Na próxima terça-feira (8), possivelmente será votada, pela CAE, a possibilidade da prorrogação, por mais cinco anos, da dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF),
O Projeto de Lei nº 1766 de 2019 propõe a continuidade do benefício até o ano de 2024 já que o ano de 2019 é o último a conceder o benefício caso o projeto não seja aprovado, o que é bastante preocupante para o cenário doméstico no Brasil.
Dedução da contribuição patronal
São cinco os tributos automaticamente descontados no DAE (Documento de Arrecadação do eSocial):
- 8% a título de FGTS;
- 3,2% a título de FGTS Compensatório;
- 8/9/11% (conforme tabela) referente ao INSS do empregado;
- 0,8% referente à contribuição GIIL-RAT;
- 8% referente ao INSS do empregador.
Estas duas últimas contribuições podem ser de ser deduzida do IRPF.
Mas é bom ficar atento no seguinte: a dedução só pode ser aplicada até o teto calculado pelo governo, que para o ano de 2019, por exemplo, é de R$ 1.200,32.
E mais: só é permitida a dedução de um empregado por declaração. Então, para quem tem mais de um empregado, só poderá deduzir o valor referente à contribuição patronal de um deles.
A importância da dedução da contribuição patronal para o trabalho doméstico brasileiro
Como ressaltou José Antônio Reguffe, autor do projeto de lei mencionado, é preciso apoiar a manutenção de milhares de postos de trabalho.
Até porque, segundo o próprio IBGE, o trabalho doméstico vem sendo um importante fator de ocupação da parcela desempregada do país.
Em pesquisa realizada pelo PNAD Contínua, para o 2º trimestre de 2019, foi constatado que aproximadamente 6,7% da população brasileira são trabalhadores domésticos.
O que preocupa mesmo é o fato de que, segundo o próprio PNAD Contínua, também para o 2º trimestre de 2019, a porcentagem de empregados domésticos registrados é de apenas 1,9%.
Ou seja, é bastante claro que o mercado doméstico ainda é muito sensível às burocracias governamentais.
Hoje, já é bastante grande a dificuldade de se regularizar um doméstico devido a todos os encargos tributários.
E o fim do incentivo poderia significar um retrocesso ainda maior na regularização das relações de trabalho doméstico.
Afinal, a dedução da contribuição patronal no IRPF nada mais é do que um incentivo à regularização do doméstico por parte do empregador.
Conclusão
Com a aprovação do projeto pela CAE na próxima terça (7), este seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados para nova votação.
O empregador doméstico já é obrigado por lei a regularizar sua doméstica, e muitas vezes, justamente pelos encargos daí advindos, não o faz.
Acontece que o empregador acaba caindo numa encruzilhada em que:
- Se registrar a doméstica, terá de arcar com os tributos estipulados pelo governo;
- Se não registrar a doméstica, principalmente nos últimos anos, em que o acesso à informação aumentou significativamente, o risco de uma reclamação trabalhista é enorme.
A equipe do iDoméstica faz votos para que o projeto seja aprovado, a fim de que o empregador possa ter um benefício por ter tomado a honrosa decisão de registrar seu doméstico.
Mas não se engane: em que pese a dificuldade em regularizar sua doméstica, esta é sempre a melhor opção.
Isso porque numa reclamação trabalhista movida por doméstica sem registro é muito comum que o empregador seja obrigado a pagar de uma vez só todos os encargos negligenciados ao longo do contrato de trabalho.
E isso pode ser um verdadeiro golpe nos bolsos.
[av_button_big label=’Escolha o menos perigoso: regularize já!’ description_pos=’below’ link=’manually,tel: 40031512′ link_target=’_blank’ icon_select=’yes-right-icon’ icon=’ue854′ font=’entypo-fontello’ custom_font=’#ffffff’ color=’theme-color’ custom_bg=’#444444′ color_hover=’theme-color’ custom_bg_hover=’#444444′ av_uid=’av-7yukp’ admin_preview_bg=”][/av_button_big]