Conheça todas as modalidades de rescisão da empregada doméstica e saiba qual é a que se aplica à sua situação. Ainda, confira todos os direitos da empregada doméstica em cada uma delas.

Existem várias modalidades de rescisão da empregada doméstica e cada uma delas deve ser aplicada na situação correta, ou o empregador corre o risco de ser punido pela Justiça do Trabalho.

E já que estamos falando de ter problemas com a Justiça do Trabalho, o melhor a se fazer é já se resguardar e regularizar a empregada doméstica, isso impede que ela entre com uma reclamação trabalhista contra você.

Todas essas modalidades estão previstas no nosso ordenamento jurídico. Portanto, existem regras específicas que devem ser seguidas, sobretudo no que diz respeito aos direitos da doméstica.

Continue lendo para conhecer as modalidades de rescisão da doméstica.

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Demissão sem Justa Causa

Esse é a modalidade de rescisão da empregada doméstica mais usada pelos empregadores.

Isso porque ela permite ao empregador demitir a doméstica mesmo que não haja um motivo previsto em lei.

Então, a demissão sem justa causa pode ser usada a qualquer hora e sob qualquer pretexto pelo empregador. Não estar satisfeito com o trabalho, querer economizar e contratar outra doméstica podem ser motivos para a demissão.

Quais são os direitos da doméstica na demissão sem justa causa?

Segundo a legislação, a empregada doméstica demitida sem justa causa tem direito a:

  • Aviso Prévio – que pode ser trabalhado ou indenizado;
  • Saldo de salário do mês vigente
  • 13º Salário proporcional (com a projeção do aviso prévio)
  • Férias vencidas e Férias simples
  • Férias proporcionais (com a projeção do aviso prévio)
  • Sacar o FGTS e o FGTS Compensatório

É bom alertar também que o empregador não pode demitir a doméstica se ela tiver alguma proteção legal por estabilidade.

Demissão da doméstica por justa causa

Diferentemente da demissão sem justa causa, nessa modalidade existe um motivo previsto na legislação que autoriza a demissão da doméstica.

Assim, para aplicá-la, o empregador deve comprovar que a doméstica cometeu um dos atos ilícitos que proíbe a Lei das Domésticas.

Essa modalidade é pouco usada, já que é muito difícil conseguir provas das ações da doméstica e, por conta disso, a Justiça do Trabalho costuma decidir em favor dela.

Quais são as hipóteses de demissão por justa causa?

Na legislação, você pode encontrar todas as hipóteses válidas, que são:

  • Maus tratos de idosos, enfermos, deficientes físicos ou crianças sob cuidado direto ou indireto da doméstica.
  • Ato de improbidade
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento
  • Condenação criminal da trabalhadora
  • Desídia no trabalho
  • Embriaguez
  • Indisciplina ou insubordinação
  • Abandono de emprego
  • Ato lesivo à honra ou à boa fama
  • Jogos de azar

Se você quiser saber exatamente o que significa cada uma dessas hipóteses, confira no nosso artigo completíssimo de demissão da empregada doméstica por justa causa.

Quais são os direitos da doméstica na demissão por justa causa?

Como a demissão é justificada, é claro que a doméstica perde alguns direitos, já que deu motivos para o empregador não querer mais o seu trabalho.

Então, a doméstica vai ter direito apenas a:

  • Saldo de salário do mês vigente
  • Férias vencidas
  • Férias simples

Todos os outros direitos, como o aviso prévio, as férias proporcionais e o saque do FGTS são perdidos.

Um detalhe que pode deixar o empregador feliz é que o FGTS Compensatório, por não ser sacado pela doméstica, pode ser sacado pelo próprio empregador.

Rescisão da doméstica por acordo

Essa modalidade de rescisão da empregada doméstica é relativamente nova, pois veio junto com a reforma trabalhista, em 2017.

Segundo ela, empregador e empregada doméstica podem concordar com a rescisão do contrato, o que confere vantagens e desvantagens para ambas as partes.

Esse tipo de rescisão já acontecia antes da reforma, então, o que o governo fez foi regulamentar a modalidade.

Quais são os direitos da empregada na rescisão por acordo?

Como dissemos, existem vantagens e desvantagens, e você pode comparar os direitos adquiridos na rescisão por acordo com os da demissão por justa causa e sem justa causa para ter um parâmetro.

São direitos da empregada doméstica na rescisão por acordo:

  • Aviso prévio, se indenizado, é pago pela metade;
  • Aviso prévio, se trabalhado, deve ser de 30 dias;
  • Saldo de salário do mês vigente;
  • Férias vencidas, férias simples e férias proporcionais;
  • 13º Salário proporcional;
  • A empregada doméstica pode sacar até 80% do seu saldo de FGTS;
  • Cada parte poderá sacar 50% do FGTS Compensatório;

Pode ser uma boa saída fazer a demissão por acordo quando empregador e doméstica não estão satisfeitos com a relação de trabalho, para evitar problemas jurídicos.

Pedido de Demissão da Empregada Doméstica

Nessa modalidade, a doméstica assume os riscos, já que ela própria toma a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho.

Assim como na demissão por justa causa, haverá menos direitos, justamente pelo motivo citado acima: ao tomar a iniciativa, a lei presume que ela pode arcar com as consequências.

Quais são os direitos da doméstica no pedido de demissão?

A doméstica vai ter direito apenas a:

  • Saldo de salário do mês vigente;
  • Férias vencidas e férias proporcionais;
  • 13º Salário proporcional

Ou seja, a doméstica não vai ter direito nem a sacar o FGTS nem ao Seguro-Desemprego.

O FGTS compensatório, no caso do pedido de demissão, também pode ser movimentado pelo empregador doméstico.

Um detalhe quanto ao aviso prévio

No pedido de demissão da doméstica, o aviso prévio se inverte, e quem passa a devê-lo é a própria doméstica.

Então, a doméstica precisa dar ao patrão o período de 30 dias para que ele avalie o que fazer, sendo que não vai mais contar com aquela doméstica.

A doméstica deve cumprir esses 30 dias de trabalho ou indenizar o patrão, no valor de um salário, que pode ser descontado do termo de rescisão.

Rescisão Indireta

Essa modalidade de rescisão é conhecida como a demissão por justa causa invertida.

Isso porque ela acontece quando o empregador comete um ato culposo previsto na legislação, dando motivos para que a doméstica rescinda o contrato de trabalho.

Quais são os motivos que ensejam a rescisão indireta?

Na mesma Lei das Domésticas, é possível conferir todas as hipóteses, que são:

  • o empregador exigir serviços superiores às forças do empregado doméstico, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
  • o empregado doméstico for tratado pelo empregador ou por sua família com rigor excessivo ou de forma degradante;
  • o empregador ou sua família praticar, contra o empregado doméstico ou pessoas de sua família, ato lesivo à honra e à boa fama;
  • o empregado doméstico correr perigo manifesto de mal considerável;
  • o empregador ou sua família ofender o empregado doméstico ou sua família fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • o empregador praticar qualquer das formas de violência doméstica ou familiar contra mulheres de que trata o art. 5o da Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Quais são os direitos da doméstica na rescisão indireta?

Os direitos são precisamente aqueles que também são conferidos na demissão sem justa causa. Confira novamente:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Férias proporcionais e vencidas;
  • Férias simples;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS e do FGTS Compensatório;
  • Seguro Desemprego.

Rescisão de contrato por culpa recíproca

É uma modalidade muito rara, que consiste em ambas as partes cometerem uma falta grave concomitantemente, ou seja, acontecem ao mesmo tempo.

Então, a culpa recíproca se dá quando um dos motivos de demissão por justa causa acontece ao mesmo tempo que um dos motivos de rescisão indireta.

Quais são os direitos da doméstica na rescisão por culpa recíproca?

Considerando que ambas as partes cometeram uma falta grave, a lei achou justo que a maioria dos direitos fosse dividida pela metade.

  • 50% do aviso prévio
  • Saldo de salário;
  • 50% das férias proporcionais;
  • Férias vencidas;
  • 50% do 13º salário proporcional
  • 50% do FGTS compensatório (em tese)

Regularize a doméstica antes da demissão

Esperamos ter te ajudado com a possível rescisão de contrato que você pretende fazer.

Mas vamos alertá-lo novamente: regularize a empregada doméstica antes de fazer isso.

Dizemos isso porque, ainda que você faça todo o processo de rescisão dentro da lei, a doméstica sempre procura um advogado trabalhista para saber a que tem direito agora que perdeu o emprego.

Então, qualquer brecha existente fará com que uma reclamação trabalhista seja movida contra você.

Evite esse transtorno e faça a regularização da sua empregada doméstica.

 

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Respostas de 11

  1. Minha carteira foi assinada 2019,porém trabalho com o mesmo empregador desde 17/03/2015 oq vale pra fins recisosrio a carteira ou o tempo trabalhado????

    1. Olá, Virgínia!

      Para fins rescisórios, o que vale é o tempo trabalhado como doméstica. Porém, você pode ter direito ao depósito de FGTS de todos esses anos. Talvez convenha exigir algumas coisas desde já.

  2. Fui demitida sem justa causa tinha 3 anos de carteira assinada,meu valor de FGTS esta faltando, valor para fins rescisórios não confere,oq devo fazer?

  3. Minha empregada doméstica pediu demissão e falou que quer cumprir o aviso prévio. Porém nao quero que ela fique, terei que pagar/ indenizar o aviso prévio?

    1. Olá, Carolina! Tudo bem?

      Como foi ela quem pediu demissão, é você que pode ou não exigir o aviso prévio. Nesse caso, você pode simplesmente dispensar o aviso prévio e não precisa pagar nada por isso.

  4. Boa noite moro no serviço a 3amos e só tenho registro a nove meses tenho algum direito se pedir demissão

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