Governo estabelece limite de até R$ 500 por conta, ativa ou inativa. Para quem tem conta na CAIXA, a liberação dos saques começa em setembro.
- FGTS – Saque Imediato
- FGTS – Saque Aniversário (a partir de Abril/2020)
- FGTS para trabalhador doméstico
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Dúvidas frequentes – Saque do FGTS para domésticos
- #1 | Sou doméstica. Tenho direito ao Saque Imediato?
- #2 | O Saque Imediato gera adesão ao Saque Aniversário?
- #3 | Se eu fizer o Saque Imediato, perco o direito de fazer o saque na rescisão?
- #4 | Fui na CAIXA e não localizaram minha conta do FGTS, o que devo fazer?
- #5 | Sou empregador e tenho guias do eSocial em atraso. Se eu regularizar, a doméstica consegue fazer o saque?
O governo federal publicou no último mês de julho a medida provisória que libera o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para todos os trabalhadores, inclusive domésticos.
A Medida Provisória 889, publicada no dia 24 de julho, estabelece duas novas modalidades de saque do FGTS: o “Saque Imediato” e o “Saque Aniversário”.
FGTS – Saque Imediato
De acordo com o site da CAIXA, a modalidade “Saque Imediato” é destinado a todos os trabalhadores, inclusive domésticos, que possuam contas ativas e inativas. O trabalhador poderá sacar até R$500 de cada conta, limitado ao valor do saldo.
Calendário de pagamentos
O cronograma de pagamento foi dividido em dois calendários: um para quem possui conta poupança na CAIXA e outros para os demais canais de atendimento.
Conta poupança
Quem possui conta poupança na CAIXA, terá o valor creditado automaticamente, a partir do dia 13 de setembro, conforme mês de aniversário do beneficiário. Confira o calendário:
[av_table purpose=’tabular’ pricing_table_design=’avia_pricing_default’ pricing_hidden_cells=” caption=’FGTS – Saque Imediato – Calendário de crédito em conta poupança ‘ responsive_styling=’avia_responsive_table’ av_uid=’av-mf6pia’] [av_row row_style=’avia-heading-row’ av_uid=’av-klpvtu’][av_cell col_style=” av_uid=’av-itri0y’]Mês de aniversário[/av_cell][av_cell col_style=” av_uid=’av-h6cfuq’]Data do crédito em conta[/av_cell][/av_row] [av_row row_style=” av_uid=’av-fy205u’][av_cell col_style=” av_uid=’av-dvobk2′]Janeiro, Fevereiro, Março e Abril[/av_cell][av_cell col_style=” av_uid=’av-bysgv6′]A partir de 13/09/2019[/av_cell][/av_row] [av_row row_style=” av_uid=’av-ac34ma’][av_cell col_style=” av_uid=’av-8l1r36′]Maio, Junho, Julho e Agosto[/av_cell][av_cell col_style=” av_uid=’av-6vqbhu’]A partir de 27/09/2019[/av_cell][/av_row] [av_row row_style=” av_uid=’av-1z84i’][av_cell col_style=” av_uid=’av-4sdhgi’]Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro[/av_cell][av_cell col_style=” av_uid=’av-2nphw2′]A partir de 09/10/2019[/av_cell][/av_row] [/av_table]
Importante: Só vale para contas criadas até 24/07/2019. Quem criou uma conta poupança após essa data, deverá seguir o calendário para outros canais de atendimento.
E quem não quer receber através do crédito automático?
O trabalhador que não concordar em receber pelo crédito automático em conta poupança, poderá solicitar seu cancelamento através dos canais de atendimento da CAIXA: site, internet banking ou app FGTS.
Outros canais de atendimento
Quem não possui conta poupança na CAIXA poderá fazer o saque a partir do dia 18/10/2019, seguindo o calendário para os demais canais de atendimento.
O saque pode ser feito em unidades lotéricas, correspondentes CAIXA AQUI e nos terminais de Autoatendimento da CAIXA.
Até R$100 por conta
Para saques de até R$100 por conta, basta ir até uma casa lotérica munido do CPF e um documento de identificação. Não é necessário apresentar o Cartão Cidadão.
Até R$500 por conta
Para saques entre R$101 e R$500, o trabalhador deverá se dirigir até uma casa lotérica ou correspondente CAIXA AQUI com um documento de identificação e o Cartão do Cidadão com senha.
O trabalhador também poderá fazer o saque nos terminais de Autoatendimento da CAIXA, utilizando o CPF e a senha Cidadão.
>> Consulte aqui o saldo disponível do seu FGTS para Saque Imediato
FGTS – Saque Aniversário (a partir de Abril/2020)
O Saque Aniversário é a outra modalidade incluída na MP 889. De acordo com a CAIXA, trata-se de uma nova sistemática de saque por rescisão de contrato, que permitirá o saque de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês de aniversário.
Para ter direito do Saque Aniversário, o trabalhador terá de optar por essa modalidade. As informações sobre como e onde optar por essa modalidade serão divulgadas em 1º de outubro de 2019, segundo a CAIXA.
Como funcionará o Saque Aniversário?
Primeiramente, o trabalhador precisará fazer a adesão ao Saque Aniversário. Ao optar pelo Saque Aniversário, o trabalhador poderá sacar anualmente um percentual do saldo do FGTS, conforme demonstra a tabela abaixo:
Tabela do Saque Aniversário
Limite das faixas de saldo | Alíquota | Parcela Adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | – |
De R$ 500,01 a R$ 1000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1000,01 a R$ 5000,00 | 30% | R$ 150 |
De R$ 5000,01 a R$ 10000,00 | 20% | R$ 650 |
De R$ 10000,01 a R$ 15000,00 | 15% | R$ 1150 |
De R$ 15000,01 até R$ 20000,00 | 10% | R$ 1900 |
Acima de R$ 20000,01 | 05% | R$ 2900 |
E assim como no Saque Imediato, o saque do Saque Aniversário também segue um calendário, como mostra nossa próxima tabela.
Calendário do Saque Aniversário
Mês do Aniverśario | Data do Saque |
Janeiro e Fevereiro | Abril a Junho/2020 |
Março e Abril | Maio a Junho/2020 |
Maio e Junho | Junho a Agosto/2020 |
Julho | Julho a Setembro/2020 |
Agosto | Agosto a Outubro/2020 |
Setembro | Setembro a Novembro/2020 |
Outubro | Outubro a Dezembro/2020 |
Novembro | Novembro/2020 a Janeiro/2021 |
Dezembro | Dezembro/2020 a Fevereiro/2021 |
Saque do FGTS – Como consultar o saldo
A forma mais fácil e segura de consultar o saldo do FGTS é através do app oficial da CAIXA. Denominado App FGTS, o aplicativo permite que o trabalhador acompanhe os depósitos realizados pelo empregador, dentre outras funcionalidades.
>> Saiba mais sobre o App FGTS no site da CAIXA
Em razão do Saque Imediato, a CAIXA disponibilizou um canal online para consulta do saldo. Além de consultar os valores, também é possível saber quais os canais de recebimento disponíveis.
Para acessar as informações, é necessária a identificação no sistema, através do CPF ou NIT/PIS/PASEP e Data de Nascimento.
>> Consultar online o saldo para Saque Imediato
FGTS para trabalhador doméstico
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito garantido aos empregados domésticos desde 2015, quando entrou em vigor a Lei n.150/2015, conhecida como PEC das Domésticas.
Dúvidas frequentes – Saque do FGTS para domésticos
#1 | Sou doméstica. Tenho direito ao Saque Imediato?
Sim. Todo trabalhador com carteira assinada, inclusive doméstico, terá direito a fazer ao Saque Imediato.
#2 | O Saque Imediato gera adesão ao Saque Aniversário?
Não. Fazer o saque imediato não gera qualquer adesão ao Saque Aniversário. São modalidades diferentes.
#3 | Se eu fizer o Saque Imediato, perco o direito de fazer o saque na rescisão?
Não. Se a demissão for sem justa causa, por iniciativa do empregador, você poderá sacar o FGTS na rescisão, mesmo que tenha feito o saque imediato. No entanto, considere que o valor sacado será deduzido e irá impactar no saldo de sua conta ativa na rescisão.
#4 | Fui na CAIXA e não localizaram minha conta do FGTS, o que devo fazer?
Nesse caso será necessário apresentar na Caixa as Guias DAE juntamente com o comprovante de pagamento, e o Recibo de Salário emitido pelo eSocial, para que através dos códigos de recolhimentos o banco localize os pagamentos e vincule a conta ativa do FGTS.
Consegue, porém, considere o tempo de processamento e identificação do depósito do FGTS leva, em média, 15 dias úteis. Por esse motivo, recomendamos que a regularização seja feita o mais breve possível, evitando conflitos com o empregado doméstico.
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