A chegada do fim do ano, e consequentemente do pagamento do 13º salário da empregada doméstica, coincide com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista.
Reforma mantém regras do 13º salário
Muitos empregadores domésticos estão se questionando se a chamada Reforma Trabalhista trouxe alteração nesse direito dos trabalhadores domésticos. É importante esclarecer que as regras do 13º salário de empregados domésticos seguem como era. Nada mudou.
Como pagar o 13º da doméstica
O décimo terceiro salário da doméstica pode ser pago em duas parcelas ou parcela única. Sobre esse valor, são descontados o INSS e o IRRF, esse último caso atinja a faixa de contribuição.
13º salário 2017 em parcela única
O empregador doméstico pode optar por pagar o 13º salário da doméstica em uma única parcela. Neste caso, o valor total deve ser pago até 30 de novembro, e os descontos de INSS e IR são debitados também em novembro.
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13º salário 2017 em duas parcelas
O pagamento do décimo terceiro em duas parcelas é o padrão. Paga-se a primeira parcela em novembro e a segunda, em dezembro. Nesse caso, os encargos – INSS e IR – serão apurados na segunda parcela.
Primeira parcela
Neste ano, o empregador deverá pagar a primeira parcela do 13º salário da doméstica até o dia 30 de novembro. O valor corresponde a 50% do total a ser pago e não há descontos nessa parcela.
Segunda parcela
A segunda parcela do décimo terceiro em 2017 deverá ser quitada até o dia 20 de dezembro. O valor corresponde aos 50% restantes, porém, são deduzidos os encargos referentes a INSS e IR.
Doméstica demitida durante o 13º salário
Há casos em que a doméstica é demitida no período entre as duas parcelas do 13º salário.
Nessa situação, o valor deverá ser pago proporcionalmente no momento da rescisão, caso a demissão ocorra após o pagamento da primeira parcela. A parcela será descontada na rescisão como antecipação.
Doméstica em licença maternidade
Muitos empregadores não sabem como proceder com o décimo terceiro quando a doméstica está de licença maternidade. Mas, a regra é simples: o patrão doméstico arcará com até 8/12 avos referentes ao período em que a doméstica esteve trabalhando ao longo desse ano.
O INSS, na confirmação do afastamento, irá bancar o proporcional de até 4/12 avos, valor referente aos meses em que a doméstica estiver de licença maternidade ao longo desse ano.
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