Empregador doméstico que reteve imposto de renda da doméstica em 2024, precisa transmitir a declaração até 28 de fevereiro. Confira
O que é a DIRF?
A DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte é uma declaração feita pela FONTE PAGADORA, ou seja quem efetua pagamentos e retém Imposto de Renda na fonte. E isso inclui quem contrata empregados domésticos. A entrega é feita para à Receita Federal por meio de programa (software) específico para isso.
DIRF 2025 para empregador doméstico
O empregador doméstico que reteve o Imposto de Renda da doméstica em algum pagamento de salário, férias, 13º salário ou rescisão no ano de 2024, precisa validar e transmitir a DIRF 2025 até 28 de fevereiro.
A DIRF 2025 é obrigatória para todos os empregadores domésticos?
NÃO. Apenas o empregador doméstico que reteve o Imposto de Renda da doméstica em algum pagamento em 2024 precisa entregar a declaração.
Como identificar se preciso entregar a DIRF 2025?
Há três formas do empregador doméstico verificar se precisa validar e transmitir a DIRF 2025:
- Através do alerta (notificação) no portal do eSocial;
- Através do Informe de Rendimentos do empregado doméstico;
- Através das guias do eSocial geradas em 2024.
#1 Pelo alerta (notificação) do eSocial:
Se o eSocial identificar que houve retenção de IRRF em 2024 para algum empregado doméstico, o empregador será notificado ao acessar o sistema. Veja o exemplo abaixo:
#2 Pelo Informe de Rendimentos do eSocial
Para verificar se é preciso entregar a DIRF 2025, o empregador precisa acessar o eSocial Doméstico e baixar o Informe de Rendimento de todos os empregados domésticos ativos em 2024.
Após fazer o login, basta o empregador acessar: Empregados > Informe de Rendimentos e baixar o informe de cada um dos empregados.
Feito isso, o empregador precisa verificar os campos conforme mostra a imagem a seguir:
No informe de rendimentos do empregado doméstico referente ao ano-calendário 2024, o empregador precisa checar os campos:
- 3.5 – Imposto de Renda Retido na Fonte
- 5.2 – Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13º salário
Se houver valores declarados nesses campos, significa que houve retenção e, consequentemente, é preciso fazer a transmissão da DIRF 2025.
#3 Verificar todas as guias do eSocial de 2024
Essa forma é um pouco mais trabalhosa, mas válida para verificar a necessidade de entrega da DIRF 2025. Nesse caso, é preciso checar em todas as guias do eSocial geradas em 2024 se houve retenção do IRRF.
Para isso, o empregador doméstico precisa verificar se há na guia a rubrica “IRRF – Rendimento do trabalho assalariado”, conforme demonstramos na imagem abaixo.
Se em alguma guia do eSocial gerada em 2024 constar essa rubrica, o empregador terá de fazer a entrega da DIRF 2025 até o dia 28 de fevereiro.
Como fazer a declaração da DIRF 2025?
O empregador precisa fazer declaração diretamente pelo programa disponibilizado pela Receita Federal. Para isso, é preciso fazer o download do programa DIRF 2025 através do sistema conforme a configuração do seu computador.
Para auxiliar o empregador doméstico, preparamos um guia passo a passo que explica como validar e transmitir corretamente a DIRF 2025.
Que informações preciso ter para transmitir a DIRF 2025?
Para fazer a transmissão da DIRF 2025 o empregador doméstico vai precisar do informe de rendimento do empregado – aquele disponível no site do eSocial – ou das guias do eSocial geradas em 2024.
De posse desses documentos, vai validar a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive os rendimentos que não tenham sofrido retenção. As informações a serem prestadas são relativas ao ano-calendário anterior à emissão do documento, no caso, as informações referentes a 2024.
Qual é o prazo para entregar a DIRF 2025?
Reforçamos que o prazo para entrega da DIRF 2025 sem multa vai até o dia 28 de fevereiro de 2025.
Multas por descumprimento
O empregador doméstico que reteve Imposto de Renda e não cumprir com a entrega até quinta-feira, 28 de fevereiro, poderá ser multado em até 2% ao mês-calendário incidente sobre o montante do imposto de renda informado na declaração.
Para pessoas físicas – que é o caso dos empregadores domésticos – o valor mínimo da multa é de R$ 100,00.
O fim da DIRF
A partir de 2026, não será mais necessária a entrega da declaração DIRF da forma como ocorre hoje. Isso porque, desde janeiro/2025, o eSocial transmite essa informação automaticamente para a Receita Federal. Portanto, esse é o último ano que exigirá a entrega por meio do programa.
Manual passo a passo (gratuito)
Para auxiliar o empregador doméstico que deseja fazer por conta própria a validação, preenchimento e transmissão da DIRF 2025, a iDoméstica preparou um manual passo a passo com todas as informações necessárias sobre a DIRF.
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