Empregador doméstico que reteve IRRF da doméstica em 2024, precisa declarar a DIRF 2025 até 28 de fevereiro. Descubra se é o seu caso.

Empregador doméstico que reteve imposto de renda da doméstica em 2024, precisa transmitir a declaração até 28 de fevereiro. Confira

O que é a DIRF?

A DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte é uma declaração feita pela FONTE PAGADORA, ou seja quem efetua pagamentos e retém Imposto de Renda na fonte. E isso inclui quem contrata empregados domésticos. A entrega é feita para à Receita Federal por meio de programa (software) específico para isso.

DIRF 2025 para empregador doméstico

O empregador doméstico que reteve o Imposto de Renda da doméstica em algum pagamento de salário, férias, 13º salário ou rescisão no ano de 2024, precisa validar e transmitir a DIRF 2025 até 28 de fevereiro.

A DIRF 2025 é obrigatória para todos os empregadores domésticos?

NÃO. Apenas o empregador doméstico que reteve o Imposto de Renda da doméstica em algum pagamento em 2024 precisa entregar a declaração.

Como identificar se preciso entregar a DIRF 2025?

Há três formas do empregador doméstico verificar se precisa validar e transmitir a DIRF 2025:

  1. Através do alerta (notificação) no portal do eSocial;
  2. Através do Informe de Rendimentos do empregado doméstico;
  3. Através das guias do eSocial geradas em 2024.

#1 Pelo alerta (notificação) do eSocial:

Se o eSocial identificar que houve retenção de IRRF em 2024 para algum empregado doméstico, o empregador será notificado ao acessar o sistema. Veja o exemplo abaixo:

Dirf 2024 - alerta do esocial doméstico

#2 Pelo Informe de Rendimentos do eSocial

Para verificar se é preciso entregar a DIRF 2025, o empregador precisa acessar o eSocial Doméstico e baixar o Informe de Rendimento de todos os empregados domésticos ativos em 2024.

Após fazer o login, basta o empregador acessar: Empregados > Informe de Rendimentos e baixar o informe de cada um dos empregados.

Feito isso, o empregador precisa verificar os campos conforme mostra a imagem a seguir:

Dirf 2024 - informe de rendimentos

No informe de rendimentos do empregado doméstico referente ao ano-calendário 2024, o empregador precisa checar os campos:

  • 3.5 – Imposto de Renda Retido na Fonte
  • 5.2 – Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13º salário

Se houver valores declarados nesses campos, significa que houve retenção e, consequentemente, é preciso fazer a transmissão da DIRF 2025.

#3 Verificar todas as guias do eSocial de 2024

Essa forma é um pouco mais trabalhosa, mas válida para verificar a necessidade de entrega da DIRF 2025. Nesse caso, é preciso checar em todas as guias do eSocial geradas em 2024 se houve retenção do IRRF.

Para isso, o empregador doméstico precisa verificar se há na guia a rubrica “IRRF – Rendimento do trabalho assalariado”, conforme demonstramos na imagem abaixo.

Dirf 2024 - como localizar irrf na guia do esocial

Se em alguma guia do eSocial gerada em 2024 constar essa rubrica, o empregador terá de fazer a entrega da DIRF 2025 até o dia 28 de fevereiro.

Como fazer a declaração da DIRF 2025?

O empregador precisa fazer declaração diretamente pelo programa disponibilizado pela Receita Federal. Para isso, é preciso fazer o download do programa DIRF 2025 através do sistema conforme a configuração do seu computador.

Para auxiliar o empregador doméstico, preparamos um guia passo a passo que explica como validar e transmitir corretamente a DIRF 2025.

Que informações preciso ter para transmitir a DIRF 2025?

Para fazer a transmissão da DIRF 2025 o empregador doméstico vai precisar do informe de rendimento do empregado –  aquele disponível no site do eSocial – ou das guias do eSocial geradas em 2024.

De posse desses documentos, vai validar a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive os rendimentos que não tenham sofrido retenção. As informações a serem prestadas são relativas ao ano-calendário anterior à emissão do documento, no caso, as informações referentes a 2024.

Qual é o prazo para entregar a DIRF 2025?

Reforçamos que o prazo para entrega da DIRF 2025 sem multa vai até o dia 28 de fevereiro de 2025.

Multas por descumprimento

O empregador doméstico que reteve Imposto de Renda e não cumprir com a entrega até quinta-feira, 28 de fevereiro, poderá ser multado em até 2% ao mês-calendário incidente sobre o montante do imposto de renda informado na declaração.

Para pessoas físicas – que é o caso dos empregadores domésticos – o valor mínimo da multa é de R$ 100,00.

O fim da DIRF

A partir de 2026, não será mais necessária a entrega da declaração DIRF da forma como ocorre hoje. Isso porque, desde janeiro/2025, o eSocial transmite essa informação automaticamente para a Receita Federal. Portanto, esse é o último ano que exigirá a entrega por meio do programa.

Manual passo a passo (gratuito)

Para auxiliar o empregador doméstico que deseja fazer por conta própria a validação, preenchimento e transmissão da DIRF 2025, a iDoméstica preparou um manual passo a passo com todas as informações necessárias sobre a DIRF.

>> Baixe o manual passo a passo aqui <<

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