Se o empregador perdeu o prazo para o pagamento do 13 º salário da empregada doméstica, está sujeito a multas e outras sanções legais. Descubra o que fazer nessa situação.

Na última sexta (20) venceu a segunda e última parcela do 13 º salário da empregada doméstica.

Por diversos motivos, o empregador doméstico pode ter perdido o prazo de pagamento da primeira ou da segunda parcela do décimo terceiro salário.

As datas de vencimento são estipuladas pela lei, ou seja, não respeitar o prazo é descumprir a obrigação legal: é preciso regularizar a situação da doméstica o quanto antes.

Assim, se o empregador não fez o pagamento até as 0h do dia 20 já está sujeito à autuação de um fiscal do trabalho, que pode aplicar uma multa de R$ 170,26.

Além disso, é natural que sobre o valor em atraso sejam aplicados juros e correção monetária em favor da empregada doméstica.

Esqueci de pagar o 13 º salário da empregada doméstica

Nesse caso, a primeira coisa a se fazer é entrar em contato com sua empregada doméstica, explicando os motivos pelos quais você ainda não fez o pagamento.

Peça sua compreensão e faça o pagamento o mais rápido possível.

De qualquer forma, no caso de atraso da parcela, o empregador arcará com juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento.

O valor é gerado automaticamente pelo eSocial, sendo que, quando o empregador for gerar a guia do 13 º salário da doméstica, já constará o valor atualizado.

Assim, para se ver livre de problemas, pague a guia assim que possível em seu valor integral.

Primeira parcela do 13 º salário de empregada doméstica

No dia 30 de novembro venceu a primeira parcela do décimo terceiro da doméstica.

Como se sabe, o valor total do benefício deve ser dividido em dois para o parcelamento, sendo que sobre a primeira parcela não incidem descontos.

Assim, o valor integral chega às mãos da doméstica, que, se não receber, pode cobrar o recebimento do empregador doméstico, até mesmo judicialmente.

Segunda parcela do 13 º salário de empregada doméstica

Sobre a segunda parcela incidem os descontos do INSS e do IRPF (vide tabela), por isso o valor que chega às mãos da doméstica é menor em relação ao da primeira parcela.

Para o empregador, o valor é o mesmo, desde que tenha feito corretamente todos os cálculos.

A propósito, para te ajudar com eles, temos uma matéria completíssima sobre como pagar o 13 º salário da empregada doméstica.

Além disso, sobre a segunda parcela também é necessário fazer o cálculo das horas extras e do adicional noturno.

Lembrando que qualquer atraso pode já ser um motivo para que a empregada doméstica se sinta injustiçada e procure um advogado para analisar todo o contrato de trabalho.

Encargos do 13 º salário de empregada doméstica no eSocial

Os encargos referentes ao 13 º salário são divididos em várias guias. Vamos esclarecer essa confusão.

Guia do eSocial de novembro/2019

Nesta guia, além dos encargos já de praxe descontados, houve também a inclusão dos encargos de FGTS e FGTS Compensatório referentes à primeira parcela do décimo terceiro.

Aliás ainda que o empregador tenha optado pelo pagamento em parcela única no dia 30 de novembro, deve fazer o lançamento dos valores no eSocial de forma separada.

A guia do eSocial do referente ao mês de novembro venceu no último dia 6.

Se quiser tirar dúvidas sobre datas e checar algumas dúvidas frequentes, visite nossa página do 13º salário da empregada doméstica.

Guia do eSocial de dezembro/2019

Na guia de dezembro, a lógica é a mesma: além dos encargos referentes ao salário do mês, também aparecem o FGTS e o FGTS Compensatório sobre a segunda parcela do décimo terceiro salário.

Essa guia deverá ser quitada até o dia 7 de janeiro de 2020.

Guia do eSocial Décimo Terceiro/2019

Com exceção do FGTS e do FGTS Compensatório, que são já descontados nas guias mensais, os demais encargos são apurados em guia própria.

Essa guia é denominada “guia do décimo terceiro”, e sobre ela incidem os seguintes encargos:

  • GILRAT (0,8%);
  • INSS – Empregador (8%);
  • INSS – Empregado (8, 9 ou 11% – vide tabela)
  • IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte (se receber acima de R$ 1903,98 – vide tabela)

Importante: se a doméstica foi desligada anteriormente a essa data, os valores do 13º salário já terão sido pagos na rescisão, razão pela qual não haverá valores a recolher, conforme a imagem:

Notificação da Receita Federal

Como se sabe, o eSocial é a integração da Receita Federal, da Caixa Econômica Federal e do INSS.

Assim sendo, atrasos no pagamento do décimo terceiro, valores incorretos, e outros problemas podem ensejar uma notificação da Receita Federal.

Muitos empregadores o desprazer de receber a notificação. E esse atraso impede a elaboração do IRRF.

Cliente iDoméstica

Se você é nosso cliente, já sabe: pode gerar a guia com um clique, diretamente na nossa plataforma. E se precisar de ajuda é só falar com uma de nossas consultoras.

Gere agora a sua guia do 13 º salário de empregada doméstica.

 

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