia Vânia (PSDB-GO), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e José Agripino (DEM-RN). Porém, Jucá rejeitou outras 13, no que foi acompanhado por grande parte dos integrantes da CCJ.
JUSTA CAUSA PATRONAL
Dentre as mudanças aprovadas, está a inserção de mais uma possibilidade de rescisão do contrato de trabalho, neste caso por culpa do empregador (a chamada “justa causa patronal”): a prática de qualquer das formas de violência doméstica ou familiar contra mulheres relacionadas na Lei Maria da Penha. A medida foi proposta por Lúcia Vânia.
O texto final regulamenta a Emenda Constitucional 72, que estendeu ao empregado doméstico benefícios dos demais trabalhadores, informa a Agência Senado.
A CCJ derrubou parte das alterações propostas sem discutir seu conteúdo. O relator considerou um retrocesso aprovar emendas que gerariam desequilíbrio financeiro para patrões e dispensa de empregado doméstico.
Enquanto Jucá dizia ter o respaldo da Central Única dos Tralhadores (CUT) a seu parecer, Ana Rita sustentava a insatisfação da entidade com os termos da regulamentação do trabalho doméstico.
Ana Rita disse ainda que suas emendas contemplavam pedidos da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas. A federação questionava, segundo ela, o esquema de banco de horas, duração de jornada diária, intervalos do trabalho doméstico, descanso semanal, trabalho da diarista e obrigatoriedade de pagamento do imposto sindical, entre outros itens.
Abono
Jucá rejeitou sugestão de Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) feita depois do relatório já concluído. Valadares queria liberar a adesão do empregado doméstico ao PIS/Pasep, com o recolhimento mensal – pelo empregador – de 1% do salário pago a seu funcionário. O trabalhador poderia sacar o primeiro abono salarial no valor de um salário mínimo cinco anos após o início desta contribuição.
A geração de um custo extra para o empregador doméstico não foi a única razão a motivar a rejeição da emenda. “Isso cria um buraco nas contas públicas que o governo não terá condições de pagar. Já reduzimos a contribuição previdenciária de 12% para 8% para o empregador doméstico, algo suportável para o governo. Mas não há condições de equilibrar as contas da Previdência nesta questão”, afirmou Jucá.
Respostas de 4
Todo trabalhador teria que ter os mesmos direitos e obrigações, continuam fazendo diferença entre os mesmos.
O empregado doméstico presta serviços de natureza contínua
(frequente, constante) e de finalidade
não-lucrativa à pessoa ou à família,
no âmbito residencial destas. Assim,
o traço diferenciador do emprego doméstico
é o caráter não-econômico da
atividade exercida no âmbito residencial
do empregador.
Não é apenas um comentário e sim uma pergunta. Gostaria de saber se a função de caseiro está dentro dos quisitos da empregada domestica e também quais as obrigações do empregador e do empregado relativas ao direito de cada um.
att…
valdez marques batista
Todo profissional que prestar serviços a outra pessoa física ou família pode ser considerado trabalhador doméstico:
– Empregada doméstica
– Arrumadeira
– Passadeira
– Cozinheira
– Babá
– Cuidadores de idosos
– Jardineiro
– Caseiro
– Piloto de jato ou helicóptero particular
– Segurança pessoal
– Motorista particular
– Vigia
– Copeiro
– Faxineira
– Lavadeira
Com as novas regras elas terão direito a hora-extra, jornada de trabalho definida, seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.