Multa para o patrão que não registrar a empregada doméstica. Este é um dos itens do projeto de lei 7.156, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados no último dia 26/11.
Como a aprovação ocorreu em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7.156/2010, de origem do Senado, seguirá para sanção presidencial. O trâmite só será interrompido se algum deputado apresentar recurso para que a proposta seja votada novamente em plenário.
Com o texto, os deputados regulamentaram a Lei 5.859/72, que aborda o trabalho do empregado doméstico. Pelo texto, a multa para a falta do registro será calculada a partir de valor definido (278,2847 UFIR’s) na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), elevado em pelo menos 100%.
Hoje, essa multa ficaria em torno de R$ 600. O valor será destinado ao próprio empregado doméstico citado na questão.
A proposta prevê que o percentual poderá ser reduzido se o empregador reconhecer por conta própria o tempo de serviço do empregado. Ainda deverá comprovar as anotações na carteira de trabalho e o recolhimento das contribuições previdenciárias.
De acordo com a Agência Câmara, o relator da proposta na comissão, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou parecer pela constitucionalidade do projeto. Para Couto, a medida estende ao empregador doméstico as penalidades previstas na CLT pelo descumprimento da legislação trabalhista, igualando, nesse ponto, os direitos entre empregados domésticos e celetistas.
“Não vislumbramos, qualquer afronta aos direitos mínimos concedidos aos trabalhadores urbanos e rurais ou aos princípios constitucionais”, disse.