eSocial: como fazer o cadastro – passo a passo

Empregador doméstico: Veja passo a passo como fazer o cadastro no eSocial. O prazo vai até 31/10. A 1ª guia do Simples Doméstico vence 06/11, mas a Receita só vai liberar a guia em 1º de novembro.

Desde 01/10, o eSocial está disponível para que os empregadores domésticos possam iniciar o cadastro de seu empregados. Nesse primeiro módulo, foram liberados apenas os cadastros de empregadores e empregados.

Como fazer o cadastro no eSocial

O empregador doméstico precisa acesar o site do eSocial para fazer um novo cadastro. Mesmo aqueles que antes de 1º de outubro fizeram o cadastro no sistema anterior do eSocial.

O eSocial integra as informações da Receita Federal, CAIXA e Previdência Social. Portanto, já no cadastro, o sistema do eSocial valida as informações.

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Para fazer o cadastro no eSocial: https://login.esocial.gov.br/CodigoAcesso.aspx 

Alguns pontos importantes que identificamos…

#1 – O sistema não permite o cadastro de CPF bloqueado pela Receita Federal.

Se o empregador tem alguma irregularidade com o CPF na Receita Federal, deverá regularizar antes de se cadstrar no eSocial.

#2 – A validação do CPF determina o tipo de cadastro.

Ao informar o CPF, o sistema já verifica se há vínculo com alguma Declaração de Imposto de Renda. Se houver, sistema libera os campos para que o empregador informe o número dos recibos da Declaração de 2015 e 2014.

  • O sistema poderá solicitar apenas um recibo, campos encontre vínculo com uma única declaração.
  • Para o empregador doméstico que não declara, deverá ser informado o número do título de eleitor

#3 – Para o empregador que possui Certificado Digital
O empregador doméstico também poderá fazer o cadastro utilizando-se do seu Certificado Digital e-CPF.

 

É importante ressaltar de que a partir de agora, todos os empregadores terão de se cadastrar no eSocial e informar os dados de seus empregados domésticos. É o fim do “jeitinho”. 

 

Após informar os dados de confirmação, basta o empregador informar uma senha para utilizar no acesso. A combinação precisa conter letras maiúsculas, letras minúsculas e números.

Finalizando o cadastro do empregador

Feito o cadastro, o sistema irá cirecionar o empregador doméstico para a tela de Cadastro do Empregador, onde o patrão deverá informar os dados para contato:

  • E-mail (endereço eletrônico);
  • Telefone fixo;
  • Telefone celular;
Tela de cadastro do empregador doméstico
Tela de cadastro do empregador doméstico

O próximo passo é cadastrar o empregado doméstico.

Como cadastrar o empregado doméstico no eSocial

Antes de iniciar o cadastro, é importante que o empregador já tenha feito a Qualificação Cadastral do empregado doméstico, pois se houver algum dado inconsistente, não será possível prosseguir.

O que é a Qualificação Cadastral?

Por meio da ferramenta disponibilizada pela Receita Federal, será possível verificar se há inconsistência nos dados cadastrais das bases de registro do Número de Identificação Social (NIS) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do trabalhador. Com todos os dados corretos, o empregado estará apto a ser cadastrado no eSocial por seu empregador.
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Prosseguindo com o cadastro do empregado…

Uma vez que os dados do empregado foram verificados na Qualificação Cadastral, é hora de partir para o cadastro no eSocial. O empregador deverá acessar o menu: “Trabalhador >> Gestão de Trabalhadores >> Cadastrar/Admitir”.

Veja os primeiros passos para cadastrar o doméstico

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  1. Informar CPF e Data de Nascimento do empregadoO primeiro passo é informar o CPF do empregado e a data de nascimento. Se houver divergências no CPF do empregado, o empregador não consegue ir para o próximo passo.
  2. Infomar o cargo ocupado pelo empregado domésticoO empregador deve informar o cargo ocupado pelo doméstico. Vale lembrar que Babás, cuidadores de idosos, por exemplo, também são considerados empregados domésticos.
  3. Seguir o passo a passo do cadastroA partir dessa etapa, o sistema tem um passo a passo para que o empregador possa concluir o cadastro.
O iDoméstica está disponibilizando para seu clientes a Ficha Cadastral. A ficha dos empregados cadastrados no aplicativo irá auxiliar nas etapas do cadastro no eSocial.
Para clientes do Plano Premium, a qualificação cadastral e o cadastro dos empregados no eSocial, serão realizados pela equipe de consultores. Os empregadores também serão orientados por telefone sobre como proceder com o primeiro cadastro no eSocial.
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Prazos para o eSocial e Simples Doméstico

É importante que o empregador doméstico faça o cadastro o quanto antes, pois o primeiro recolhimento do Simples Doméstico, referente a outubro, deverá ser feito até 06/11/2015.
“Os empregadores domésticos precisam ficar atentos aos prazos, pois a guia do Simples Doméstico só poderá ser gerada no site do eSocial e a primeira vence no dia 07 de novembro. Com isso, torna-se obrigatório que o cadastro esteja em ordem”, alerta Alessandro Vieira, CEO e cofundador do iDoméstica.
No próximo dia 26 de outubro 1º de novembro, será liberado o módulo para gerar a guia de recolhimento.

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