Diarista não tem direito a 13º salário, mas patrão precisa ficar atento

Domestica-rodo-carimbadaConsultas chegam ao site Idomestica.com questionando o fato de algumas diaristas que prestam serviços em residências solicitarem ao empregador doméstico o pagamento de 13º salário no final do ano.

A resposta é simples: legalmente, diarista não tem direito a 13º salário. Porém, o empregador doméstico deve ficar atento a alguns procedimentos.

É preciso ficar bem claro que a diarista tem liberdade para prestar serviços em outras residências e para definir  dia e horário da prestação do serviço, relata Alessandro Vieira, coordenador do site Idoméstica.com.

“Se ficar comprovada a condição de subordinação, e que a data e o horário são estabelecidos pelo empregador, a diarista pode ser enquadrada como empregada doméstica, aplicando-se portanto a Lei nº 11.324, que trata do trabalho doméstico”, disse Alessandro.

DOMÉSTICO

Na legislação, a distinção é clara. Os serviços prestados por diarista que comparece para o trabalho, uma ou duas vezes na semana, não se confundem com o trabalho doméstico previsto na Lei 5.859/72. O fato ocorre porque não estão presentes os requisitos da continuidade na prestação de serviços e da subordinação, o que apontaria a existência de vínculo.

Essa lei dispõe sobre a profissão de empregado doméstico no Brasil. Segundo a norma, empregado doméstico é a pessoa que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.

Como resultado, a continuidade gera um dos principais elementos configuradores da condição de empregado doméstico, o que leva a Justiça Trabalhista, se acionada, a invariavelmente concluir pelo vínculo. Alessando exemplifica: “não é doméstica a faxineira de residência que presta seus serviços em períodos diferentes, pois falta justamente a continuidade“.