Foi sancionada nesta quarta-feira (27), a Lei 7267/16 que determina o piso regional 2016 para o Estado do Rio de Janeiro. O salário da doméstica no RJ passa dos R$ 953,47 para R$ 1052,34.
Salário Doméstica RJ 2016
Os empregados domésticos do RJ passarão a receber no mínimo R$ 1052,34, desde janeiro/2016. O reajuste foi de 10,37% e sancionado hoje (27), pelo governador em exercício Francisco Dornelles,.
O valor pago anteriormente era de no mínimo R$ 953,47. Com o reajuste para R$ 1052,34, houve um aumento de R$ 98,87 no salário da doméstica. O novo valor representa R$ 172,34 a mais que o valor do salário mínimo federal, fixado em R$ 880 desde janeiro/2016.
Confira aqui os valores vigentes para o RJ, desde 2001 >>
Os trabalhadores domésticos aguardavam a sanção do governador, desde 07 de abril, quando a ALERJ aprovou o reajuste do piso no RJ.
Retroativo à 1º de janeiro de 2016
Como o novo valor tem efeito retroativo à janeiro, o empregador doméstico precisa ficar atento ao pagamento da diferença de reajuste salarial. Esse valor é a diferença entre o valor pago atualmente e o valor do novo piso regional.
Considerando os valores mínimos do piso regional no RJ, o empregador deverá lançar o valor de R$ 98,87 a título de diferença de reajuste salarial, e efetuar o pagamento na competência 04/2016, cujo vencimento será no próximo quinto dia útil de maio (06).
Somando os três meses retroativos – janeiro, fevereiro e março/2016 – o empregador doméstico deverá pagar o valor de R$ 296,61 a mais no salário da doméstica referente ao mês 04/2016, por conta do efeito retroativo estabelecido em lei.
Cliente iDoméstica
Os usuários do iDoméstica não precisam se preocupar com o reajuste do piso regional, nem com o lançamento da diferença do reajuste salarial. Domésticas cadastradas no sistema, que recebem abaixo de R$ 1052,34, terão seus salários reajustados automaticamente, assim como a diferença do reajuste salarial devidamente lançado no holerite.
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Salário Doméstica RJ 2016 – Dúvidas frequentes
Separamos as dúvidas mais frequentes sobre salário de empregada doméstica no Rio de Janeiro. Confira:
1. Empregador doméstico é obrigado a fazer o reajuste?
O reajuste é obrigatório para domésticas que trabalham no estado do Rio de Janeiro cujo o valor pago atualmente é inferior a R$ 1052,34.
Para as domésticas que recebem acima do piso regional, nossa recomendação é que se aplique o índice de reajuste, aprovado em 10,37%.
Para empregadas que recebem acima do piso o reajuste se torna espontâneo, mas caso o empregador queira acompanhar o reajuste, recomenda-se aplicar o percentual de 10,37%
2. Porque o empregador doméstico tem de pagar a diferença de reajuste salarial?
De acordo com a lei, o reajuste tem efeito retroativo à janeiro. Por esse motivo, deve-se pagar a diferença entre os valores pagos até março e o valor do novo piso regional.
3. A doméstica foi demitida dentro do período retroativo, como proceder?
Se o empregador doméstico demitiu entre janeiro e março/2016, deverá fazer uma rescisão complementar.
4. A doméstica teve férias durante o período retroativo, como proceder?
Neste caso, o empregador doméstico deverá pagar a diferença de reajuste salarial sobre férias, no holerite do mês 04/2016.
3. Posso pagar o salário mínimo (federal) para doméstica que trabalha no RJ?
Não. Os empregados domésticos do estado do Rio de Janeiro, assim como os que trabalham nos demais estados onde há o piso regional, deve-se seguir o piso de maior valor. Geralmente, o piso regional é o de maior valor.
5. Como fazer a anotação na carteira de trabalho?
É muito importante que o empregador mantenha a Carteira de Trabalho da doméstica sempre atualizada. Veja como anotar o reajuste de salário:
Na CTPS do empregado, procure a página “Alterações de Salário” e faça a seguinte anotação:
Aumentado em 01/01/2016 Para R$ 1052,34 Na função de a mesma _________________ CBO __________ por motivo de alteração do piso salarial estadual ____________ ______________________________________ Assinatura do Empregador
Reajuste no eSocial
No eSocial o reajuste deve ser feito diretamente no cadastro do empregado editando os Dados Contratuais, no campo Remuneração Mensal. A data informada para inicio da alteração deve ser 01/01/2016. Lembrando que o eSocial registra todos os eventos de alterações no cadastro.
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