O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, sancionou o reajuste de 5% para o piso regional, base para o pagamento do salário de empregados domésticos no RJ. Veja como ficam os novos valores.

O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, sancionou o reajuste de 5% para o piso regional, base para o pagamento do salário de empregados domésticos no RJ.A publicação da LEI Nº 7.898/18 foi feita hoje (8), no Diário Oficial do Estado.

Salário de empregada doméstica RJ 2018

Com o reajuste, o valor mínimo para pagamento de salário de empregados domésticos no RJ passa para  R$ 1193,36 a partir do próximo pagamento, com efeito retroativo ao mês de janeiro.

O reajuste do piso regional em 5% no RJ foi aprovado pela ALERJ em fevereiro e aguardava sanção para entrar em vigor.

O novo valor vale para a maioria dos trabalhadores domésticos (empregada doméstica, babá, motorista, jardineiro, caseiro, etc). Com o reajuste para R$ 1193,36, o aumento representa R$ 56,83 a mais no salário da doméstica que recebe o piso regional.

Piso regional com diferentes faixas

Porém, o empregador doméstico do RJ deverá ficar atento ao piso de cuidadores de idosos, mordomos e governantas – também considerados trabalhadores domésticos – que no Estado do RJ estão em faixas salariais diferentes.

Para ter certeza do piso correto, o empregador deverá checar – na CTPS ou no eSocial – em qual CBO (Cadastro Brasileiro de Ocupações) o trabalhador doméstico foi registrado.

Piso para Cuidadores de Idosos – R$ 1237,33

O piso para trabalhadores domésticos registrados como Cuidadores de Idosos (CBO 5162-10) passa a ser de R$ 1237,33 em todo o estado do Rio de Janeiro.

Piso Regional para Mordomos e Governantas – R$1.325,31

O piso para trabalhadores domésticos registrados como Mordomos ou Governantas (CBO 5131) passa a ser de R$ 1325,31 em todo o estado do Rio de Janeiro.

Retroativo a  janeiro de 2018

Como o novo valor tem efeito retroativo a janeiro, o empregador doméstico precisa fazer o pagamento da diferença de reajuste salarial. Esse valor é a diferença entre o valor pago atualmente e o novo valor do piso regional.

Como pagar a diferença de reajuste salarial

Considerando o valor mínimo (R$ 1193,36 em 2018 e R$ 1136,53 em 2017), o empregador deverá acrescentar o valor de R$ 56,83 por mês retroagido, a título de diferença de reajuste salarial, e efetuar o pagamento na folha de Março/2018, cujo vencimento será no próximo quinto dia útil de abril (06).

Somando os dois meses retroativos – janeiro e fevereiro/2018 – o empregador doméstico deverá pagar o valor de R$ 113,66 a mais na folha do mês de Março/2018, por conta do efeito retroativo estabelecido em lei.

Cliente iDoméstica

Os usuários do iDoméstica não precisam se preocupar com o reajuste do piso regional, nem com o lançamento da diferença do reajuste salarial. Domésticas cadastradas no sistema, que recebem  abaixo de R$ 1.193,36, terão seus salários reajustados automaticamente, assim como a diferença do reajuste salarial devidamente lançado na folha do mês Março/2018.

Também serão aplicados os reajustes para cuidadores de idosos, mordomos e governantas do RJ registradas no sistema cujo valor pago atualmente esteja abaixo do novo piso regional estabelecido.

 

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Salário Doméstica RJ 2018 – Dúvidas frequentes

Separamos as dúvidas mais frequentes sobre salário de empregada doméstica no Rio de Janeiro. Confira:

1. Empregador doméstico é obrigado a fazer o reajuste?

O reajuste é obrigatório para domésticas que trabalham no estado do Rio de Janeiro cujo o valor pago atualmente é inferior a R$ 1.193,36. No casos dos cuidadores de idosos, mordomos e governantas, o valor é maior, conforme já mencionamos acima. Veja aqui →

Para empregadas que recebem acima do piso o reajuste se torna espontâneo, mas caso o empregador queira acompanhar o reajuste, recomenda-se aplicar o percentual de 5%, índice aprovado para o novo piso.

2. Porque o empregador doméstico tem de pagar a diferença de reajuste salarial?

De acordo com a lei, o reajuste tem efeito retroativo à janeiro. Por esse motivo, deve-se pagar a diferença entre os valores pagos até fevereiro e o valor do novo piso regional.

3. A doméstica foi demitida dentro do período retroativo, como proceder?

Se o empregador demitiu a doméstica em janeiro ou fevereiro, deverá fazer uma rescisão complementar para garantir o pagamento da diferença por conta do reajuste.

4. A doméstica teve férias durante o período retroativo, como proceder?

Neste caso, o empregador doméstico deverá pagar a diferença de reajuste salarial sobre férias, no holerite do mês 03/2018.

3. Posso pagar o salário mínimo (federal) para doméstica que trabalha no RJ?

Não. Os empregados domésticos do estado do Rio de Janeiro, assim como os que trabalham nos demais estados onde há o piso regional, deve-se seguir o piso de maior valor. Geralmente, o piso regional é o de maior valor.

5. Como fazer a anotação na carteira de trabalho?

É muito importante que o empregador mantenha a Carteira de Trabalho da doméstica sempre atualizada. Veja como anotar o reajuste de salário:

Na CTPS do empregado, procure a página “Alterações de Salário” e  faça a seguinte anotação:
Aumentado em 01/01/2018 Para R$ 1193,36*
Na função de a mesma _________________
CBO __________ por motivo de alteração
do piso salarial estadual ____________
______________________________________
Assinatura do Empregador

* verifique o piso de cuidadores, mordomos e governantas

Reajuste no eSocial

No eSocial o reajuste deve ser feito diretamente no cadastro do empregado editando os Dados Contratuais, no campo Remuneração Mensal. A data informada para inicio da alteração deve ser 01/01/2018. Lembrando que o eSocial registra todos os eventos de alterações no cadastro.

Como pagar o valor retroativo direto no eSocial?

Após alterar o valor do salário, o empregador deverá abrir a folha Março/2018 e lançar manualmente a verba de diferença de reajuste salarial, como mostra a imagem a seguir:

Como pagar salário retroativo no eSocial

Guia do eSocial (DAE) com apenas um clique

No iDoméstica você gera a Guia DAE (eSocial) com apenas um clique. Basta informar os dados de acesso do eSocial e solicitar a guia. Nós validamos os valores da remuneração e caso não tenha divergências, a guia fica disponível dentro do nosso aplicativo.

Gere a guia dentro do iDoméstica. Usando nosso aplicativo, você não precisará acessar o eSocial. Se você ainda não é cliente, teste grátis agora!

 

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Respostas de 4

  1. Qual a média de salário para empregada doméstica que dorme no trabalho de segunda até sexta?

  2. Eu não sabia que o piso de 2017 tinha sofrido alteração a partir de março com efeito retroativo à janeiro. Com isso registrei no e-social o valor de 1.052,34 até a presente data (fev/2018). Como devo proceder para regularizar esta situação tanto no sistema e-social, quanto no pagamento ao empregado doméstico????

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