Ao contrário da ideia geral, a empregada doméstica presta uma atividade formal, prevista em lei e fiscalizada pelas instituições trabalhistas que podem gerar uma ação trabalhista para os empregadores que não cumprirem.
Logo, a doméstica tem muitos direitos que precisam ser observados pelo empregador doméstico. Caso contrário, ela poderá entrar com uma reclamação trabalhista contra ele diretamente na Justiça do Trabalho.
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Os Direitos da Empregada Doméstica estão estabelecidos na Lei Complementar nº 150, de junho de 2015. Desde então, a categoria está regulamentada e as relações trabalhistas devem observar a legislação.
Diferentemente da diarista, que recebe por dia e trabalha apenas 2 dias na semana, a empregada doméstica é uma profissão formal, que presume o pagamento de salário mensal e o trabalho contínuo, por mais de 3 vezes na semana.
Então, antes de você conhecer os direitos da empregada doméstica, é importante descobrir qual é a diferença entre diarista e empregada doméstica.
Ações trabalhistas
Agora que você já sabe a diferença entre os direitos da empregada doméstica e a diarista, fica mais fácil entender a como um contrato mal elaborado pode trazer ações trabalhistas. Isso significa que o empregador que não mantém a regularização em dia, poderá ser processado e provavelmente precisará arcar financeiramente com todos os direitos esquecidos, multas e indenizações.
Então, como saber quais são os direitos da empregada doméstica e diarista e assegurar sua segurança jurídica, evitando uma infinidade de problemas que podem aparecer lá na frente?
A iDoméstica te ajuda! Aqui listamos as 5 situações mais comuns que geram reclamação trabalhista no emprego doméstico. Leia até o final e tire todas as suas dúvidas!
Férias
Justamente por ser um trabalho assalariado e protegido pelos direitos trabalhistas, a doméstica tem direito a um mês de férias a cada 12 meses trabalhados.
Detalhe: remuneradas e com acréscimo de 1/3 do salário mensal que DEVE ser pago até 2 dias antes do início das férias.
Esse período pode ser dividido em até 3 vezes desde que remunerado e previamente combinado e registrado.
Atenção: caso as férias não sejam concedidas no tempo determinado, e em até 12 meses da contratação, a funcionária deve receber EM DOBRO.
Se algum desses detalhes não for observado, a empregada doméstica poderá entrar com uma reclamação trabalhista pedindo o pagamento correto das férias.
Carteira de trabalho
Os dados das relações trabalhistas da sua doméstica (data de admissão, aumento salarial, férias, etc.) devem ser salvos através do registro em carteira de trabalho digital, permitindo também que o INSS e CLT sejam devidamente assegurados.
É importante lembrar que a colaboradora deve ser inscrita no eSocial e os impostos devem ser pagos corretamente, evitando qualquer risco processual futuro.
Não assinar a carteira da sua doméstica é um dos grandes motivos de reclamação trabalhista, além de ser um dos direitos da doméstica que geram multa ao empregador!
Clique nesse link e veja o passo a passo para fazer o cadastro no eSocial.
Hora extra
A jornada de trabalho deve ser previamente combinada com a sua doméstica, portanto, qualquer desvio do horário pré-determinado deve ser combinado e devidamente pago.
Atenção: caso o expediente seja de 8 horas diárias, os adicionais extras NÃO devem ultrapassar 2 horas por dia!
Outra possibilidade é a jornada parcial doméstica. Nesse caso, a doméstica só pode fazer uma única hora extra, lembrando que sua jornada semanal não pode ultrapassar 25h.
Lembrando que existem porcentagens adicionais sobre a hora da doméstica, a depender do dia da semana e do horário trabalhado. E pode ser feito, inclusive, um acordo de compensação das horas extras: a empregada doméstica não recebe o adicional, mas troca as horas por dia de folga.
Novamente, qualquer pequeno detalhe nesse tema pode gerar uma reclamação trabalhista bastante cara, pois numa relação trabalhista longa, podem existir muitas horas extras não pagas ou pagas indevidamente.
Feriados e descansos semanais
Dentre os direitos da empregada doméstica está o descanso aos domingos e feriados.
Semanalmente a doméstica tem direito ao DSR (descanso semanal remunerado), que nada mais é do que um dia de folga por semana, decidido pelo empregador.
No caso dos feriados (municipais, estaduais, nacionais e religiosos) a doméstica tem direito ao descanso assim como no DSR, sendo, portanto, remunerados.
Ainda assim, sua doméstica pode trabalhar nesses dias!
Combinando previamente e – importante – não fazendo isso com frequência, existe a possibilidade do pagamento em dobro da hora trabalhada ou folga compensatória.
Tanto nos dias de descanso semanais quanto nos feriados a doméstica pode escolher (se aceitar o expediente), entre o acréscimo de 100% por hora trabalhada ou a folga em outro dia que preferir.
Função
É muito comum que, por se tratar de um trabalho dentro de casa, outras funções não acordadas anteriormente sejam atribuídas à contratada sem que seja feita uma notificação prévia e um acordo entre as partes.
Cuidar de crianças, levar o cachorro para passear e preparar refeições, por exemplo, podem não estar dentro das funções da doméstica. E ela pode, aliás, não estar recebendo por isso.
E, caso isso ocorra, ela pode entrar com uma ação solicitando reconhecimento do acúmulo de funções e, ao ganhar a causa, o empregador deve quitar todo o devido.
Se a relação de trabalho for antiga, isso pode custar muito caro, pois o reconhecimento de acúmulo de funções pode chegar a dobrar o salário da empregada doméstica.
Resolva tudo numa conversa!
Por estar em um ambiente informal – sua casa -, é completamente comum e compreensível que os empregadores não percebam alguns pequenos pontos que podem ser problemáticos do ponto de vista da legislação.
A verdadeira maior causa das reclamações trabalhistas no emprego doméstico é a falta de informação e conscientização sobre as leis do emprego doméstico – e isso não é culpa sua! A verdade é que o emprego doméstico é complicado, burocrático e cheio de detalhes e leis que são desconhecidas pela maior parte das pessoas.
Então, não perca mais o sono por isso, pois realmente não vale a pena! Deixe toda a preocupação burocrática conosco, da iDoméstica, e resolva tudo numa conversa e não corra mais o risco de ter prejuízo financeiro por não estar atualizado em uma das legislações mais inconstantes.
Se você ainda tem dúvidas, aproveite para garantir uma consulta gratuita com nossos especialistas que poderão te orientar quanto ao contrato da sua doméstica. Agende agora o seu horário:
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