A demissão da empregada doméstica sem justa causa é a modalidade mais comum de rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador doméstico, e, por isso, também é a que mais leva domésticas à justiça.
É possível fazer a demissão da empregada doméstica sem justa causa, desde que o empregador esteja atento aos detalhes contratuais, para não correr riscos.
Além de desvincular uma relação relativamente próxima – a trabalhadora presta seus serviços dentro do seu lar e com a sua família -, a burocracia do processo pode levar o contratante a esquecer de detalhes que trazem prejuízos financeiros.
Os direitos e deveres da doméstica devem ser garantidos e todo o processo de demissão deve ser feito com cautela para não causar dor de cabeça.
E vale salientar que não é apenas a parte legal e econômica que preocupa os empregadores domésticos: a demissão traz consigo um grande peso emocional.
Convém antecipar: não faça a demissão da empregada doméstica sem justa causa sem fazer antes uma regularização completa da situação trabalhista.
Nesse sentido, reunimos todas as informações necessárias para que você, empregador, possa fazer a demissão da empregada doméstica sem justa causa com segurança.
Então, continue lendo e tire todas as suas dúvidas com o Guia Completo da demissão da empregada doméstica sem justa causa.
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Antes de mais nada, a empregada doméstica está registrada?
Existe uma grande diferença entre diaristas e empregadas domésticas.
As diaristas são aquelas que trabalham até 2 vezes na semana para o mesmo empregador, enquanto as empregadas domésticas prestam seus serviços pelo menos 3 vezes na semana para o mesmo empregador.
Assim, registrar a empregada doméstica que trabalha na mesma casa por 3 dias ou mais na semana é obrigatório.
Confira aqui as diferenças mais importantes entre diarista e empregada doméstica!
A trabalhadora deverá ter registro em carteira digital, elaboração do contrato de trabalho e inscrição no eSocial.
E se a sua empregada doméstica estiver sem registro?
A empregada doméstica perde muitos direitos na ausência de registro por parte dos empregadores.
Isso ocorre porque INSS e FGTS, por exemplo, não serão recolhidos e a doméstica não terá direito ao seguro-desemprego ou a qualquer outro auxílio caso ocorra a rescisão de contrato.
Caso a trabalhadora fique grávida, ou sofra de uma doença que precise de amparo previdenciário, não será possível receber o benefício – e ela ainda terá dificuldades para cumprir o período necessário para se aposentar.
Quais são os 3 grandes riscos ao não registrar a doméstica e ainda demiti-la?
- Multa Trabalhista
Por serem protegidas pelas leis trabalhistas e pela PEC das domésticas, o empregador que não registrar a trabalhadora correrá sérios riscos de receber um processo trabalhista.
Essas multas podem vir por iniciativa tanto da trabalhadora quanto do Ministério do Trabalho.
O valor pode variar de R$ 800 a R$ 3.000 por empregada doméstica não registrada, e é suficiente para causar prejuízos financeiros ao contratante.
- Ação Judicial
Vale lembrar que a empregada doméstica tem até 2 anos após o encerramento do vínculo empregatício para entrar com um processo contra o empregador.
Não registrar a empregada doméstica não causa apenas dores de cabeça durante a contratação, mas os problemas ainda podem continuar depois!
Se a doméstica entrar com uma ação judicial requerendo o reconhecimento do vínculo, todas as pendências que foram alvo da reclamação, e não tiverem registro, deverão ser pagas praticamente de uma vez só!
Todos os encargos atrasados deverão ser quitados com correção monetária e juros, e o empregador pode sofrer ainda mais prejuízos por, além de tudo, precisar arcar com os honorários dos advogados.
Registrar a empregada doméstica não deve ser uma opção, mas premissa para a boa relação trabalhista, já que só traz benefícios para todas partes.
- Multa no eSocial
Todo contratante, pessoa física ou jurídica, é obrigado a fazer o cadastro dos seus funcionários no eSocial.
A inexistência de registro – seja proposital ou por atraso – pode render multas de R$ 402,53 até R$ 805,06.
Lembrando que, em caso de reincidência, a multa pode dobrar.
Para saber mais sobre o cuidado do eSocial no momento da demissão da empregada doméstica sem justa causa, continue lendo!
A importância de regularizar a empregada doméstica
A falta de observação da lei pode levar a relação trabalhista a entrar na ilegalidade.
Como consequência, a empregada doméstica perde seus direitos e o empregador corre risco de ações trabalhistas.
O contrato de trabalho é muito importante para detalhar o vínculo empregatício e pode registrar todas as informações importantes – como jornada de trabalho e salário – e oficializá-las no eSocial.
O eSocial é uma plataforma que integra a carteira de trabalho digital, facilitando o acesso às informações.
Agora que você já entendeu que é essencial regularizar a sua empregada doméstica antes de qualquer coisa, vamos para as informações mais importantes do guia!
Modalidades de Demissão da Empregada Doméstica
Em primeiro lugar, é preciso entender qual das modalidades de rescisão da empregada doméstica será aplicada ao caso concreto.
A demissão da doméstica pode ocorrer de três formas diferentes:
- Sem justa causa;
- Por justa causa;
- Por acordo.
Cada uma das modalidades de demissão possui regras próprias dentro da legislação que regulam o que deve ser efetivamente pago à doméstica.
Muitos empregadores não sabem o que, de fato, deve ser pago à empregada doméstica nos vários tipos de demissão, e podem confundir a demissão por justa causa com a demissão da empregada doméstica sem justa causa.
Nesse sentido, acompanhe o próximo tópico.
Leia agora: todas as modalidades de rescisão de contrato da empregada doméstica e como funcionam.
Qual é a diferença entre a demissão da empregada doméstica sem justa causa da demissão por justa causa?
A demissão da empregada doméstica por justa causa ocorre quando a trabalhadora fez algo que pode prejudicar o empregador.
Na demissão da empregada doméstica sem justa causa, pelo contrário, não existe nenhuma motivação expressa em lei que dê causa à demissão. Nessa situação, portanto, a lei protege ainda mais os direitos da empregada doméstica.
Entretanto, quando ocorre a justa causa, a lei é mais severa com a trabalhadora, já que as motivações da demissão são geralmente graves. Assim, são poucos os recursos restantes à doméstica demitida por justa causa.
A CLT disponibiliza uma lista que indica quais são os principais motivos de demissão por justa causa:
- Conduta desonesta, inadequada ou falta de autocontrole;
- Ajudar concorrentes sem o consentimento do empregador;
- Condenação criminal do empregado;
- Negligência geral;
- Embriaguez durante o horário de trabalho;
- Violação de segredo comercial;
- Indisciplina ou insubordinação;
- Não comparecimento ao trabalho por mais de 30 dias.
Então, o que é demissão da empregada doméstica sem justa causa?
A demissão da empregada doméstica sem justa causa se caracteriza pela ausência de motivos previstos em lei para a demissão da empregada doméstica.
Ou seja, a demissão da empregada doméstica sem justa causa se baseia nas razões pessoais do empregador doméstico, por mais irrelevantes que sejam.
Isso faz com que a demissão não tenha uma causa justa, pois só são causas justas de demissão aquelas listadas no item acima.
Então, tem-se que a demissão da empregada doméstica sem justa causa depende tão somente da vontade do empregador doméstico, que pode exercer essa prerrogativa a qualquer momento – desde que a doméstica não esteja em período de estabilidade.
Colocando de maneira ainda mais simples: a demissão da empregada doméstica sem justa causa é a demissão que pode ser feita praticamente a qualquer momento e não precisa de justificativas.
Para entender melhor como funciona a demissão da empregada doméstica sem justa causa, conheça quais são os direitos da trabalhadora:
Aviso prévio
O aviso prévio é uma notificação dada por uma das partes do contrato de trabalho doméstico à outra parte, comunicando a intenção de rescindir o contrato sem justa causa.
Serve para evitar que o contrato de tempo indeterminado acabe de uma forma muito repentina, o que faria com que uma das partes fosse prejudicada.
Verbas e cálculos
O empregador deve fazer os procedimentos rescisórios e o termo de rescisão do contrato de trabalho.
No termo, são feitas as especificações das verbas devidas em decorrência da demissão da empregada doméstica sem justa causa, e o cálculo de algumas das verbas deve levar em consideração a projeção do aviso prévio.
As verbas a serem lançadas são:
Saldo de salário do mês vigente
Trata-se do salário proporcional aos dias trabalhados durante o mês da demissão da empregada doméstica sem justa causa.
Para chegar ao valor, basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias trabalhados no mês.
13º salário proporcional (com a projeção do aviso-prévio)
O empregador também deve pagar a proporção do 13º salário relativo aos meses efetivamente trabalhados pela empregada doméstica.
Vale lembrar que o cálculo do 13º salário deve ter como início o dia 1º de janeiro.
Além disso, para que o mês seja considerado no cálculo do valor, a empregada doméstica deve ter trabalhado ao menos 15 dias daquele mês.
Férias vencidas;
Se a trabalhadora tinha direito às férias mas não gozou delas, deve recebê-las de maneira indenizada, em dobro e com um abono de ⅓ sobre o valor.
Isso porque quando as férias estão vencidas, significa que foi desrespeitado o período de descanso da empregada doméstica.
Para saber se sua doméstica está com férias vencidas é simples: basta ter em mente que a cada ano trabalhado a doméstica tem direito a 30 dias de férias.
E essas férias adquiridas devem ser gozadas no período de um ano contado a partir do dia de aquisição.
Então, se a doméstica for admitida em 2 de fevereiro de 2020, tem direito a férias a partir de 2 de fevereiro de 2021, e deve gozar todos os 30 dias até 2 de fevereiro de 2022.
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota a Recolher | % Empregado | % Empregador |
---|---|---|---|
Até 1.751,81 | 16% | 8% | 8% |
De 1.751,82 a 2.919,72 | 17% | 9% | 8% |
De 2.919,73 até 5.839,45 | 19% | 11% | 8% |
Férias proporcionais (com a projeção do aviso prévio) e férias simples
As férias são divididas em dois períodos: aquisitivo e concessivo.
- Aquisitivo: é aquele em que a empregada doméstica trabalha, por um ano, para ter direito aos 30 dias de férias;
- Concessivo: é aquele que vem imediatamente após o período aquisitivo, e no qual o empregador é obrigado a conceder, no período de um ano, 30 dias de férias.
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota a Recolher | % Empregado | % Empregador |
---|---|---|---|
Até 1.830,29 | 16% | 8% | 8% |
De 1.830,30 a 3.050,52 | 17% | 9% | 8% |
De 3.050,53 até 6.101,06 | 19% | 11% | 8% |
As férias proporcionais são aquelas que ainda não atingiram o período concessivo: a doméstica ainda não trabalhou por um ano completo.
Por isso o nome “proporcionais”: o empregador só paga pelos dias efetivamente trabalhados.
Se, por exemplo, a doméstica trabalhou por 8 meses, o empregador pagará as férias proporcionais de 8 meses de trabalho.
As férias simples, por sua vez, são aquelas que já são devidas à doméstica, ou seja, já estão no período concessivo.
Porém, por ocasião da demissão da empregada doméstica sem justa causa, não será possível que a trabalhadora goze das férias a que tem direito, por isso a indenização.
Além disso, tanto nas férias proporcionais quanto nas simples, assim como acontece com as férias vencidas, levam o abono de ⅓ sobre o valor.
Leia também: Tudo sobre as férias da empregada doméstica e como calculá-las.
Aviso prévio indenizado
Conforme já explicado, o pré-aviso nada mais é do que a obrigatoriedade de avisar à trabalhadora que você fará a demissão da empregada doméstica sem justa causa.
Toda empregada doméstica admitida através de um contrato indeterminado tem direito ao aviso prévio.
O aviso prévio indenizado, então, é o pagamento de um salário completo por 30 dias como se tivessem sido trabalhados pela doméstica (para que ela tenha como procurar um novo emprego).
Lembrando que, para cada ano de trabalho completo para o mesmo empregador, a doméstica ganha mais 3 dias de aviso prévio. Entenda mais sobre esse tipo de aviso logo abaixo!
Aviso prévio proporcional;
Somam-se, aos 30 dias mencionados acima, três dias de aviso prévio para cada ano trabalhado para o mesmo empregador doméstico.
Ou seja, se a doméstica trabalhar por 2 anos para o mesmo empregador, terá 30 + 6 dias de aviso prévio, totalizando 36 dias.
Porém, o aviso prévio proporcional é limitado ao máximo de 60 dias, que só seriam alcançados com 20 anos de serviço para o mesmo empregador.
Então, o limite máximo de dias do aviso prévio é de 30 + 60 dias, que resulta em 90 dias.
Estabilidade da empregada doméstica durante a pandemia
Com a pandemia do novo coronavírus a estabilidade passou a ser ainda mais presente na vida da empregada doméstica.
Portanto, se o empregador tiver realizado algum acordo de redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho conforme a MP 1.045/2021, é necessário se atentar ao período de estabilidade garantido por lei.
Durante esse período o contratante “pode” fazer a demissão da empregada doméstica sem justa causa, mas deve pagar algumas multas.
Conheça quais são os tipos de estabilidade previstos por lei no emprego doméstico:
- Estabilidade em caso de acordo suspensão do contrato de trabalho temporariamente;
- Estabilidade em caso de acordo redução da jornada de trabalho;
- Estabilidade em casos de Acidente de Trabalho;
- Estabilidade através de acordos e convenção coletiva.
A empregada doméstica que teve Covid-19 pode ser mandada embora?
Segundo a legislação, não há nenhum adendo que implique que a doméstica possa ser dispensada por conta de ter sido acometida pelo vírus.
Depois que a empregada doméstica contrai a doença e passa o tempo de recuperação em casa, afastada pela doença, ela volta ao trabalho e a demissão da empregada doméstica sem justa causa pode ser aplicada normalmente – como antes de contrair a infecção viral.
Como realizar a demissão da empregada doméstica sem justa causa no eSocial?
Realize o pagamento das guias em atraso, se houver
Antes de qualquer coisa, o empregador deve conferir se todas as guias do eSocial — que são os Documentos de Arrecadação (DAEs) — estão com o pagamento em dia pelo portal eCAC.
Caso não estejam, todo o processo de demissão da empregada doméstica sem justa causa será inviabilizado. É normal que esquecimentos e problemas técnicos ocorram, mas a plataforma não realiza a verificação das faltas e alerta os contratantes sobre os atrasos.
Por isso, é fundamental que o empregador confira se tudo está em dia.
Acesse o eSocial e selecione o desligamento
Muitos empregadores podem ter dúvida quanto ao site oficial e as tantas seções que existem dentro dele para realizar o desligamento.
Nesse sentido, acesse diretamente a página de login: aqui.
Logo após, selecione a opção “trabalhador” e clique em “desligamento”.
Selecione o empregado
Ao realizar os passos até aqui, a próxima etapa é selecionar o empregado que deverá ser demitido.
Basta clicar no nome da empregada doméstica e, em seguida, no seu número de matrícula.
Informe os dados e escolha a forma do aviso-prévio
Feito isso, será gerada uma página com alguns dados preenchidos, como a data de admissão e o salário mensal, mas ainda serão necessários alguns dados sobre o desligamento.
Inicialmente, será preciso preencher as seguintes informações:
- Motivo do desligamento: com informações e especificações que motivaram a decisão do empregador;
- Data do desligamento: o dia exato que ocorreu o desligamento do trabalhador.
Aviso prévio
Anteriormente, explicamos que o aviso prévio indenizado é obrigatório na demissão da empregada doméstica sem justa causa. O próximo máximo é marcar a opção do aviso prévio nesse caso (se é ou não indenizado). Confira abaixo:
- Aviso prévio indenizado: o empregador decide que a doméstica será imediatamente desligada, e realiza o pagamento do mês que deveria ser trabalhado;
- Aviso prévio trabalhado: a empregada doméstica continua trabalhando e recebendo normalmente durante os 30 dias.
Caso a escolha seja pelo aviso prévio indenizado, será necessário colocar a data projetada para o término do aviso.
Verifique os valores indicados
Nessa etapa do formulário no eSocial, são detalhados todos dados referentes às verbas rescisórias, seus vencimentos e descontos (como as faltas).
É importantíssimo que tudo seja calculado corretamente de acordo com o tipo de rescisão escolhida.
Confira os cálculos para as diferentes modalidades e os compare com a demissão da empregada doméstica sem justa causa:
Sem justa causa e rescisão indireta
- Saldo de salário;
- Aviso prévio;
- 13º proporcional;
- Férias vencidas, se houver;
- Férias proporcionais;
- FGTS (8%, 9% ou 11%, conforme salário).
Demissão por justa causa
- Saldo de salário;
- Férias vencidas, se houver;
- FGTS.
Demissão por acordo comum
- Aviso prévio devido pela metade;
- Metade da multa do FGTS;
- Movimentação de 80% do FGTS.
Informar a data de pagamento
Finalmente, é hora de informar a data em que será realizado o pagamento da empregada doméstica.
Com as mudanças na Reforma Trabalhista, o prazo será sempre de até 10 dias, independentemente do tipo de rescisão escolhida.
Em seguida, clique em “Próximo” e, depois, em “Resumos dos Recolhimentos e Confirmação”: verifique se todos os dados estão corretos e conclua o desligamento.
Realize o pagamento do FGTS
Depois de realizados todos os passos no eSocial, é preciso fazer o pagamento do FGTS especificado na guia DAE.
Esse pagamento é realizado incluindo os tributos referentes ao FGTS rescisório.
Importante: para sua segurança contra ações trabalhistas, imprima o Termo de Rescisão e o Termo de Quitação após o pagamento.
Confira quais documentos devem ser apresentados no momento da demissão da empregada doméstica sem justa causa
Na hora da demissão da empregada doméstica sem justa causa existem documentos que devem ser entregues à trabalhadora, confira quais são eles:
- Carta de demissão;
- Termo de rescisão de contrato e Termo de quitação;
- Guia rescisória (demonstrando recolhimento do FGTS);
- Guia DAE (com recolhimento do INSS);
- Declaração de devolução da carteira de trabalho.
Todos esses documentos são necessários para que a doméstica realize o saque do FGTS e do seguro-desemprego.
Mas não para por aí, alguns documentos devem ser armazenados pelo empregador para comprovar que todo o processo foi realizado conforme a lei, confira:
- Recibos de salários e férias;
- Termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Termo de quitação de rescisão do contrato de trabalho.
Demissão da empregada doméstica via WhatsApp
No ano de 2016, houve um caso em particular que levantou discussões e dúvidas sobre a demissão da empregada doméstica sem justa causa via aplicativo de conversas.
O caso foi o seguinte:
A empregada doméstica prestava os seus serviços na cidade de Campinas fazia um ano, até que, por mensagem via WhatsApp, acordou com o seguinte anúncio do contratante:
“Bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos”
Acusando-a, ainda, de ter falsificado a assinatura no documento de rescisão, que é consequência da demissão da empregada doméstica sem justa causa.
A trabalhadora entrou com uma ação trabalhista alegando conduta abusiva e ofensa à dignidade e honra.
A ação foi julgada pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campinas, em São Paulo, que configurou ofensa à dignidade humana da empregada doméstica e condenou o empregador a indenizá-la pela acusação de falsificar a assinatura no documento de rescisão e pela dispensa via WhatsApp.
O TRT alegou que fundamentou a decisão de indenização à doméstica pelo conteúdo da mensagem de demissão, e não pelo meio de comunicação utilizado.
“Não se questiona a privacidade ou a segurança do meio de comunicação utilizado, mas o modo como o empregador comunicou a cessação do vínculo de emprego à trabalhadora”, disse o Tribunal. Segundo ele, ainda, na mensagem foram ignoradas regras de consideração e cortesia referentes à relação trabalhista.
Ou seja, para evitar possíveis problemas e acusações futuras, deixe para fazer todo o processo de demissão da empregada doméstica sem justa causa pessoalmente.
Além de mostrar consideração aos serviços da empregada doméstica, também evita ações trabalhistas!
Quer ainda mais ajuda com a demissão da empregada doméstica sem justa causa?
Depois de todo esse artigo, esperamos ter ajudado você com a demissão da empregada doméstica sem justa causa.
Além disso, também acreditamos que foi possível mostrar a você que todo esse processo é complexo e, ao mesmo tempo, perigoso.
Nós, da iDoméstica, temos 10 anos de experiência no mercado e sabemos como lidar com essas situações que podem ser muito desconfortáveis, tanto para o empregador quanto para a doméstica.
Por isso, estamos disponibilizando, gratuitamente, uma possibilidade de contato com um dos nossos consultores especialistas e tire todas as suas dúvidas particulares.
Venha conhecer e conversar com uma consultora gratuitamente e sem compromisso sobre a demissão da empregada doméstica sem justa causa!
Respostas de 12
Boa tarde, sou de.minas gerais trabalho como cuidadora!e a minha patroa tem 92 anos .
Ela sempre vai final de semana pra fazenda. E diz que eu estou devendo ela essas horas extras
….quer sempre que faço final de semana e.feruado pra compensar essas horas , isso e correto?
Olá, Lilian.
Se você for empregada doméstica, e não diarista, é bastante provável que esteja errado.
bom dia, tenho uma empregada registrada que admiti em 01/03/2019 , teve seu contrato suspenso por causa da pandemia por 60 dias e a demiti em 06/09/2021, ela terá direito ao seguro desemprego???
Olá, Adriana.
Sugiro que leia nossa matéria sobre o seguro desemprego da empregada doméstica.
Considere que o período de suspensão não é computado para fins de INSS.
despedi minha empregada sem justa causa, paguei e assinamos juntas o termo de quitação do contrato de trabalho, agora tenho que dar a ela o requerimento para dar entrada no seguro desemprego. Não sei como proceder.
Olá, Nilza! Tudo bem?
Agende uma consulta gratuita com a gente para que possamos dar um caminho a você.
Para agendar, é só clicar neste link: Agendar Consulta com Especialista
Bom dia!
Gostaria de tirar uma dúvida.
Fui desligada do trabalho em 30/09/21. Minha dúvida é? Já posso dar entrada no FGTS? Devo ter baixa na carteira para dar entrada? Ou só com os papéis da rescisão já é o suficiente para dar entrada.
Minha admissão foi 15/10/10 Meu aviso 31/08/21
Meu afastamento 30/09/21
Muito obrigada.
Olá, Ana Paula. Tudo bem?
Consulta uma das agências caixas para resolver essa dúvida.
Boa tarde,
Estou precisando tirar uma dúvida
o empregador solicitou a demissão sem justa causa da empregada doméstica, pagou a guia de rescisão, porém acabou desistindo de demitir a funcionária. o empregador tem como reaver esse valor da rescisão que ele pagou? qual o procedimento?
Olá, Cristina.
Converse com uma consultora iDoméstica e ela te ajudará com isso.
Não se preocupe! A consulta é gratuita.
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Olá gostaria de tirar uma duvida só empregada doméstica a 12anos qual é o meu direito
Olá, Adeilza. Tudo bem?
Confira aqui quais são todos os direitos da empregada doméstica