Desde 01/10, o eSocial está disponível para que os empregadores domésticos possam iniciar o cadastro de seu empregados. Nesse primeiro módulo, foram liberados apenas os cadastros de empregadores e empregados.
O empregador doméstico precisa acesar o site do eSocial para fazer um novo cadastro. Mesmo aqueles que antes de 1º de outubro fizeram o cadastro no sistema anterior do eSocial.
O eSocial integra as informações da Receita Federal, CAIXA e Previdência Social. Portanto, já no cadastro, o sistema do eSocial valida as informações.
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Para fazer o cadastro no eSocial: https://login.esocial.gov.br/CodigoAcesso.aspx
Alguns pontos importantes que identificamos…
#1 – O sistema não permite o cadastro de CPF bloqueado pela Receita Federal.
Se o empregador tem alguma irregularidade com o CPF na Receita Federal, deverá regularizar antes de se cadstrar no eSocial.
#2 – A validação do CPF determina o tipo de cadastro.
Ao informar o CPF, o sistema já verifica se há vínculo com alguma Declaração de Imposto de Renda. Se houver, sistema libera os campos para que o empregador informe o número dos recibos da Declaração de 2015 e 2014.
- O sistema poderá solicitar apenas um recibo, campos encontre vínculo com uma única declaração.
- Para o empregador doméstico que não declara, deverá ser informado o número do título de eleitor
#3 – Para o empregador que possui Certificado Digital
O empregador doméstico também poderá fazer o cadastro utilizando-se do seu Certificado Digital e-CPF.
É importante ressaltar de que a partir de agora, todos os empregadores terão de se cadastrar no eSocial e informar os dados de seus empregados domésticos. É o fim do “jeitinho”.
Após informar os dados de confirmação, basta o empregador informar uma senha para utilizar no acesso. A combinação precisa conter letras maiúsculas, letras minúsculas e números.
Finalizando o cadastro do empregador
Feito o cadastro, o sistema irá cirecionar o empregador doméstico para a tela de Cadastro do Empregador, onde o patrão deverá informar os dados para contato:
- E-mail (endereço eletrônico);
- Telefone fixo;
- Telefone celular;

O próximo passo é cadastrar o empregado doméstico.
Antes de iniciar o cadastro, é importante que o empregador já tenha feito a Qualificação Cadastral do empregado doméstico, pois se houver algum dado inconsistente, não será possível prosseguir.
O que é a Qualificação Cadastral?
Prosseguindo com o cadastro do empregado…
Veja os primeiros passos para cadastrar o doméstico
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- Informar CPF e Data de Nascimento do empregadoO primeiro passo é informar o CPF do empregado e a data de nascimento. Se houver divergências no CPF do empregado, o empregador não consegue ir para o próximo passo.
- Infomar o cargo ocupado pelo empregado domésticoO empregador deve informar o cargo ocupado pelo doméstico. Vale lembrar que Babás, cuidadores de idosos, por exemplo, também são considerados empregados domésticos.
- Seguir o passo a passo do cadastroA partir dessa etapa, o sistema tem um passo a passo para que o empregador possa concluir o cadastro.
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