Para pagar a 2ª parcela 13° salário corretamente, você precisa incluir em sua base de cálculo informações como horas extraordinárias e adicionais noturnos para chegar ao resultado correto. A partir do valor obtido, é possível se organizar para realizar o pagamento ao seu empregado doméstico no prazo exigido por lei e evitar possíveis multas geradas por atrasos.

Em 2024, os empregadores já quitaram a 1ª parcela do décimo terceiro doméstico, mas ainda precisam se manter atentos ao calendário para garantirem que o próximo pagamento seja feito ainda neste final de ano. Caso o valor não esteja disponível em conta até o referido dia, o empregado doméstico pode entrar em contato com o Ministério do Trabalho para mover uma ação judicial contra o patrão.

Qual o Prazo para pagamento do 13º salário?

A 2ª parcela 13° salário deve ser paga por via de regra até o dia 20 de dezembro, sexta-feira, para todos os empregados domésticos. Este é o valor restante da primeira parcela paga no dia 30 de novembro e o empregador precisa ter atenção quanto aos possíveis extras para garantir que nenhuma quantia falte.

Qual o prazo para pagamento do 13º salário
Fonte/Reprodução: original

O não pagamento da 2ª parcela 13° salário aos domésticos é prejudicial ao empregador, que pode sofrer penalidades, incluindo multas administrativas, ações judiciais e denúncias feitas diretamente ao Ministério do Trabalho. A partir disso, o trabalhador pode tomar algumas decisões, como:

  • Denunciar ao sindicato e MPT;
  • Solicitar orientação ao sindicato quanto aos próximos passos do que ele deve fazer;
  • Possibilidade de ingressar com ação individual na Justiça do Trabalho;
  • Inclusão de multa em relação aos atrasos no pagamento;
  • Chance do empregador perder o trabalhador;
  • Potencial dificuldade de conseguir contratar um novo empregado doméstico, dada à reputação negativa no mercado;
  • Necessidade de se resolver quanto às referidas cobranças em dia para não ter ainda mais dores de cabeça.

Sabemos da importância de se manter em dia com todos os pagamentos e não é diferente quanto a segunda parcela 13°. Por envolver uma série de cálculos que muitas vezes nos causam confusão, é crucial contar com o auxílio de especialistas que vão analisar as suas demandas para assegurar que denúncias não sejam feitas pelo empregado.

Por isso, se você teve problemas para pagar a 1ª parcela do 13° ou acredita que valores faltaram, entre em contato com a iDoméstica e solicite a auditoria completa. Dessa forma, é possível se manter em dia com o seu empregado doméstico e garantir que a relação trabalhista entre ambos seja sempre segura, agradável e baseada em confiança.

Como é feita a base de cálculo do 13º salário?

O cálculo é feito por meio do salário atualizado e de todas as médias de pagamentos relacionados às horas extras e os adicionais, que correspondem aos serviços feitos durante o ano inteiro pelo trabalhador. Portanto, verifique em suas anotações as informações relacionadas às atividades dele realizadas para ter a garantia de que o pagamento vai ocorrer até o dia exigido e no valor correto.

É importante você não esquecer que o 13° salário não é apenas a quantia referente ao mês de dezembro. Se surgirem dificuldades durante esse cálculo, você tem a praticidade de solicitar a sua proposta diretamente em nosso site para auxiliarmos da melhor maneira possível e assegurarmos que o seu trabalhador receba tudo a que tem direito.

Orientamos também a manter o eSocial sempre organizado e com os dados em dia para evitar a perda de informações relevantes sobre os pagamentos mensais do seu empregado. Como dica, sugerimos que monte também uma planilha para inserir os respectivos períodos que os depósitos ocorreram na conta do empregado doméstico para, dessa forma, você ter controle dos valores e poder realizar um cálculo muito mais preciso.

Permanecer com os extratos bancários alocados em uma pasta protegida por senha também é uma das maneiras de verificar todas as transferências realizadas. Deste modo, se possíveis informações faltarem na base de cálculo da 2ª parcela 13° salário, você tem a praticidade de checar estes dados de maneira simples, segura e imediata.

O empregador precisa ficar atento ao pagamento das médias e adicionais

É um direito de todos os trabalhadores domésticos que fizeram horas extras ou tiveram adicionais de função e noturno, conforme explica Luciana Hernandes, especialista em emprego doméstico e diretora de operações na iDoméstica. É fundamental que os empregadores tenham atenção no momento de depositar a 2ª parcela 13° salário, pois estes valores devem estar inclusos no pagamento do seu trabalhador.

Para chegar ao valor, você precisa realizar a somatória de cada um desses eventos separadamente, dividir por 12 e somar ao valor devido de décimo terceiro. Faça o cálculo da média dos respectivos valores para saber exatamente o quanto deve ser pago em dezembro e se prepare para realizar o depósito.

Entenda que, conforme presente na Lei Complementar n° 150, o adicional noturno e as horas extras são obrigatórios e incidem no pagamento da 2ª parcela 13° salário. Neste caso, as horas extras são, no mínimo, 50%, superiores à carga horária normal e devem corresponder a 1h diária.

Quais são os encargos do 13º salário de empregados domésticos?

Os encargos são o FGTS e o INSS que precisam ser recolhidos pelo empregador que vai fazer o pagamento da segunda parcela décimo terceiro doméstico. É importante você ter muita atenção quanto a estes valores para ter a garantia de que foram devidamente tomados a fim de não prejudicar o depósito ao seu trabalhador. Entenda como esse processo funciona:

  • FGTS: em relação à 1ª parcela, este é recolhido no mês que o pagamento do valor é feito, entre novembro a fevereiro. Se adiantamentos não foram realizados, a quantia deve ser quitada no mês 11;
  • FGTS 2ª parcela: o recolhimento é feito por meio da guia DAE, em dezembro;
  • INSS: o valor total vai ser recolhido na Guia DAE 13° salário. O vencimento ocorre no dia 20 de janeiro de 2025.

Conforme orienta a Lei Complementar n° 150, o empregador deve recolher 8% para o FGTS do empregado doméstico e, caso isto não aconteça até o prazo de vencimento, os valores vão ser corrigidos já com a incidência de multa. É fundamental ter atenção quanto a este percentual para não ter problemas com a legislação e garantir que o seu trabalhador receba o pagamento no período correto.

É importante não esquecer que, na esfera de empregado doméstico, constam profissionais que realizam serviços de babá e também cuidadores de idosos. Caso um destes trabalhadores atue com você, saiba que é obrigatório efetuar o pagamento da 1ª e 2ª parcela 13° salário até o dia 20 de dezembro para não ter problemas relacionados a processos. 

Se manter em dia quanto ao pagamento da 2ª parcela 13° salário é indispensável para não sofrer com multas. Por ser necessário realizar diferentes cálculos para chegar ao valor correto, o procedimento se torna mais cansativo e até mesmo estressante, principalmente por envolver uma certa burocracia.

Para ter mais praticidade em todos os cálculos, você pode contar com o serviço de auditoria completa da iDoméstica. Este é o primeiro passo para encontrarmos potenciais pendências e te auxiliarmos a se reorganizar quanto aos débitos, pagar tudo o que seu trabalhador tem direito e evitar cobranças excessivas causadas por multas!

Respostas de 7

  1. Gostaria de saber se o empregado doméstico tem direito ao 13 salaro integral, em.virtude de ter ficado.afastado.recebendo do INSS, por 4 meses

    1. Olá, Adailma. Neste caso, o INSS é quem paga os 4 meses em que esteve afastada. Ou seja, se ela tem direito ao 13º salário integral (12/12), você pagará 8/12 avos e o INSS o restante.

  2. Já paguei a primeira parcela do décimo terceiro salário para minha empregada doméstica, em novembro, com todos os comprovantes assinados. Agora no mês de dezembro, já lhe paguei integralmente, salário e segunda parcela do décimo terceiro, com base nos valores de novembro, que são os mesmos. Mas deixei só pra hoje, 22/12, pra imprimir esocial, recibo de pagamento. Como verifiquei que o prazo pra tal pg é até dia 20/12, não consegui mais viusalizar e imprimir o recibo do pagamento da segunda parcela – não sei onde errei – em algum campo dos recibos de dezembro, devo ter deixado de registrar o pg da primeira parcela, em novembro, para que o sistema pudesse calcular o valor restante a ser pago, ou seja, a outra metade, em dezembro. Vou deixar registrado aqui o meu CPF pq talvez vcs possam entrar no sistema e ver o que falta eu fazer na página do esocial, pra regularizar minha situação e para eu imprimir e colher as devidas assinaturas da minha empregada doméstica. Aguardo retorno. ***

    1. Oi Marília. A guia do eSocial que vence em 20/12 é a de Novembro, referente a primeira parcela. A guia de dezembro/24 e do 13º salário vencem agora em 20/01. O valor da segunda parcela é diferente da primeira, pois há descontos. A falha provavelmente está no fechamento da folha. É preciso encerrar a folha do 13º salário e depois a de dezembro para que as guias saiam com os valores corretos.

  3. Boa noite.
    Desde que fechei a folha 13° segunda parcela em 17/12/2024 que não consigo emitir a Guia de pagamento. DÁ SEMPRE ESTA MSG DE ERRO: Ocorreu um erro ao tentar a operação. Tente mais tarde novamente. Imaginei que ao fechar a FOLHA DE DEZEMBRO a guia do 13° seria liberada, mas não foi. Já desinstalei o programa, já reabri e fechei a folha 13° segunda parcela, o ERRO CONTINUA. NAO SEI O QUE FAZER. POIS ESTOU COM A GUIA PENDENTE DE PAGAMENTO, QUE VENCEU EM 20/01/2025.
    Ficarei muito grata se puderem me ajudar.
    Gratidão.

    1. Olá Ruth. O aplicativo do eSocial Doméstico tem apresentado instabilidades. Recomendo você fazer o processo pelo computador. Outro detalhe importante: Faça o processo inverso. Reabra as 2 folhas e feche primeiro a do 13º salário. Depois, feche a folha de Dezembro. Da forma como você fez, vai continuar dando erro.

      1. Muito obrigada pela orientação . Reabri as folhas e fechei. Na verdade a incondistencia está no site do esocial pelo celular. Pelo computador foi gerado normal o DAE do Decimo Terceiro.
        Gratidão.

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