Desde 01/10, o eSocial está disponível para que os empregadores domésticos possam iniciar o cadastro de seu empregados. Nesse primeiro módulo, foram liberados apenas os cadastros de empregadores e empregados.
Como fazer o cadastro no eSocial
O empregador doméstico precisa acesar o site do eSocial para fazer um novo cadastro. Mesmo aqueles que antes de 1º de outubro fizeram o cadastro no sistema anterior do eSocial.
O eSocial integra as informações da Receita Federal, CAIXA e Previdência Social. Portanto, já no cadastro, o sistema do eSocial valida as informações.
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Para fazer o cadastro no eSocial: https://login.esocial.gov.br/CodigoAcesso.aspx
Alguns pontos importantes que identificamos…
#1 – O sistema não permite o cadastro de CPF bloqueado pela Receita Federal.
Se o empregador tem alguma irregularidade com o CPF na Receita Federal, deverá regularizar antes de se cadstrar no eSocial.
#2 – A validação do CPF determina o tipo de cadastro.
Ao informar o CPF, o sistema já verifica se há vínculo com alguma Declaração de Imposto de Renda. Se houver, sistema libera os campos para que o empregador informe o número dos recibos da Declaração de 2015 e 2014.
- O sistema poderá solicitar apenas um recibo, campos encontre vínculo com uma única declaração.
- Para o empregador doméstico que não declara, deverá ser informado o número do título de eleitor
#3 – Para o empregador que possui Certificado Digital
O empregador doméstico também poderá fazer o cadastro utilizando-se do seu Certificado Digital e-CPF.
É importante ressaltar de que a partir de agora, todos os empregadores terão de se cadastrar no eSocial e informar os dados de seus empregados domésticos. É o fim do “jeitinho”.
Após informar os dados de confirmação, basta o empregador informar uma senha para utilizar no acesso. A combinação precisa conter letras maiúsculas, letras minúsculas e números.
Finalizando o cadastro do empregador
Feito o cadastro, o sistema irá cirecionar o empregador doméstico para a tela de Cadastro do Empregador, onde o patrão deverá informar os dados para contato:
- E-mail (endereço eletrônico);
- Telefone fixo;
- Telefone celular;
O próximo passo é cadastrar o empregado doméstico.
Como cadastrar o empregado doméstico no eSocial
Antes de iniciar o cadastro, é importante que o empregador já tenha feito a Qualificação Cadastral do empregado doméstico, pois se houver algum dado inconsistente, não será possível prosseguir.
O que é a Qualificação Cadastral?
Prosseguindo com o cadastro do empregado…
Veja os primeiros passos para cadastrar o doméstico
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- Informar CPF e Data de Nascimento do empregadoO primeiro passo é informar o CPF do empregado e a data de nascimento. Se houver divergências no CPF do empregado, o empregador não consegue ir para o próximo passo.
- Infomar o cargo ocupado pelo empregado domésticoO empregador deve informar o cargo ocupado pelo doméstico. Vale lembrar que Babás, cuidadores de idosos, por exemplo, também são considerados empregados domésticos.
- Seguir o passo a passo do cadastroA partir dessa etapa, o sistema tem um passo a passo para que o empregador possa concluir o cadastro.
Prazos para o eSocial e Simples Doméstico
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Respostas de 9
Não consigo cadastrar o empregador com o número do título de eleitor no lugar o recibo de I.R, além de não caber o número todo, dá erro!
Olá Gabriel!
Neste caso oriento que ou o senhor exclua o cadastro realizado em nome de seu empregado ou então repasse as informações para o mesmo.
Será preciso que efetue o cadastro junto ao portal eSocial em nome do empregador.
Não consigo de formal alguma cadastrar os números de recibo de IR! Só dá erro!! Diz que um dos números está errado, mas são os que tenho! Mais de 1 semana tentando e nada! Faltam 2 dias úteis para o prazo limite, e não consegui nada até agora.
Boa noite .trabalho em uma casa há 8 meses e só agora o patrão vai mim registrar.ele pode minha registra do dia em que comecei a trabaluar que foi dia 8/12/2017.
Oi, Marlene!
O correto é que o registro seja feito constando o dia que você efetivamente começou a trabalhar mesmo. Ou seja, deve constar como data de início o dia 08/12/2017.
Confira esse e outros aspectos da regularização da empregada doméstica.
Sou trabalhadora de carteira assinada e queria saber como faço pra ter acesso aos meus dados cadastrais no eSocial
Oi, Zilmar! Tudo bem?
O eSocial doméstico é de uso e acesso exclusivo do empregador doméstico, de forma que só seria possível você visualizar seus dados cadastrais se ele permitisse.
Se você quiser ver seus recolhimentos, é só você solicitar o extrato analítico do sistema ao seu empregador.
Além disso, você pode consultar pelo app Meu INSS.
preciso cadastrar no e-Social pra fazer a suspensão de meu funcionário?
como funciona e como devo proceder??
Olá, Sthefany!
Pelo visto, você nunca usou o eSocial, né?
Bom, em primeiro lugar, uma hora ou outra, vai ser preciso fazer uma regularização no seu eSocial, já que o sistema cruza as informações e vai perceber que você já havia contratado a sua doméstica sem cadastrá-la no eSocial, e isso pode ser um problema no futuro.
Quanto ao cadastro do seu funcionário, é só seguir o passo a passo e, se tiver dúvidas, ligar para o nosso telefone: (11) 4280-1013. Uma consultora pode te atender a te ajudar com esse processo. Depois disso, você pode se cadastrar na nossa plataforma gratuitamente e testá-la por 30 dias – a administração do seu funcionário fica mais fácil por lá.
Espero ter ajudado! Até mais.