A primeira parcela do 13º salário vence na próxima quinta-feira, 30 de novembro. É comum nesta época surgirem dúvidas entre os empregadores domésticos sobre a forma correta de quitar o benefício.
Pensando nisso, separamos as principais dúvidas sobre como pagar o 13º salário da empregada doméstica em 2017. Confira.
Como pagar o 13º salário da doméstica em 2017?
Nada muda em relação ao ano anterior. Mesmo com a chegada da Reforma Trabalhista e as recentes atualizações do eSocial, o 13º salário poderá ser quitado em em 2 parcelas ou parcela única.
Agenda de pagamento do 13º salário
- 30/11/2017 – Pagamento da primeira parcela (adiantamento) ou parcela única;
- 07/12/2017 – Pagamento da Guia DAE referente à folha Novembro/2017;
- 20/12/2017 – Pagamento da segunda parcela (recibo);
- 05/01/2018 – Pagamento da Guia DAE referente a folha Dezembro/2017
e Guia DAE sobre Décimo Terceiro;
13º salário – primeira parcela
A primeira parcela do 13º salário da doméstica vence no dia 30 de novembro (quinta-feira). Paga-se nesta parcela o valor correspondente a 50% do total. Sem descontos.
Como lançar no eSocial?
É simples. Logado no eSocial, o empregador doméstico deverá lançar o valor da primeira parcela na folha Novembro/2017. Veja o passo a passo:
- Abra a folha Novembro/2017
- Na tela “Remuneração Mensal”, clique no botão “Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos” e inclua a rubrica “eSocial1800” – 13º salário – Adiantamento” com o botão “Adicionar”.
- Confira as rubricas na aba “Vencimentos” e certifique-se de que as rubricas “eSocial1000” e “eSocial1800” estão adicionadas.
- Feito isso, prossiga com o fechamento. A guia DAE Novembro/2017 será gerada considerando os encargos sobre a remuneração mensal e o FGTS e FGTS Compensatório sobre o adiantamento do 13º salário.
A guia DAE (eSocial) referente à folha Novembro/2017 vence no dia 07/12/2017.
Cliente iDoméstica
Para assinantes do aplicativo iDoméstica, este processo é feito com apenas um clique. Basta solicitar a guia da folha novembro/2017. Os lançamentos devidos são feitos automaticamente.
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13º salário – segunda parcela
A segunda parcela do 13º salário da doméstica vence no dia 20 de dezembro (quarta-feira). Paga-se nesta parcela o valor total, descontando os valores do adiantamento (1ª parcela) e os encargos referentes ao INSS e IR (caso atinja a faixa de contribuição).
E no módulo doméstico do eSocial?
A segunda parcela tem uma dinâmica diferente. Logado no eSocial, o empregador doméstico deverá selecionar a opção folha Décimo Terceiro. Com base no que ocorreu em 2016, veja o passo a passo:
- Abra a folha Décimo Terceiro;
- Selecione o ano (2017);
- Siga os passos para concluir a folha. O valor do adiantamento será lançado automaticamente;
- Ao finalizar o processo, será diponibilizado o recibo do 13º terceiro salário e a guia DAE (eSocial) da competência DécimoTerceiro/2017;
13º salário – Guia DAE (eSocial)
Esta guia deverá ser liberada somente em dezembro, e é específica para pagamento dos encargos referente ao 13º salário. No eSocial, o documento será disponibilizado após o empregador fechar a folha Décimo Terceiro/2017.
A guia DAE sobre 13º salário vence em 20/12/2017. Na mesma data em que vence a segunda parcela. A guia DAE sobre 13º salário vence em 05/01/2018. Na mesma data em que vence a guia do eSocial sobre a folha de Dezembro/2017.
Cliente iDoméstica
Para assinantes do aplicativo iDoméstica, todo o processo da segunda parcela é feito com apenas um clique. Na aba 13º salário, o empregador gera o recibo e solicita a guia DAE sem complicação.
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Dúvidas frequentes sobre 13º salário de doméstica
Para ajudar os empregadores, selecionamos as principais dúvidas referentes ao 13º salário dos empregados domésticos.
Paguei todo o 13º salário em 30 de novembro. Como informar corretamente os valores ao eSocial?
Mesmo que o empregador tenha feito o pagamento em parcela única, deverá fazer os lançamento no eSocial conforme demonstramos acima. Portanto, deverá informar o eSocial de forma parcelada, lançando na folha de novembro o valor referente à primeira parcela e na folha 13/2017, apurar o que é devido para então emitir a Guia DAE referente à folha 13/2017.
Doméstica com menos de 01 ano tem direito ao 13º salário?
Sim. O trabalhador receberá proporcionalmente aos meses trabalhados. A base é de 1/12 avos para cada mês trabalhado em 2017. Se trabalhou pelo menos 15 dias em um determinado mês, já tem direito.
Exemplo: Doméstica foi contratada em 15/09/2017 com salário base de R$ 1200. Neste caso, a doméstica terá direito a 4/12 avos de 13º salário (15 dias em setembro + outubro + novembro + dezembro/17).
Considerando o salário base de R$ 1200, o valor total a ser pago, sem os descontos, será de R$ 400.
Aumentei o salário da doméstica em agosto. Como fica o 13º salário?
O valor do 13º salário sempre é calculado com base no último salário vigente, no caso, o valor em vigor desde agosto.
Minha empregada está de licença-maternidade. Sou obrigado a pagar o 13º salário?
Sim, proporcionalmente. O empregador deverá pagar o 13º salário referente aos meses efetivamente trabalhados em 2017, ao menos 15 dias.
O 13º salário referente ao período de licença-maternidade (4/12 avos) é pago INSS, juntamente com a última parcela do benefício.
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