Salário Mínimo da Empregada Doméstica 2022

Salário mínimo da empregada doméstica 2022 foi definido e alcançou recorde, passando a valer desde 1º de janeiro deste ano
Salário mínimo da empregada doméstica 2022: veja valor e outras informações importantes

O salário mínimo da empregada doméstica 2022 teve aumento recorde quando comparado com os últimos anos.

A MP, que determina o piso salarial, foi assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro e publicada na edição de 31/12 do Diário Oficial da União.

Nesse sentido, o aumento do salário mínimo da empregada doméstica 2022 teve como base o índice de 10,18%, passando de R$ 1.100 para R$ 1.212 a partir do dia 1º de janeiro de 2022.

Vale lembrar que cinco estados brasileiros têm pisos regionais próprios, como no caso de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Todos os outros estados seguem o valor nacional.

Continue lendo para ter mais informações sobre o salário mínimo da empregada doméstica 2022.

Como o aumento do salário mínimo da empregada doméstica 2022 foi definido?

O piso salarial mínimo é reajustado a partir do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que nada mais é do que um indicador de inflação responsável por medir o impacto do aumento dos preços no poder de compra.

No caso de 2022, não foi diferente, foi utilizado o INPC para todo o ano de 2021, totalizando 10,18%. Lembrando que em 2021 o salário mínimo recebido pelos trabalhadores foi de R$ 1.100,00.

Segundo o Ministério da Economia, o novo valor atende ao estabelecido na Constituição Federal, que determina a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo.

Sobre os pisos regionais, só existe definição do estado do RS até agora, que conta com uma variação de R$ 1,305,56 até R$ 1.654,50 entre as faixas salariais.

Quando e como o salário deve ser pago?

A legislação prevê que o salário mínimo da empregada doméstica 2022 deve ser pago sempre até o 5º dia útil do mês. 

O salário bruto deve ser lançado na carteira de trabalho e eSocial da trabalhadora, não levando em consideração os descontos, já que será referência para o recolhimento do INSS, FGTS, IRRF e desconto do vale transporte.

Assim sendo, depois de aplicados os descontos, o restante corresponde ao valor real do salário (salário líquido).

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