O Carnaval 2025 está chegando e com ele aquela dúvida: afinal, o carnaval é considerado feriado ou não para empregada doméstica? Antes de curtir a folia, confira todos os detalhes sobre esse tema.
Carnaval 2025: quando acontece?
Em 2025, o carnaval acontece nos dias 03, 04 e 05 de março. Mas, muitos empregadores domésticos tem dúvidas sobre a data, principalmente a respeito da folga ou trabalho da doméstica durante esses dias.
Carnaval é considerado feriado?
O Carnaval é considerado ponto facultativo na maioria das cidades, mas, em algumas cidades e estados, a data foi decretada como feriado.
Por isso, é muito importante se informar como o município ou estado procede. Uma vez que o seu estado ou cidade não decretou a paralisação na data, o empregador não é obrigado a conceder folga.
Carnaval é ponto facultativo, em regra
O ponto facultativo é, como o próprio nome diz, facultativo. Ou seja, o empregador doméstico tem a liberdade de liberar a doméstica do trabalho ou não.
Assim, o dia do Carnaval (terça-feira), é dia normal de trabalho para todas as empregadas domésticas na maioria das cidades brasileiras. Porém, em algumas cidades, a terça feira de carnaval em 2025 (04/03) poderá ser considerada feriado.
Carnaval 2025 é feriado em algumas cidades
São poucas as cidades de consideram a terça-feira de carnaval um feriado. Para checar se a sua cidade considera a data um feriado, é preciso consultar algum informativo diretamente no site da prefeitura da cidade.
Terça de Carnaval é feriado no Rio de Janeiro
Em todo o Estado do Rio de Janeiro a terça-feira de Carnaval em 2025 (04/03) será considerada feriado. Isso ocorre por conta do decreto que estabelece o Feriado Estadual por meio da Lei 5.243/2008. Portanto, desde 2008, a data é considerada feriado em todos os 92 municípios do Estado.
Capitais com feriado no carnaval 2025
Em algumas capitais, há decreto municipal que considera o carnaval como feriado. Outras seguem determinação estadual. Confira as capitais onde será teremos feriado de Carnaval em 2025:
- Belém (PA): feriado apenas na terça (04/03).
- Teresina (PI): feriado de sábado (01/03) até quarta (05/04)
- Rio de Janeiro: feriado apenas na terça (04/03), seguindo o decreto estadual
Em São Paulo (SP), Brasília (DF), Belo Horizonte (MG), Boa Vista (RR), Curitiba (PR), Maceió (AL), Natal (RN), Porto Velho (RO), Rio Branco (AC), São Luiz (MA) e Vitória (ES), o carnaval 2025 será considerado ponto facultativo na segunda (03/03), terça (04/03) e quarta-feira de cinzas (05/03).
As demais capitais seguem sem definição sobre a questão do feriado de Carnaval em 2025.
Cidades com feriado no carnaval 2025
Além das capitais, algumas cidades definiram, através de decreto, que terá feriado no carnaval 2025. Confira:
- Balneário Camboriú (SC) – feriado na terça (04/03)
- Manaus (AM) – feriado na terça (04/03) e quarta (05/03) até às 12h
- Terra Roxa e Lins (SP)
- Canudos e Wanderley (BA)
- Açailândia (MA)
Essas são algumas cidades onde a terça-feira de Carnaval (04/03) será considerada feriado. No entanto, a segunda-feira e quarta-feira de cinzas são consideradas ponto facultativo.
De acordo com Luciana Hernandes, especialista em emprego doméstico e diretora de operações na iDoméstica, a orientação é para que o empregador doméstico confirme se na sua cidade o Carnaval será considerado ponto facultativo ou feriado.
Entenda a diferença entre ponto facultativo e feriado
- Ponto facultativo: Quando o estado ou município considera o carnaval ponto facultativo, cabe ao empregador decidir se libera ou não a doméstica do trabalho. Neste caso, trata-se de um dia de trabalho normal e o empregador não precisa pagar nenhum adicional.
- Feriado: Se na cidade onde a doméstica exerce suas funções considerar que o carnaval é feriado, a mesma tem direito ao descanso remunerado. Caso a doméstica trabalhe neste dia, assim como em outros feriados, é preciso pagar o dia em dobro.
A seguir, explicamos o que fazer caso o empregador precise que a doméstica trabalhe no feriado de Carnaval.
O que fazer se precisar da doméstica no Carnaval?
Você não pode exigir que ela compareça ao trabalho se for feriado na cidade, mas pode, educadamente, solicitar à doméstica que cumpra esse dia, apesar de ser feriado.
Porém, neste caso, há duas forma de se fazer, dentro da lei e evitar uma reclamação trabalhista:
- Conceder folga compensatória: O empregador pode solicitar que a doméstica trabalhe no feriado e folgue em outro dia, na semana imediatamente anterior ou posterior ao dia de feriado.
- Pagar o dia em dobro: Se a empregada trabalhar no feriado de Carnaval sem acordo de folga compensatória, deve pagar o dia de trabalho do feriado em dobro.
Mas, lembre-se: nas duas opções apresentadas, cabe o bom senso e a doméstica concordar com o trabalho no feriado de Carnaval.
Respostas de 2
Explicação muito didática, completa e de fácil compreensão.
Olá Roberto! Fico feliz em ter contribuído. Continue nos acompanhando! 🙂