A demissão da empregada doméstica sem justa causa é a modalidade mais comum e mais segura de rescisão do contrato de trabalho doméstico.

A demissão da empregada doméstica sem justa causa é a modalidade mais comum de rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador doméstico, logo também é a que mais leva domésticas à justiça.

Por essa razão, o assunto demissão de empregada doméstica deve ser ponderado sob o aspecto legal. Este que, em regra, trai o empregador doméstico e o faz pagar valores que ele sequer previa quando optou pela demissão.

Mas a iDoméstica também sabe que não é apenas a parte legal e econômica que preocupa os empregadores domésticos: a demissão traz consigo um peso emocional enorme.

Então, como sabemos que estamos mexendo num vespeiro, já adiantamos que essa é uma posição extremamente técnica, baseada em todo o conhecimento e a experiência acumulados em mais de 10 anos de atuação no ramo de emprego doméstico.

O nosso objetivo não é dar motivos ao empregador para demitir sua doméstica, ou dar à doméstica motivos para se preocupar.

Não! Queremos apenas oferecer informações para que ambas as partes – empregador e empregada doméstica – possam fazer com elas o que acharem correto.

Convém antecipar: não pense em fazer uma demissão sem justa causa sem que, legalmente falando, esteja a empregada doméstica regularizada.

Continue lendo e saiba como demitir a doméstica evitando problemas jurídicos.

Demissão da Empregada Doméstica

Antes de analisarmos todos os aspectos da demissão de empregada doméstica sem justa causa, nos sentimos compelidos a expressar o que tem nos mostrado nossa experiência, nesses mais de 10 anos, sobre as demissões de domésticas na prática.

Como sabemos, o emprego doméstico tem uma característica única: o trabalhador fica dentro da sua casa – muitas vezes sem supervisão -, cuidando dos seus pertences, das suas crianças, de idosos, de pessoas com necessidades especiais, etc.

Isso já eleva e muito o cuidado com o que o emprego doméstico deve ser abordado e tratado, da contratação à demissão.

Nossa casa é o ambiente em que dividimos nossas intimidades com nossa família, e essa intimidade reflete na relação com a doméstica.

Vemos que é muito comum que empregador e empregada doméstica criem uma relação muito próxima, às vezes quase que parental.

E não é preciso dizer que, em regra e de certa forma, as relações muito íntimas atrapalham o profissionalismo das partes.

Então, como uma empresa que cuida da burocracia dos domésticos, a iDoméstica tem que, duramente, cumprir o papel de informar o empregador que essa relação muito íntima pode trazer muitos problemas para a relação de emprego.

Mas, como pessoas integrantes da empresa, sabemos que separar o lado profissional do lado pessoal no emprego doméstico é uma tarefa que beira o impossível.

É por isso que sempre trabalhamos com muito cuidado e carinho: sabemos toda a carga emotiva que está por trás da papelada com que mexemos.

Mas, como dissemos, a nossa função é dar a nossa opinião técnica como conhecedores do assunto, para que o empregador doméstico use a informação da forma que lhe convier.

Estamos aqui para ajudá-lo, empregador, a administrar a sua relação de emprego doméstico com muito cuidado, atenção e carinho.

Enfim, vamos ao conteúdo!

O que é a demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa se caracteriza pela ausência de motivos previstos em lei para a demissão da empregada doméstica.

Ou seja, a demissão se baseia nas razões pessoais do empregador doméstico, por mais relevantes que sejam.

Isso faz com que a demissão não tenha uma causa justa, pois só são causas justas de demissão aquelas previstas no artigo 27 da Lei das Domésticas.

Então, tem-se que a demissão sem justa causa depende tão somente da vontade do empregador doméstico, que pode exercer essa prerrogativa a qualquer momento – desde que a doméstica não esteja em período de estabilidade.

Aviso prévio

O aviso prévio é uma notificação dada por uma das partes do contrato de trabalho doméstico à outra parte, comunicando a intenção de rescindir o contrato sem justa causa.

Serve para evitar que o contrato de tempo indeterminado acabe de uma forma muito repentina, o que faria com que uma das partes fosse prejudicada.

O aviso prévio pode ser concedido de maneira indenizada ou trabalhada.

Aviso prévio indenizado

O empregador deve fazer os procedimentos rescisórios e o termo de rescisão do contrato de trabalho.

No termo, são feitas as especificações das verbas devidas em decorrência da demissão, e o cálculo de algumas das verbas deve levar em consideração a projeção do aviso prévio.

As verbas a serem lançadas são:

Saldo de salário do mês vigente;

Trata-se do salário proporcional aos dias trabalhados durante o mês da demissão.

Para se chegar ao valor, basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias trabalhados no mês.

13º salário proporcional (com a projeção do aviso-prévio);

O empregador também deve pagar a proporção do 13º salário relativo aos meses efetivamente trabalhados pela empregada doméstica.

Importantíssimo notar que o cálculo do 13º salário deve ter como início o dia 1º de janeiro.

Férias vencidas; 

Se o empregado tinha direito a férias mas não gozou delas, deve recebê-las de maneira indenizada, em dobro e com um abono de ⅓ sobre o valor.

Isso porque quando as férias estão vencidas, significa que foi desrespeitado o período de gozo da empregada doméstica.

Para saber se sua doméstica está com férias vencidas é simples: basta ter em mente que a cada ano trabalhado a doméstica tem direito a 30 dias de férias.

E essas férias adquiridas devem ser gozadas no período de um ano contado a partir do dia de aquisição.

Então, se a doméstica for admitida em 2 de fevereiro de 2015, tem direito a férias a partir de 2 de fevereiro de 2016, e deve gozar todos os 30 dias até 2 de fevereiro de 2017.

Simples, né?

Férias proporcionais (com a projeção do aviso prévio) e férias simples;

As férias são divididas em dois períodos: aquisitivo e concessivo.

  • Aquisitivo: é aquele em que a empregada doméstica trabalha, por um ano, para ter direito aos 30 dias de férias;
  • Concessivo: é aquele que vem imediatamente após o período aquisitivo, e no qual o empregador é obrigado a conceder, no período de um ano, 30 dias de férias.

As férias proporcionais são aquelas que ainda não atingiram o período concessivo: a doméstica ainda não trabalhou por um ano completo.

Por isso o nome “proporcionais”: o empregador só paga pelos dias efetivamente trabalhados.

Se, por exemplo, a doméstica trabalhou por 8 meses, o empregador pagará as férias proporcionais de 8 meses de trabalho.

As férias simples, por sua vez, são aquelas que já são devidas à doméstica, ou seja, já estão no período concessivo.

Porém, por ocasião da demissão, não será possível que a doméstica goze das férias a que tem direito, por isso a indenização.

Além disso, tanto nas férias proporcionais quanto nas simples, assim como acontece com as férias vencidas, levam o abono de ⅓ sobre o valor.

Aviso prévio indenizado;

Conforme já explicado, o pré-aviso nada mais é do que a obrigatoriedade de a parte avisar à outra parte que rescindirá o contrato de trabalho.

Todo empregado empregado doméstico contratado através de um contrato indeterminado tem direito ao aviso prévio.

O aviso prévio indenizado, então, é o pagamento à empregada doméstica desses 30 dias de aviso prévio como se tivessem sido trabalhados.

Lembrando que, para cada ano de trabalho completo para o mesmo empregador, a doméstica ganha mais 3 dias de aviso prévio.

Aviso prévio proporcional; 

Ainda, somam-se, aos 30 dias mencionados acima, três dias de aviso prévio para cada ano trabalhado para o mesmo empregador doméstico.

Ou seja, se a doméstica trabalhar por 2 anos para o mesmo empregador, terá 30 + 6 dias de aviso prévio, totalizando 36 dias.

Porém, o aviso prévio proporcional é limitado ao máximo de 60 dias, que só seriam alcançados com 20 anos de serviço para o mesmo empregador.

Então, o limite máximo de dias do aviso prévio é de 30 + 60 dias, que resulta em 90 dias.

Outras verbas vencidas, se houver.

 

Algumas observações sobre a demissão da empregada doméstica

Também deve ser mencionada a causa da ruptura do contrato de trabalho (dispensa sem justa causa), acompanhada do código de saque do FGTS.

A propósito, nesse tipo de demissão, o empregado não saca apenas o FGTS principal, como também o FGTS compensatório, que o empregador alimenta mensalmente com 3,2% sobre o salário bruto da doméstica.

Isso porque, para um trabalhador comum, nos casos de dispensa sem justa causa, é devida a multa de 40% sobre o FGTS, que foi substituída pelo FGTS compensatório na relação de emprego doméstico.

Outro ponto é que se deve proceder à “baixa” na CTPS da doméstica, sempre lembrando que não se pode anotar nada que manche a reputação da trabalhadora.

Ainda, deve o empregador lançar a rescisão do contrato no eSocial Doméstico, para que emita a guia de arrecadação e faça a “baixa” do contrato de trabalho no sistema.

Importante: é necessário que o empregador entregue cópias de todos os documentos rescisórios à doméstica.

Aviso prévio trabalhado

Nessa modalidade, a doméstica tem duas opções:

  1. pode trabalhar os 30 dias com redução de duas horas do seu horário de trabalho sem prejuízos no salário; ou
  2. pode faltar 7 dias corridos dos 30, também sem qualquer prejuízo em seu salário.

A rescisão, nesse caso, deve ser feita quando o aviso prévio acabar.

Também é bom notar que, no caso do aviso prévio trabalhado, o pagamento é considerado salário, e não indenização.

Quanto à “baixa” na CTPS e no eSocial Doméstico, à menção do motivo da ruptura no termo de rescisão e à entrega dos documentos à doméstica, pode-se aproveitar o que já dissemos acima, no caso do aviso prévio indenizado.

As verbas que devem constar no termo de rescisão do contrato de trabalho são as mesmas, exceto, obviamente, o aviso prévio indenizado – pois foi trabalhado.

Estabilidade de Empregada Doméstica

Quando em estabilidade, a empregada doméstica tem por lei a proteção do seu emprego, o que impede que o empregador a dispense sem justa causa.

A maioria das situações de estabilidade previstas na CLT não é aplicável ao emprego doméstico.

Na verdade, há apenas uma situação de estabilidade para a doméstica, prevista na Constituição Federal, e se refere à gestante.

Vejamos o que diz a lei:

II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

(…)

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Se o empregador doméstico ainda assim quiser demitir a empregada doméstica, deve indenizar integralmente o período de estabilidade.

Caso o empregador demita a doméstica durante seu período de estabilidade, é seguro dizer que a doméstica acionará a Justiça do Trabalho, que obrigará o empregador a pagar uma indenização.

Conclusão

Como se pôde ver, o processo de demissão é integralmente complicado, a situação é delicada e a burocracia é enorme.

Não é à toa que a demissão é o que mais leva as domésticas à Justiça.

Se você está pensando em demitir a doméstica e quer evitar a dor de cabeça burocrática, fale com uma de nossas consultoras.

 

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E tirar suas dúvidas sobre demissão de doméstica.
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Respostas de 81

  1. Muito bom o artigo! Mas, fiquei na dúvida quanto ao aviso prévio… Quando o aviso prévio for trabalhado, tenho que computar também os 3 dias por ano trabalhado?

          1. Aproveitando este assunto e para confirmar o entendimento, no caso que a empregada tenha, por exemplo, 10 anos de trabalho, serão 60 dias no total (30+30). No caso do aviso prévio trabalhado, ela fica trabalhando durante estes 60 dias?

  2. Bom dia minha mae trabalhou 27 anos de domestica, por conta do trabalho teve um problema na coluna se operou e depois de 3 anos se aposentou, só que ela continua registrada como fucionaria, qual e o procedimento nesse caso pra ela se desligada? E quais direitos ela tem?

    1. Olá, Rodrigo! Tudo bem?

      Esse é um caso bem específico, e não podemos prestar esse tipo de consultoria, principalmente aqui pelo blog.

      Aconselhamos que busque um advogado trabalhista para dar uma olhada no caso, e aconselhamos que faça isso rápido, porque existe um prazo para entrar com a Reclamação Trabalhista. Esse prazo é importantíssimo e pode fazer até que sua mãe perca seus direitos – caso ela os tenha. Então, corre atrás de um advogado, certo?

      Até mais!

  3. Eu sou domestica assinei minha carteira no dia 1 do 3 de 2019 e fui demitida em 26 do 2 de 2020 sendo que eu assinei o aviso no dia 26 mesmo e eu escolhi a ficar os últimos 7 dias em casa so que minha patroa no dia 16 do 3 de 2020 deu baixa na minha carteira pode isso e pagou so 14 dia do mes de aviso e as férias mais 1 1/3 e mais 1 mes das feria renumeradda 3 meses do décimo ta certo isso

  4. E como funciona o cancelamento do contrato de experiência? Minha empregada começou a trabalhar aqui em 10/02/20 e não tenho mais interesse na relação trabalhista. Não terminou o período de experiência.

    1. Olá, Luciana!

      Se você romper o contrato de experiência antes do prazo, precisa pagar uma multa prevista no artigo 479 da CLT.

      Talvez seja melhor esperar o dia de término do contrato, assim você pode simplesmente terminar o contrato e só as verbas comuns são devidas.

    1. Olá, Fátima!

      Depende de cada caso, na verdade.

      O aviso prévio pode ser indenizado, por exemplo. Realmente depende muito de cada caso. Você pode ligar para uma de nossas consultoras para que ela avalie seu caso, se quiser. (11) 4280-1013

  5. Sou empregador e tenho uma doméstica com carteira assinada fixada em 01/01/2020, é contrato de experiência vencendo em 30/03/2020.Dei folga remunerada pra ela desde o dia 18/03/2020.Tenho 75 anos e minha esposa tem 65 anos e é diabética. Vou dispensá-lá a partir do dia 30/03/2020(final da experiência). Quais as implicações?

    1. Olá, José!

      Imagino que você queira dizer que vai demiti-la, né?

      Pergunto porque também existe a dispensa remunerada, que está sendo muito utilizada por conta da pandemia.

      Bem, se você fala em demiti-la, as implicações são exatamente as mesmas expostas nesse artigo. Como você vai esperar até o fim do contrato, não terá de pagar nenhuma multa nem nada do tipo. E, claro, por se tratar de um contrato com data para acabar, você não precisa conceder o aviso prévio.

  6. Tenho uma empregada a 10 anos e dei ferias antecipada ( termina dia 21/3)
    Vou ter q demiti-lA , Isso pode ser em seguida?
    Dia 22/3?
    O q eu devo pagar?
    E qdo posso recontrata-la?

    1. Olá, Eliana!

      No caso do emprego doméstico, não há problemas em fazer a demissão, já que a volta das férias não é uma situação de estabilidade no emprego.

      Quanto ao que você deverá pagar, é só dar uma olhada nesse artigo mesmo, que todas as verbas estão previstas.

      Pode recontratá-la quando quiser 😉

  7. Olá ,sou doméstica, gozei durante quinze dias de férias , no dia 08 de março de 2020 teria que voltar para trabalhar, daí minha patroa me pediu para tirar mais quinze dias de férias antecipada , que no caso ainda iriam vencer em 11de fevereiro de2021, está dentro da lei isso? Daí eu fiz uma proposta para ela… porquê a senhora não me demite e futuramente me recontrata ?ela respondeu que, vou ter que pagar uma multa alta ,te demitindo sem justa causa, isso procede, gostaria de saber, ou ela fica isenta da multa por conta da pandemia?

  8. Minha trabalhou para uma senhora por 15 anos e agora minha mãe foi demitida por causa da doença coronavirus porq a patroa dela acha que ela pode pegar no ônibus e repassar para ela . A pergunta é depois de 15 anos ela tem direito o tempo de serviço?

      1. A situação da minha mãe é quase a mesma, são 18 anos de trabalho doméstico na mesma casa e por tanto tempo de serviço repetitivo, acabou desenvolvendo problema na coluna, até aí tudo bem, entre injeções e remédios para dor, ela continuou trabalhando, e agora eles querem dispensar ela com a desculpa de que ela fica muito doente. A dúvida é, se isso realmente acontecer, ela recebe acerto pelos 18 anos trabalhados ou apenas desde que a lei mudou?

        1. Olá, Raquel! Tudo bem?

          Na verdade, pela legislação trabalhista, é impossível receber absolutamente TUDO desses 18 anos.

          Isso acontece porque existe um instituto chamado “prescrição quinquenal”.

          Em termos simples, significa que a legislação só leva em conta o que aconteceu nos últimos 5 anos.

          Logo, não tem como abarcar todos os 18 anos de trabalho numa reclamação trabalhista, por exemplo. Então, se sua mãe tem horas extras ou férias pra receber que datem de período anterior a esses 5 anos, é improvável que ela consiga reaver esses valores.

          Agora, quanto aos últimos 5 anos, sua mãe deve ter direito a tudo!

          Aconselhamos que, no caso de uma demissão sem justa causa que não atenda às suas expectativas, considere o acompanhamento de um advogado para avaliar e agir sobre essa situação.

  9. sou empregada doméstica e resentemente fui demitida como faço pra dar entrada no seguro desemprego?

  10. Olá!

    Realizei a demissão de minha empregada doméstica sem justa causa.

    Referente ao FGTS, devo gerar a chave para a trabalhadora realizar o saque?
    Ou a partir do momento que realizo a demissão no ESocial e pago a guia, já fica liberado o saque do FGTS no aplicativo.

    Por gentileza, consegue mim ajudar nessa dúvida?

  11. boa tarde,
    Fiz uma rescisão indenizada de uma domestica, deu IR imposto retido na fonte, como faço a guia, já que não esta incluída na DAE? pe feito uma guia no código 0561 com o valor?

  12. Bom Dia, tem uma empregada que foi desligada dia 31/05/2020, entretanto só informaram hoje do desligamento, como há um limite de 10 dias para o pagamento da rescisão há algum problema em fazer ela em atraso no sistema?

    1. Olá, Jullio!

      O mais importante é que o pagamento efetivo da doméstica seja feito no prazo de 10 dias. O único problema do atraso no sistema é que as guias serão atualizadas com juros até a data do pagamento.

  13. Boa tarde minha esposa trabalhou 2 .3meses e em janeiro ela saiu de licença maternidade e retonaria em maio mas ela tinha uma férias vencida e a patroa lhe de as férias por causa da pandemia e hj era o dia para retornar e aí simplesmente ela a dispenso ela .mas me tire uma dúvida ela tem direito a os 5 meses de estabilidade pois está vindo de licença maternidade

  14. Olá!
    A suspensão do contrato da minha empregada findou em 06/06/20. Tirou férias logo em seguida. Já posso proceder ao aviso indenizado?

    1. Olá, Lucilene!

      Temos que ver de quanto tempo foi a suspensão. Se foi de apenas 1 mês, a doméstica já pode ser demitida.

      O aviso prévio indenizado é pago junto com as outras verbas rescisórias.

  15. Boa Noite, precisei demitir minha doméstica no começo do mês de julho. Ela recebeu o FGTS automaticamente na conta da CEF dela, mas não consegue pedir o seguro desemprego porque depende de um número de dez dígitos que eu, em tese, deveria informar. Não acho esse número em lugar nenhum. Poderiam me ajudar?

  16. Bom dia.
    Acabei de volta de licença maternidade. Meus patrões ja mim deram férias e disseram que quando retorna vão da baixa na minha carteira e vão mim despensar.
    Efim minha dúvida e. Apos volta de férias posso ser mandada embora.visando que tera apenas trinta dias que sai de licença maternidade. Desd ja obrigada.

  17. Tenho uma doméstica registrada desde 2013. Vou fazer a demissão sem justa causa esta semana. Estou com o eSocial todo em dia e segui todas as dicas que vocês deram aqui.
    Queria saber o que fazer se ela se recusar a assinar a carta de demissão e o termo de rescisão?

    1. Olá, Roberta!

      Aconselho você a nos telefonar no número (11) 4280-1013. Estamos com atendimento gratuito por telefone ao empregador doméstico durante essa pandemia. Assim você já pode aproveitar para fazer uma auditoria gratuita no seu eSocial para ver se está tudo correto com o eSocial antes da rescisão. Aconselhamos essa atitude para que você não seja surpreendida com alguma verba não paga no futuro e seja acionada na Justiça do Trabalho, ok? Como eu disse, é gratuita, então não precisa se preocupar.

      Aguardamos o seu contato!

  18. Bom dia eu fui demitida na quarta dia 19/08/2020 no outro dia já comecei em outro serviço, só que o antigo empregador não deu baixa na minha carteira, qual o prazo pra eles fazerem isso? E judicialmente eles terão alguns problema se não fizer logo?

  19. BOA TARDE,
    Minha tia faleceu, e a funcionária não consegue levantar o fgts compulsório, dizem que o cod. de dispensa está incorreto f02, mas tem como alterar depois de já feita a rescisão no esocial? e qual seria esse cód.? Obrigada

  20. Boa tarde
    uma pergunta que não encontro resposta em nenhum site, youtube e nem na lei consegui um esclarecimento:
    uma empregada domestica demitida sem justa causa com aviso previo de 90 dias. o aviso trabalhado. Ela trabalha 30 dias, correto?ela tem este direito de redução de 2 horas, ou sair 7 dias antes? (acho que não, por não ser a mesma legilação de empresa) o prazo para pagamento dela é qual? dez dias após o termino dos 30 dias, ou depois dos 90 dias. dá pra esclarecer tudo isto. rsrss
    outra dúvida: como ficará a anotação da saida na CTPS? qual a data correta? no termino dos 90 dias. ou dos 30 dias do aviso trabalhado?

    1. Olá, Eli!

      São várias dúvidas!

      A maioria está esclarecida no artigo mesmo.

      Quanto às demais, convido você a aproveitar o nosso atendimento gratuito ao empregador doméstico.

      Ligue-nos no número (11) 4280-1013.

  21. Boa noite !
    Empregada doméstica, função cuidadora , demitida em 08/10 com aviso prévio indenizado..manteve contato hoje 14/11 apresentado uma teste de gravidez com data de 13/11 , tem estabilidade?
    Grata
    Renata

    1. Olá, Renata!

      Olha, estabilidade por gravidez é sempre um assunto muito delicado de se identificar.

      A minha sugestão é que você dê uma ligada para a gente no (11) 4280-1013.

      Assim, uma de nossas consultoras pode ouvir a história completa e te dizer o melhor caminho.

      Ah, e não se preocupe, pois estamos atendendo empregadores domésticos gratuitamente durante a pandemia.

      Aguardamos seu contato.

      Um abraço!

  22. Olá, contratei minha funcionária no dia 01/08/2019. Em 2020, fiz a suspensão do contrato por 2 meses, por causa da pandemia, e dei férias remuneradas de 1 mês. Vou fazer a demissão sem justa causa agora no dia 31/12/2019. Ela terá direito ao seguro desemprego? Esse mês de férias gozadas conta como se fosse um mês trabalhado? Obrigado.

  23. Olá, minha tia estava encostada à 5 anos pelo inss auxílio doença e esse ano em novembro inss liberou para retorno do trabalho .
    A patroa dela a demitiu e pediu que ela trabalhasse por dois dias

    Depois mandou ela fazer um exame de sangue
    Onde própria médica disse que não haveria a necessidade de fazer pois não era firma e ela como domestica não precisava fazer exame de sangue para demissao
    Não foi feito exame que patroa marcou.

    Ela mandou ficar.em casa esperando não deu baixa na carteira disse para eu prosseguir a vida .
    Disse que contador estava fazendo contas e que demorava para esperar em casa nisso já se passaram duas semanas e nada . Não recebe nada

  24. Minha empregada foi admitida em 11.11.2018.Atualmente está grávida com parto previsto para março /2021 e afastada por ser grupo de risco para Covid. Tive que admitir outra funcionária sem registro por enquanto. Posso demitir a grávida sem justa causa pagando alguma indenização ou multa, dentro da lei? Em caso positivo qual é esse valor?

    1. Olá, Maria!

      Em tese, pode, mas a indenização será bem cara, porque você terá de pagar antecipadamente todo o valor devido durante o período de estabilidade, ou seja, alguns meses de salário.

      Quanto ao valor exato, precisaríamos fazer a regularização diretamente na sua conta do e-social, através do nosso serviço de regularização.

      Podemos explicar todo o procedimento gratuitamente para você quando voltarmos do nosso recesso.

      Dá uma ligada para a gente a partir do dia 04 de janeiro.

      Nosso telefone é o (11) 4280-1013.

  25. Tenho uma empregada doméstica que trabalhou por 4 meses e pediu pra sair e não cumpriu aviso . Só avisou que não iria mais . E ela estava sem registro, quero acertar todos os diretos dela !! Quais seriam ??

    1. Olá, Manuelle! Tudo bem?

      Seria o caso de uma regularização completa. Existem várias verbas retroativas a serem pagas, e o FGTS é uma delas. Mas também tem a contagem das férias, do INSS, etc.

      Vai ser um trabalho bem complicado no eSocial Doméstico, nesse caso. Sei que pode parecer que só estou dizendo que é difícil porque a iDoméstica faz esse trabalho, mas a verdade é que isso realmente exige bastante conhecimento da lei e do manuseio da ferramenta.

      Se você for fazer sozinha, aconselho continuar lendo algumas matérias do nosso blog, como a de regularização da empregada doméstica e outras relacionadas.

      Agora, se quiser ajuda com isso para poupar tempo, dor de cabeça e até dinheiro (para não pagar a mais do que o realmente devido), aconselho agendar uma consulta gratuita para conversar com uma de nossas consultoras e conhecer o nosso serviço de regularização.

      O link para isso é o seguinte: Agendar Consulta Gratuita!

      Esperamos que consiga resolver o seu problema!

  26. oi! e quando a empregada domestica PEDE demissão? Como eu faço pra recuperar os valores que foram para gerar provisão caso eu a demitisse e tivesse que pagar os 40% sobre o FGTS por exemplo?

  27. Demiti minha empregada sem justa causa em razão de mudança de cidade. Comuniquei o aviso prévio de 54 dias dia 01/06/2021, ela trabalhou até dia 03/06/2021 e se afastou dia 04/06/2021, tendo eu indenizado os 51 dias restantes.
    Há problema em ter sido o aviso prévio parte indenizado e parte trabalhado?

  28. Muito bom o Artigo. No meu caso a minha empregada quer que eu mande ela embora por causa do fgts so que ela nao quer cumprir o aviso eu posso aplicar a multa?

  29. Olá, parabéns pela matéria.

    A minha empregada está conosco a 21 anos, agora ela arrumou um novo emprego e está pedindo para fazer um acerto, ou seja, ela quer que eu a demita sem justa causa.
    Lendo a matéria vi que ela tem direito a 90 dias de aviso prévio, caso eu aceite em fazer o “acordo”, tem como ela não cumprir o aviso prévio, uma vez que é de interesse dela?

    1. Olá, Markim! Tudo bem?

      Antes de mais nada, alertamos para o fato de que esse “acerto” não está muito adequado à legislação. Recomendamos sempre que, nesses casos, seja feita a rescisão da empregada doméstica por acordo, para que se evite problemas em ambos os lados.

      Agora, quanto à sua pergunta, se a empregada doméstica for mandada embora sem justa causa, o empregador precisará indenizar o aviso prévio.

  30. Oi. Sou empregada doméstica, tô há 6 meses numa residência. Mas acabei de perceber que estou com acúmulo de função. Além dos serviços habituais de uma doméstica, eu cuido de 2 crianças, cozinho, lavo,passo e vou ao mercado frequentemente. Tudo isso por 1200,00 bruto.
    Acabei de receber outra proposta de emprego melhor.
    Como devo proceder para não sair no prejuízo ( no caso, mais do que já tô )
    Agradeço desde já.

    1. Olá, Evellyn!

      O que você quer dizer com não sair no prejuízo?

      Você fala em relação ao seu empregador atual?

      Se for configurada o acúmulo de função, você pode ter direito ao pagamento de verbas atrasadas.

      Se for em relação ao seu futuro empregador, é bom tomar cuidado com o contrato de trabalho e como ele descreve suas funções.

  31. Adorei a matéria, porém tenho uma duvida.
    se a domestica tem 3 anos trabalhados ela tem direito a 3 dias por ano certo..? Ela vai cumprir o aviso previo
    Adm. 01/07/2017 Dem. 04/09/2021, tem q cumprir 42 dias de aviso q é ate 15/10/2021.
    Duvida… Os 12 dias que seriam indenizados serão pagos na rescisão feito pelo portal do e-Social? Férias proporcional e 13° tambem de 12 dias?

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