Consultas chegam ao site Idomestica.com questionando o fato de algumas diaristas que prestam serviços em residências solicitarem ao empregador doméstico o pagamento de 13º salário no final do ano.
A resposta é simples: legalmente, diarista não tem direito a 13º salário. Porém, o empregador doméstico deve ficar atento a alguns procedimentos.
É preciso ficar bem claro que a diarista tem liberdade para prestar serviços em outras residências e para definir dia e horário da prestação do serviço, relata Alessandro Vieira, coordenador do site Idoméstica.com.
“Se ficar comprovada a condição de subordinação, e que a data e o horário são estabelecidos pelo empregador, a diarista pode ser enquadrada como empregada doméstica, aplicando-se portanto a Lei nº 11.324, que trata do trabalho doméstico”, disse Alessandro.
DOMÉSTICO
Na legislação, a distinção é clara. Os serviços prestados por diarista que comparece para o trabalho, uma ou duas vezes na semana, não se confundem com o trabalho doméstico previsto na Lei 5.859/72. O fato ocorre porque não estão presentes os requisitos da continuidade na prestação de serviços e da subordinação, o que apontaria a existência de vínculo.
Essa lei dispõe sobre a profissão de empregado doméstico no Brasil. Segundo a norma, empregado doméstico é a pessoa que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.
Como resultado, a continuidade gera um dos principais elementos configuradores da condição de empregado doméstico, o que leva a Justiça Trabalhista, se acionada, a invariavelmente concluir pelo vínculo. Alessando exemplifica: “não é doméstica a faxineira de residência que presta seus serviços em períodos diferentes, pois falta justamente a continuidade“.
Respostas de 6
Prezados Senhores
Com a entrada em vigor da lei das domésticas, fiz um acordo verbal com a Senhora que prestava serviços três vezes por semana em minha casa, passando a prestar os serviços somente duas vezes, sem redução do salário. Continuo pagando o mesmo valor combinado, mais o INSS, através do Carnê, como contribuinte Individual. Faço o pagamento quinzenalmente, mediante depósito em sua conta corrente. O valor combinado é de R$ 300,00 por semana, mais R$ 80,00 para despesas de passagens. O recolhimento do INSS é feito na base de 20% do Salário Mínimo.
Pergunto, estou fazendo a coisa certa? ou cometendo alguma irregularidade?
Favor me esclarecer.
Pessanha.
Favor fazer a seguinte correção; Onde lê R$ 300,00 por semana, leia-se R$ 300,00 no dia 15 e R$ 380,00 no dia 30 de cada mês.
Grato.
Pessanha
Boa tarde ,
Eu trabalho 2 vez por semana em uma residência , e ela me paga por mese . Fui questionar sobre o mes que te 5 semana e ela disse que ja ta concuido no valor do mes. Eu quero saber ja que para ela eu trabalho por mes. Quais são os meus direito?
Olá, Lourdimira!
O correto é que você receba por dia, pois daí vem o nome “diarista”.
Recebendo mensalmente, você pode até ser considerada empregada doméstica.
Mas respondendo sua pergunta, você pode começar a cobrar por dias trabalhados, assim não corre esse risco.
Boa tarde meu Nome Maria trabalho tres por semana e ganho com por dia so que mim de pouco e pouco fala que Marc’s mas nunca da o valor certo
Olá, Maria!
Para saber os seus direitos como empregada doméstica ou diarista, clique nesse link: https://blog.idomestica.com/4274/diferenca-diarista-e-empregada-domestica/#.XqYGzmhKjIU