Governo estabelece limite de até R$ 500 por conta, ativa ou inativa. Para quem tem conta na CAIXA, a liberação dos saques começa em setembro.
O governo federal publicou no último mês de julho a medida provisória que libera o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para todos os trabalhadores, inclusive domésticos.
A Medida Provisória 889, publicada no dia 24 de julho, estabelece duas novas modalidades de saque do FGTS: o “Saque Imediato” e o “Saque Aniversário”.
FGTS – Saque Imediato
De acordo com o site da CAIXA, a modalidade “Saque Imediato” é destinado a todos os trabalhadores, inclusive domésticos, que possuam contas ativas e inativas. O trabalhador poderá sacar até R$500 de cada conta, limitado ao valor do saldo.
Calendário de pagamentos
O cronograma de pagamento foi dividido em dois calendários: um para quem possui conta poupança na CAIXA e outros para os demais canais de atendimento.
Conta poupança
Quem possui conta poupança na CAIXA, terá o valor creditado automaticamente, a partir do dia 13 de setembro, conforme mês de aniversário do beneficiário. Confira o calendário:
[av_table purpose=’tabular’ pricing_table_design=’avia_pricing_default’ pricing_hidden_cells=” caption=’FGTS – Saque Imediato – Calendário de crédito em conta poupança ‘ responsive_styling=’avia_responsive_table’ av_uid=’av-mf6pia’] [av_row row_style=’avia-heading-row’ av_uid=’av-klpvtu’][av_cell col_style=” av_uid=’av-itri0y’]Mês de aniversário[/av_cell][av_cell col_style=” av_uid=’av-h6cfuq’]Data do crédito em conta[/av_cell][/av_row] [av_row row_style=” av_uid=’av-fy205u’][av_cell col_style=” av_uid=’av-dvobk2′]Janeiro, Fevereiro, Março e Abril[/av_cell][av_cell col_style=” av_uid=’av-bysgv6′]A partir de 13/09/2019[/av_cell][/av_row] [av_row row_style=” av_uid=’av-ac34ma’][av_cell col_style=” av_uid=’av-8l1r36′]Maio, Junho, Julho e Agosto[/av_cell][av_cell col_style=” av_uid=’av-6vqbhu’]A partir de 27/09/2019[/av_cell][/av_row] [av_row row_style=” av_uid=’av-1z84i’][av_cell col_style=” av_uid=’av-4sdhgi’]Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro[/av_cell][av_cell col_style=” av_uid=’av-2nphw2′]A partir de 09/10/2019[/av_cell][/av_row] [/av_table]
Importante: Só vale para contas criadas até 24/07/2019. Quem criou uma conta poupança após essa data, deverá seguir o calendário para outros canais de atendimento.
E quem não quer receber através do crédito automático?
O trabalhador que não concordar em receber pelo crédito automático em conta poupança, poderá solicitar seu cancelamento através dos canais de atendimento da CAIXA: site, internet banking ou app FGTS.
Outros canais de atendimento
Quem não possui conta poupança na CAIXA poderá fazer o saque a partir do dia 18/10/2019, seguindo o calendário para os demais canais de atendimento.
O saque pode ser feito em unidades lotéricas, correspondentes CAIXA AQUI e nos terminais de Autoatendimento da CAIXA.
Até R$100 por conta
Para saques de até R$100 por conta, basta ir até uma casa lotérica munido do CPF e um documento de identificação. Não é necessário apresentar o Cartão Cidadão.
Até R$500 por conta
Para saques entre R$101 e R$500, o trabalhador deverá se dirigir até uma casa lotérica ou correspondente CAIXA AQUI com um documento de identificação e o Cartão do Cidadão com senha.
O trabalhador também poderá fazer o saque nos terminais de Autoatendimento da CAIXA, utilizando o CPF e a senha Cidadão.
>> Consulte aqui o saldo disponível do seu FGTS para Saque Imediato
FGTS – Saque Aniversário (a partir de Abril/2020)
O Saque Aniversário é a outra modalidade incluída na MP 889. De acordo com a CAIXA, trata-se de uma nova sistemática de saque por rescisão de contrato, que permitirá o saque de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês de aniversário.
Para ter direito do Saque Aniversário, o trabalhador terá de optar por essa modalidade. As informações sobre como e onde optar por essa modalidade serão divulgadas em 1º de outubro de 2019, segundo a CAIXA.
Como funcionará o Saque Aniversário?
Primeiramente, o trabalhador precisará fazer a adesão ao Saque Aniversário. Ao optar pelo Saque Aniversário, o trabalhador poderá sacar anualmente um percentual do saldo do FGTS, conforme demonstra a tabela abaixo:
Tabela do Saque Aniversário
Limite das faixas de saldo | Alíquota | Parcela Adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | – |
De R$ 500,01 a R$ 1000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1000,01 a R$ 5000,00 | 30% | R$ 150 |
De R$ 5000,01 a R$ 10000,00 | 20% | R$ 650 |
De R$ 10000,01 a R$ 15000,00 | 15% | R$ 1150 |
De R$ 15000,01 até R$ 20000,00 | 10% | R$ 1900 |
Acima de R$ 20000,01 | 05% | R$ 2900 |
E assim como no Saque Imediato, o saque do Saque Aniversário também segue um calendário, como mostra nossa próxima tabela.
Calendário do Saque Aniversário
Mês do Aniverśario | Data do Saque |
Janeiro e Fevereiro | Abril a Junho/2020 |
Março e Abril | Maio a Junho/2020 |
Maio e Junho | Junho a Agosto/2020 |
Julho | Julho a Setembro/2020 |
Agosto | Agosto a Outubro/2020 |
Setembro | Setembro a Novembro/2020 |
Outubro | Outubro a Dezembro/2020 |
Novembro | Novembro/2020 a Janeiro/2021 |
Dezembro | Dezembro/2020 a Fevereiro/2021 |
Saque do FGTS – Como consultar o saldo
A forma mais fácil e segura de consultar o saldo do FGTS é através do app oficial da CAIXA. Denominado App FGTS, o aplicativo permite que o trabalhador acompanhe os depósitos realizados pelo empregador, dentre outras funcionalidades.
>> Saiba mais sobre o App FGTS no site da CAIXA
Em razão do Saque Imediato, a CAIXA disponibilizou um canal online para consulta do saldo. Além de consultar os valores, também é possível saber quais os canais de recebimento disponíveis.
Para acessar as informações, é necessária a identificação no sistema, através do CPF ou NIT/PIS/PASEP e Data de Nascimento.
>> Consultar online o saldo para Saque Imediato
FGTS para trabalhador doméstico
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito garantido aos empregados domésticos desde 2015, quando entrou em vigor a Lei n.150/2015, conhecida como PEC das Domésticas.
Dúvidas frequentes – Saque do FGTS para domésticos
#1 | Sou doméstica. Tenho direito ao Saque Imediato?
Sim. Todo trabalhador com carteira assinada, inclusive doméstico, terá direito a fazer ao Saque Imediato.
#2 | O Saque Imediato gera adesão ao Saque Aniversário?
Não. Fazer o saque imediato não gera qualquer adesão ao Saque Aniversário. São modalidades diferentes.
#3 | Se eu fizer o Saque Imediato, perco o direito de fazer o saque na rescisão?
Não. Se a demissão for sem justa causa, por iniciativa do empregador, você poderá sacar o FGTS na rescisão, mesmo que tenha feito o saque imediato. No entanto, considere que o valor sacado será deduzido e irá impactar no saldo de sua conta ativa na rescisão.
#4 | Fui na CAIXA e não localizaram minha conta do FGTS, o que devo fazer?
Nesse caso será necessário apresentar na Caixa as Guias DAE juntamente com o comprovante de pagamento, e o Recibo de Salário emitido pelo eSocial, para que através dos códigos de recolhimentos o banco localize os pagamentos e vincule a conta ativa do FGTS.
#5 | Sou empregador e tenho guias do eSocial em atraso. Se eu regularizar, a doméstica consegue fazer o saque?
Consegue, porém, considere o tempo de processamento e identificação do depósito do FGTS leva, em média, 15 dias úteis. Por esse motivo, recomendamos que a regularização seja feita o mais breve possível, evitando conflitos com o empregado doméstico.
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Respostas de 6
Pq nao consigo sacar o meu esta tudo ok na minha conta
Olá, Joana! Tudo bem?
Nós fizemos um artigo com os principais problemas que impedem o saque do FGTS. Se esse artigo não resolver seu problema, sugiro que procure um atendente da Caixa para que ele verifique a sua situação
O que eu preciso levar pfv
Algum domestico que nao tem conta na caixa conseguiu pfv
Pq nao consigo sacar meu fgts sou domestica
Oi Felipe obrigada fala que minha conta esta em processo para aguardar a finalizaçao