Empregados domésticos também terão direito ao saque do FGTS. Medida Provisória publicada pelo Governo Federal estabelece limite de até R$ 500 por conta ativa ou inativa. Confira o calendário.

Governo estabelece limite de até R$ 500 por conta, ativa ou inativa. Para quem tem conta na CAIXA, a liberação dos saques começa em setembro.

O governo federal publicou no último mês de julho a medida provisória que libera o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para todos os trabalhadores, inclusive domésticos.

A Medida Provisória 889, publicada no dia 24 de julho, estabelece duas novas modalidades de saque do FGTS: o “Saque Imediato” e o “Saque Aniversário”.

FGTS – Saque Imediato

De acordo com o site da CAIXA, a modalidade “Saque Imediato” é destinado a todos os trabalhadores, inclusive domésticos, que possuam contas ativas e inativas. O trabalhador poderá sacar até R$500 de cada conta, limitado ao valor do saldo.

Calendário de pagamentos

O cronograma de pagamento foi dividido em dois calendários: um para quem possui conta poupança na CAIXA e outros para os demais canais de atendimento.

Conta poupança

Quem possui conta poupança na CAIXA, terá o valor creditado automaticamente, a partir do dia 13 de setembro, conforme mês de aniversário do beneficiário. Confira o calendário:

[av_table purpose=’tabular’ pricing_table_design=’avia_pricing_default’ pricing_hidden_cells=” caption=’FGTS – Saque Imediato – Calendário de crédito em conta poupança ‘ responsive_styling=’avia_responsive_table’ av_uid=’av-mf6pia’] [av_row row_style=’avia-heading-row’ av_uid=’av-klpvtu’][av_cell col_style=” av_uid=’av-itri0y’]Mês de aniversário[/av_cell][av_cell col_style=” av_uid=’av-h6cfuq’]Data do crédito em conta[/av_cell][/av_row] [av_row row_style=” av_uid=’av-fy205u’][av_cell col_style=” av_uid=’av-dvobk2′]Janeiro, Fevereiro, Março e Abril[/av_cell][av_cell col_style=” av_uid=’av-bysgv6′]A partir de 13/09/2019[/av_cell][/av_row] [av_row row_style=” av_uid=’av-ac34ma’][av_cell col_style=” av_uid=’av-8l1r36′]Maio, Junho, Julho e Agosto[/av_cell][av_cell col_style=” av_uid=’av-6vqbhu’]A partir de 27/09/2019[/av_cell][/av_row] [av_row row_style=” av_uid=’av-1z84i’][av_cell col_style=” av_uid=’av-4sdhgi’]Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro[/av_cell][av_cell col_style=” av_uid=’av-2nphw2′]A partir de 09/10/2019[/av_cell][/av_row] [/av_table]

Importante: Só vale para contas criadas até 24/07/2019. Quem criou uma conta poupança após essa data, deverá seguir o calendário para outros canais de atendimento.

E quem não quer receber através do crédito automático?

O trabalhador que não concordar em receber pelo crédito automático em conta poupança, poderá solicitar seu cancelamento através dos canais de atendimento da CAIXA: site, internet banking ou app FGTS.

Outros canais de atendimento

Quem não possui conta poupança na CAIXA poderá fazer o saque a partir do dia 18/10/2019, seguindo o calendário para os demais canais de atendimento.

O saque pode ser feito em unidades lotéricas, correspondentes CAIXA AQUI e nos terminais de Autoatendimento da CAIXA.

Até R$100 por conta

Para saques de até R$100 por conta, basta ir até uma casa lotérica munido do CPF e um documento de identificação. Não é necessário apresentar o Cartão Cidadão.

Até R$500 por conta

Para saques entre R$101 e R$500, o trabalhador deverá se dirigir até uma casa lotérica ou correspondente CAIXA AQUI com um documento de identificação e o Cartão do Cidadão com senha.

O trabalhador também poderá fazer o saque nos terminais de Autoatendimento da CAIXA, utilizando o CPF e a senha Cidadão.

>> Consulte aqui o saldo disponível do seu FGTS para Saque Imediato

FGTS – Saque Aniversário (a partir de Abril/2020)

O Saque Aniversário é a outra modalidade incluída na MP 889. De acordo com a CAIXA, trata-se de uma nova sistemática de saque por rescisão de contrato, que permitirá o saque de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês de aniversário.

Para ter direito do Saque Aniversário, o trabalhador terá de optar por essa modalidade. As informações sobre como e onde optar por essa modalidade serão divulgadas em 1º de outubro de 2019, segundo a CAIXA.

Como funcionará o Saque Aniversário?

Primeiramente, o trabalhador precisará fazer a adesão ao Saque Aniversário. Ao optar pelo Saque Aniversário, o trabalhador poderá sacar anualmente um percentual do saldo do FGTS, conforme demonstra a tabela abaixo:

Tabela do Saque Aniversário

Limite das faixas de saldo Alíquota Parcela Adicional
Até R$ 500,00 50%
De R$ 500,01 a R$ 1000,00 40% R$ 50
De R$ 1000,01 a R$ 5000,00 30% R$ 150
De R$ 5000,01 a R$ 10000,00 20% R$ 650
De R$ 10000,01 a R$ 15000,00 15% R$ 1150
De R$ 15000,01 até R$ 20000,00 10% R$ 1900
Acima de R$ 20000,01 05% R$ 2900

E assim como no Saque Imediato, o saque do Saque Aniversário também segue um calendário, como mostra nossa próxima tabela.

Calendário do Saque Aniversário

Mês do Aniverśario Data do Saque
Janeiro e Fevereiro Abril a Junho/2020
Março e Abril Maio a Junho/2020
Maio e Junho Junho a Agosto/2020
Julho Julho a Setembro/2020
Agosto Agosto a Outubro/2020
Setembro Setembro a Novembro/2020
Outubro Outubro a Dezembro/2020
Novembro Novembro/2020 a Janeiro/2021
Dezembro Dezembro/2020 a Fevereiro/2021

Saque do FGTS – Como consultar o saldo

A forma mais fácil e segura de consultar o saldo do FGTS é através do app oficial da CAIXA. Denominado App FGTS, o aplicativo permite que o trabalhador acompanhe os depósitos realizados pelo empregador, dentre outras funcionalidades.

>> Saiba mais sobre o App FGTS no site da CAIXA

Em razão do Saque Imediato, a CAIXA disponibilizou um canal online para consulta do saldo. Além de consultar os valores, também é possível saber quais os canais de recebimento disponíveis.

Para acessar as informações, é necessária a identificação no sistema, através do CPF ou NIT/PIS/PASEP e Data de Nascimento.

>> Consultar online o saldo para Saque Imediato

FGTS para trabalhador doméstico

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito garantido aos empregados domésticos desde 2015, quando entrou em vigor a Lei n.150/2015, conhecida como PEC das Domésticas.

Dúvidas frequentes – Saque do FGTS para domésticos

#1  | Sou doméstica. Tenho direito ao Saque Imediato?

Sim. Todo trabalhador com carteira assinada, inclusive doméstico, terá direito a fazer ao Saque Imediato.

#2  | O Saque Imediato gera adesão ao Saque Aniversário?

Não. Fazer o saque imediato não gera qualquer adesão ao Saque Aniversário. São modalidades diferentes.

#3  | Se eu fizer o Saque Imediato, perco o direito de fazer o saque na rescisão?

Não. Se a demissão for sem justa causa, por iniciativa do empregador, você poderá sacar o FGTS na rescisão, mesmo que tenha feito o saque imediato. No entanto, considere que o valor sacado será deduzido e irá impactar no saldo de sua conta ativa na rescisão.

#4 | Fui na CAIXA e não localizaram minha conta do FGTS, o que devo fazer?

Nesse caso será necessário apresentar na Caixa as Guias DAE juntamente com o comprovante de pagamento, e o Recibo de Salário emitido pelo eSocial, para que através dos códigos de recolhimentos o banco localize os pagamentos e vincule a conta ativa do FGTS.

#5 | Sou empregador e tenho guias do eSocial em atraso. Se eu regularizar, a doméstica consegue fazer o saque?

Consegue, porém, considere o tempo de processamento e identificação do depósito do FGTS leva, em média, 15 dias úteis. Por esse motivo, recomendamos que a regularização seja feita o mais breve possível, evitando conflitos com o empregado doméstico.

 

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