Com a reforma trabalhista, surgiu a possibilidade de fazer a rescisão de empregada doméstica de forma que ambas as partes tenham benefícios, por meio de um acordo.
Na verdade, a reforma veio para regulamentar uma atividade que já acontecia com muita frequência na informalidade.
Então, antes de pensar em rescindir o contrato de trabalho, é preciso ter certeza de que a empregada doméstica está regularizada, para não correr o risco de responder uma reclamação trabalhista.
A rescisão por acordo é a modalidade perfeita para que a empregada doméstica consiga sacar o FGTS e receba o seguro-desemprego; e para que o empregador não precise pagar as verbas rescisórias por inteiro.
Como era antes da Reforma Trabalhista?
Antes da reforma, havia apenas três formas de desligamento:
- Rescisão por iniciativa da empregada doméstica – nesse caso não tinha direito ao aviso prévio indenizado, nem ao saque do FGTS, nem ao seguro-desemprego;
- Demissão da empregada doméstica sem justa causa – nesse caso o empregador doméstico arcava com todos os custos da dispensa imotivada: aviso prévio, seguro desemprego, etc.
- Demissão da empregada doméstica por justa causa – que acontece quando a empregada doméstica comete uma infração grave e perde o direito à maioria dos benefícios rescisórios.
E se empregador e empregada doméstica optassem por uma forma de desligamento diferente dessas mencionadas, agiriam sem proteção legal.
E por não haver proteção legal, muito provavelmente o empregador doméstico sofreria as consequências.
Se as partes fizessem uma rescisão por acordo, por exemplo, e a doméstica fosse até a justiça, a rescisão seria convertida em demissão sem justa causa, trazendo consigo todos os encargos ao empregador.
Quando optar pela rescisão por acordo?
O ideal é que ambas as partes tenham a intenção de rescindir o contrato de trabalho.
Podem haver diversos motivos, mas se as partes não estão satisfeitas uma com a outra, é natural que tenham vontade de rescindir por acordo o contrato de trabalho.
Quando não havia a rescisão por acordo, era comum que empregador e empregada estivessem insatisfeitos com o contrato de trabalho, mas o mantinham mesmo assim.
Isso porque um esperava que o outro tomasse a iniciativa e rescindisse o contrato por vontade unilateral
Agora, se a empregada doméstica não cometeu nenhuma falta grave, se não quer pedir demissão e se o empregador não quer demitir sem justa causa, a rescisão por acordo é a solução perfeita.
Rescisão de Doméstica por acordo
Antigamente, a empregada doméstica pedia ao empregador para que a demitisse sem justa causa para que ela conseguisse sacar o FGTS e para que tivesse direito ao seguro-desemprego.
Agora, é possível que ambas as partes saiam beneficiadas com a rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica.
Mas, nessa modalidade, há um meio termo em que nem a empregada nem o empregador doméstico saem “ganhando 100%”: ambos cedem alguma coisa.
Para fins de comparação, a demissão sem justa causa da empregada doméstica tem como consequências:
- O pagamento do saldo de salário;
- Saque do FGTS e do FGTS Compensatório;
- O pagamento do 13º salário proporcional;
- A entrega das guias de seguro-desemprego;
- O pagamento das férias vencidas e proporcionais;
- O pagamento do aviso prévio proporcional.
Enquanto que, se a rescisão for feita por acordo, temos as seguintes consequências:
- O aviso prévio, se indenizado, é pago pela metade;
- O aviso prévio, se trabalhado, deve ser de 30 dias, sem a opção de reduzir duas horas diárias da jornada ou de faltar 7 dias corridos;
- A empregada doméstica pode movimentar até 80% do seu saldo de FGTS;
- Cada parte poderá sacar 50% do FGTS Compensatório;
- Não há direito ao seguro-desemprego.
Mas vale lembrar: nenhuma das partes é obrigada a fazer o acordo de rescisão. Essa é apenas mais uma das formas de rescindir o contrato de trabalho.
Como fazer esse tipo de rescisão de doméstica
É importante que o empregador doméstico siga os trâmites legais para que não tenha problemas futuros com multas e indenizações.
E, para isso, basta se atentar no que segue.
A doméstica está em período de estabilidade?
Há apenas dois tipos de estabilidade previstas na lei para o emprego doméstico:
- licença-maternidade;
- auxílio-doença acidentário.
Além disso, em locais onde foram elaboradas convenções coletivas para a classe, podem haver mais causas de estabilidade da empregada doméstica.
O empregador não deve realizar o acordo nesses casos, pois pode ser condenado a indenizar o período de estabilidade no futuro.
Elaborar a carta de rescisão
Após as partes decidirem que a rescisão por acordo será realizada, é preciso elaborar uma carta de rescisão, que deverá conter informações sobre a modalidade de rescisão e a ciência da doméstica a respeito das verbas que receberá.
Lançar a rescisão da doméstica no eSocial
Para imprimir o termo de rescisão no eSocial, é necessário lançar todas as informações no sistema.
Deve o empregador informar a modalidade de demissão, a data de desligamento e o tipo de aviso prévio – se trabalhado ou indenizado.
Depois de conferir as informações, basta emitir as guias.
Fazer o pagamento no prazo
Independentemente do pagamento do aviso prévio, o pagamento dos valores deve ser feito em até 10 dias a contar da data de término do contrato.
É bom ficar atento a esse prazo, pois, se não cumprido, gera uma multa no valor do salário da empregada doméstica.
Fazer a baixa na CTPS da empregada doméstica
Por fim, o empregador deve anotar na carteira de trabalho da doméstica a data de encerramento do contrato, com a inclusão do período de aviso prévio – ou sua projeção, quando indenizado.
Conclusão
Abordamos todos os pontos mais importantes sobre a demissão de empregada doméstica por acordo.
Porém, se ainda tiver alguma dúvida, basta deixá-la aqui embaixo nos comentários.
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Respostas de 52
Foi bem explicado mas gostaria saber como funciona o horário da emoregada doméstica e se e obrigada a pagar o horário de almoco
juntos horas trabalhadas como funciona isso
Olá, Marlene! Ótima pergunta.
Quanto ao horário de almoço, ele não é considerado como hora à disposição do empregador. Então, se a doméstica foi contratada para trabalhar por 8 horas, pode fazer uma jornada das 8h às 17h, por exemplo, sendo 8 horas trabalhadas e 1 hora descansada.
Sobre os horários, fica de olho aqui no nosso blog que logo logo soltaremos uma matéria sobre jornada parcial da empregada doméstica, e lá há uma explicação mais detalhada sobre os horários.
Ficou claro? Qualquer dúvida é só mandar.
Boa Noite, Minha Esposa Trabalhou 1 Ano Sem Carteira Assinada Quais Os Direito Que Ele Tem Pra Recebe
Olá, Luís! Tudo bem?
Se ela era empregada doméstica, tem direito a tudo o que comentamos no artigo. É preciso apenas procurar um advogado para instruções particulares.
Gostaria de saber se preciso pagar pelos anos trabalhado da empregada doméstica. A minha empregada está comigo há 24 anos, está tudo certo. Estou pensando dela trabalhar 2 vezes por semana, ela mesmo veio falar comigo sobre isso. Para eu demiti-la tenho que dar aviso prévio, férias, que ela tem vencida, mas consultei um contador e ele me falou em pagar anos trabalhos, aqui na explicação não fala sobre isso. Obrigada
Olá, Denize!
Não sei se entendi muito bem sua pergunta, mas o devido à doméstica é exatamente o que está disposto no artigo.
Agora, não sei o que você quis dizer com “anos trabalhados”, mas é claro que você deve pagar todos os salários mensais da doméstica.
Em todo caso, percebi que você precisa de ajuda especializada com essa rescisão, para saber se está tudo correto, dá uma olhada nesse nosso artigo sobre regularização da empregada doméstica: https://blog.idomestica.com/3593/regularizar-empregada-domestica-evita-acoes-judiciais/#.Xe5QM-hKjIU
Ou, se preferir, dá uma ligadinha aqui na iDoméstica que uma consultora te ajudará com todos os pontos da rescisão. O nosso telefone é o seguinte: 4003-1512.
Boa Tarde.
Minha dúvida é , quanto ao saldo do FGTS , deve ser lançado no termo de recisao pelo empregador ou pela Caixa Federal?
Olá, Ênio!
Na verdade, não se lança o saldo de FGTS no termo de rescisão.
Todo o depositado a título de FGTS já está depositado na conta da empregada doméstica, de forma que assim que ela comprovar a rescisão, poderá sacar o valor correspondente.
Falamos um pouco sobre o FGTS no caso de rescisão nesse artigo: http://bit.ly/2YEEGnI
Eu não estou satisfeita de trabalhar la mais
Olá!
Na verdade, os direitos de quem faz rescisão por acordo estão descritos no artigo.
Para uma análise individualizada a quais direitos você faz jus, sugerimos buscar um advogado especialista.
Trabalho ja a 2 anos .não mim dero a minha carteira de trabalho não tem nenhum depósito do fgts e não mim pagarão nenhum salário família tenho 2 filhas , eu já pedi várias vezes a minha carteira de trabalho mais não mindar.já ia se vencer outra férias ai minderam este mês e não pagarão a minha férias certo não só um salário e pronto ,o meu bolsa família ta bloqueado por que não posso renovar o cadastro por que a minha carteira de trabalho está presa com os patrões
Olá, Genival! Tudo bem?
Como você já deve ter lido aqui no nosso blog, se você é uma empregada doméstica, possui uma série de direitos que podem ser cobrados dos seus patrões, e, caso eles não concedam esses direitos de boa vontade, você por acioná-los na justiça para fazer valer seus direitos.
É claro que sempre aconselhamos uma conversa entre patrão e empregada para tentarem resolver tudo pacificamente sem que precisem mexer com a Justiça do Trabalho, pois é algo que desgasta as duas partes.
Porém, se você disse que já está tentando receber o registro há algum tempo, talvez seja hora de procurar um advogado para conversar sobre o que pode ser feito em seu favor.
Tente avaliar o que deve ser feito para resolver a situação.
Se quiser dar mais uma olhada no nosso blog para saber ainda mais sobre os seus direitos, confira algumas de nossas matérias sobre os direitos da empregada doméstica, como esse: https://blog.idomestica.com/3395/demissao-sem-justa-causa-empregada-domestica/#.Xfjg6ehKjIU
Bom tarde . Vou dispensar minha funcionária em janeiro mas ainda não tenho o valor do salário vigente em 2020 no RJ . Posso aplicar o índice dado pelo governo (4,11%) para fazer o cálculo da rescisão ?
Olá, Rosane! Tudo bem?
Pode até ser utilizado. Seria o caso de se usar um índice um pouco maior do que o do ano passado para garantir que, na rescisão, o valor que será estabelecido por lei seja completamente coberto.
Para esclarecer melhor, o índice de reajuste do piso do RJ no ano passado foi de aproximadamente 3,749%, então se você fizer o reajuste do salário chutando um índice maior do que esse pode superar o valor de 2020, o que não te traria problemas e tornaria desnecessária a rescisão complementar.
Mas considere também as seguintes soluções:
1) Aguardar para fazer a rescisão quando o salário de 2020 no RJ for reajustado;
2) Fazer a rescisão com o valor de 2019 e, quando estabelecido o valor de 2020, fazer uma rescisão complementar;
Ficou claro?
Aliás, Rosane, antes de fazer a dispensa, procure dar uma olhada nesse nosso artigo sobre a demissão sem justa causa de empregada doméstica, onde constam todas as verbas a serem pagas.
Boa tarde! Tenho uma funcionária há 4 anos e 4 meses. Pago todos os direitos corretamente, está tudo certo no E-Social. Ela me pediu para sair em abril e deseja cumprir o aviso. Pediu para eu fazer acordo com ela, mas ela acha que vai receber seguro-desemprego, pelo que li aqui, ela não vai receber, né? Gostaria muito de ajudar ela, mas também não posso ficar no prejuízo (até porque gosto muito do trabalho dela, e nem gostaria que ela saísse). Parece que demitir ela seria melhor pra ela, mas terei ais custas a pagar, né? Não sei bem o que fazer. Qual seria a melhor opção nesse caso, por favor? Pra ninguém ficar prejudicado. Muito obrigada!
Olá, Rejane! Tudo bem?
A única rescisão por acordo que segue a lei é exatamente esta que expusemos nesse artigo.
A demissão sem justa causa também é uma possibilidade, e te convido a ler esse nosso artigo com tudo sobre a demissão sem justa causa da empregada doméstica.
Também temos esse artigo sobre a rescisão de empregada doméstica no eSocial, que sem dúvidas vai te ajudar.
Daí você poderá ponderar melhor o que fazer.
Se ainda assim ficar meio na dúvida, por que não liga aqui pra gente?
Uma consultora vai te atender e te dar o melhor caminho. Assim você explicar melhor para ela o seu caso e ela te apresenta a solução. Ok? Nosso telefone é o (11) 4280-1013.
Boa noite,
a empregada domestica que trabalha na minha casa desde 2015 pediu demissão, mas que fosse um acordo para conseguir sacar o FGTS. Isso foi no final de fevereiro de 2020. Eu paguei normalmente o salário de fevereiro no dia 28/02/2020 e os encargos, como de costume.
Tentei lançar o aviso prévio no e-social, até para fazer uma simulação de quanto sairá a rescisão via acordo. Vi que náo consigo lançar o desligamento, pois este deverá ser feito a partir de 10 dias do desligamento, conforme anunciado ao tentar lançar antes. No meu caso, fiquei com algumas dúvidas e gostaria de saber se alguém pode me ajudar a resolver.
1. Qual é a data do desligamento dela a ser lançada no e-social? É a data do fim do aviso prévio? Caso sim, o aviso prévio dela começou no dia 2/03/2020 e será trabalhado. Ela tem direito a 45 dias de aviso, que cai no dia 15/04/2020. A data do desligamento para o e-social é o dia 15/04/2020?)
2. A data de saída que será anotada na CTPS é o mesmo dia do desligamento do e-social? Como faço a anotação na CTPS para diferenciar os 30 dias trabalhados dos 45 do aviso prévio ?
3. Quando tento lançar a data do desligamento no e-social para o dia 15/04/2020, recebo a seguinte mensagem “A programação antecipada do desligamento pode ser efetuado, no máximo até 10 dias antes do desligamento”. Quando poderei pagar a esta funcionária as verbas indenizatórias referentes à rescisão do contrato? Após 30 do fim do aviso prévio trabalhado? Sendo assim, ela receberia no dia 31/03/2020? E os 15 dias restantes do aviso prévio?
Muito obrigada pela ajuda!
Oi, Julia! Tudo bem?
Caramba! São muitas dúvidas hahaha.
Olha, para que você seja atendida com mais rapidez e para que todas as suas dúvidas sejam esclarecidas da melhor forma possível, pode ligar lá na nossa empresa.
Temos um time de consultoras especializadas no eSocial para responder todas essas suas dúvidas bem melhor do que eu, tá?
O nosso telefone é o (11) 4280-1013.
Já passei o seu caso para uma das consultoras e vou falar para ela aguardar seu contato.
Até a próxima.
obrigada
No caso da rescisão por acordo, como fica a multa do FGTS? A multa rescisória é depositada mês a mês na DAE (40%), o empregador consegue sacar 20% da multa de volta, ou seja 50% do que está depositado???
Olá, Tania!
O assunto é meio espinhoso, porque ainda não existem muitos casos na justiça, então é difícil cravar o que acontece, principalmente porque a rescisão por acordo é bem recente na legislação trabalhista.
Mas, a princípio, é isso que você comentou. Porém, a multa de 40% não existe no emprego doméstico, o que existe é o FGTS Compensatório, que é um depósito mensal de 3,2% sobre o salário da doméstica.
No caso da rescisão por acordo, é esperado que o total desse depósito de FGTS Compensatório seja divido entre as partes, já que um teve vontade de sair do emprego e outro de demitir a doméstica.
Obrigada Felipe…já foi feito, agora vamos esperar a Caixa devolver o valor patronal
Eu fiz um acordo de boca com minha ex pratos ,dela né dispensar sem justa causa ,mas quando eu fui receber o FGTS ela colocou como acordo, conversei com ela pra mim devolver o que faço e ela está tentando né enrolar.
Olá, Adriana!
Seu caso é bastante específico, mas é bem possível que você tenha vários direitos por aí.
Aconselhamos que busque um especialista em Direito Trabalhista para analisar seu caso. Se o acordo foi boca a boca apenas, é bem provável que você saia vencedora de uma possível ação.
Tenho uma empregada doméstica que está comigo a 11 anos. Em setembro de 2019 foi diagnosticada com um tipo de cancer. Está afastada. Declarou que não pretende mais trabalhar. Posso dar baixa da carteira dela e fazer a rescisão do contrato dela?fui informada que ela estando doente não posso rescindir…?
Olá, Indaer!
Na verdade, é preciso aguardar a liberação do INSS para fazer a dispensa. 😉
Oi Felipe meu caso é o seguinte eu que pedi para meu patrão me dispensar,tenho 3 anos de casa,devido a pandemia ele alegou não poder pagar a multa recISO ria, sendo que a mesma já foi depositada,eu como não sabia disse que abriria mão da multa,porém ele não me pagou os encargos de décimo terceiro e ferias,alegando ser pela multa…Isso tá correto?
Olá, Ana Paula!
É preciso saber qual foi a modalidade de demissão.
Uma vez que você saiba a modalidade de rescisão, é só checar nos nossos artigos quais são os seus direitos.
Modalidades de Rescisão de Contrato da Empregada Doméstica
Tudo sobre demissão de Empregada Doméstica sem justa causa
Não entendi direito. Se fizer acerto entre as partes, a emprega tem direito ao seguro desemprego?
Olá, Ricardo!
No caso de rescisão por acordo, a doméstica não receberá o seguro-desemprego.
Por engano coloquei acordo entre as partes, na verdade foi mas gostaria que tivesse saído demissão sem justa causa, só percebi isso quando ela disse o valor do FGTS. Minha intenção é que ela receba tudo.
Como eu faço agora para receber a minha parte e repassar para ela?
Olá, Alessandra!
A forma com que você está procedendo pode ser um pouco perigosa e resultar em uma ação trabalhista.
De qualquer jeito, não acredito mais ser possível alcançar esses valores do FGTS.
Olá ! Pedi pra minha patroa me mandar embora pra poder sacar o meu FGTS e receber o seguro desemprego tenho três anos e 4 meses de serviço quantas parcelas recebo de seguro e como fica o saque do FGTS?
Olá, Cristiane!
Impossível para nós sabermos isso sem os detalhes do contrato.
Oi, pedi demissão do meu emprego, trabalho a 2 anos lá. Primeiro trabalhava cuidando de um idoso, ele veio a falecer, deram baixa na minha carteira peguei seguro desemprego e me registraram em julho. E agora em janeiro pedi pra fazer um acordo.
Eu já fiz 2 requerimento do seguro desemprego, então esse seria o terceiro, quero saber com quanto tempo de serviço consigo receber seguro desemprego ( será meu terceiro requerimento) trabalhei 6 meses de carteira registra , após o segundo requerimento do seguro desemprego…
Olá, Daiana!
Só conferir a nossa matéria sobre o seguro desemprego da empregada doméstica.
Bom dia. Minha domestica trabalha comigo há 2 anos e ficou afastada 6 meses pelo auxilio emergencial. Agora preciso demiti-la en ão posso mas não tenho como mante-la pois estou desempregada.
Gostaria de fazer acordo e para isso quero saber se ela pode retirar o fgts e seguro desemprego.
Também gostaria da sua orientação do que faria no meu lugar pois estou numa situação que não sei oq ue fazer.
Minha relação com ela é ótima.
Oi, Carla! Tudo bem?
Vou explicar pra você alguns pontos da lei para tentar te ajudar, ok?
A suspensão de contrato pelo auxílio emergencial tem um contraponto: a doméstica tem estabilidade por todo o tempo que durar a suspensão e mais outro período de mesma duração.
Se suspendeu o contrato da doméstica por 6 meses, terá de esperar 12 meses até a estabilidade acabar por completo. Caso contrário, na demissão, terá de fazer o pagamento dos meses a que a doméstica tem direito segundo sua estabilidade.
Vamos supor que a sua doméstica tenha estabilidade até abril e você decida demiti-la hoje. Nesse caso, você terá de pagar o salário e os encargos dos meses de fevereiro, março e abril, mesmo que ela não trabalhe.
Quanto à demissão por acordo, conforme explicado no artigo, ela tem direito a sacar uma parcela do FGTS; porém, não terá direito ao seguro desemprego.
É complicado dizer o que fazer no seu lugar sabendo apenas essas informações, mas espero ter dado um norte com essas informações.
De qualquer forma, entre em contato com uma de nossas consultoras por e-mail.
Aposto que elas podem te ajudar mais do que eu e te indicar um caminho.
Mande um e-mail para meajuda@idomestica.com
Olá, trabalhei dois anos registrada como empregada doméstica e em janeiro fui dispensada, mais na minha rescisão esta como acordo e eu não fiz acordo nenhum. Mas quando assinei não sabia oq significava ser mandada por acordo e acabei saindo no prejuízo. Como posso reverter isso ?
Olá, Roberta!
Infelizmente, é uma situação complicada, pois você assinou o acordo, então fica difícil provar para o juiz que você fez isso sem saber, sem ter o conhecimento.
Porém, às vezes convém uma consulta com um advogado para analisar possíveis ações.
Estou com problema sério de coluna , não estou conseguindo dar conta do trabalho ,mais minha patroa está esperando eu pedir demissão Eu trabalho 4 anos lá e tá mexendo muito Com meu físico. Oque eu posso fazer ?não tô conseguindo me afastar pelo INSS….vou ter q pedir demissão.
Olá! Tudo bem?
A rescisão do contrato pode ser feita: por acordo (quando ambas as partes desejam rescindir), sem justa causa (quando só o patrão deseja rescindir) e pedido de demissão (quando só a doméstica quer rescindir).
Essas são as opções para rescisão contratual no emprego doméstico.
Bom dia Felipe.
Tenho uma dúvida com relação a esse tipo de rescisão. Minha tia trabalha como doméstica e pediu a aposentadoria, o contrato de trabalho dela está vigente e todo correto, mas ela não quer mais trabalhar a semana toda como doméstica e sim como diarista, sem vínculo. Gostaria de saber como fica essa rescisão? É possível fazer acordo? Ela quer sair do trabalho por que vai se aposentar, mas não sabe como será feita essa rescisão, uma vez que ela continuará trabalhando na mesma casa apenas uma ou duas vezes na semana. Você poderia me ajudar a tentar entender essa parte do final do contrato e seus direitos por conta da aposentadoria dela? Desde já agradeço.
Olá, Alessandra! Tudo bem?
Bom, para que seja feita a rescisão por acordo, os empregadores da sua mãe precisam querer fazer esse tipo de rescisão, já que seria uma modalidade em que as duas partes têm interesse em rescindir o contrato.
Caso essa não seja a vontade dos empregadores, seria o caso do pedido de demissão da empregada doméstica.
Feita a rescisão, é possível o trabalho como diarista, normalmente.
Eles estão de acordo, a duvida é em relação ao que fazer. Pois não é um pedido de demissão, e ela só vai sair justamente porque a aposentadoria dela saiu. Isso muda alguma coisa nas verbas que ela receberá? E o FGTS, mesmo assim ela vai receber somente a metade? Obrigada por responder.
Minha dúvida é a seguinte, minha sogra entrou trabalhar como doméstica em 2005, e a patroa so foi registrar em 2010, ela tomou multa por isso, em 2019 ela dispensou a mesma por falta de condições financeiras, até ai ok, porém, ela fez um acordo verbalmente, pagou uma quantia e disse qe estava tudo ok, por minha sogra ser leiga ela aceitou. Fui conferir o extrato analítico esses dias e vi que começou a contabilizar só a partir de 2018, tendo o valor de R$760,00 para fins rescisórios na caixa; também na CTPS digital consta esse contrato como em aberto. Será que ela só ”dispensou” na ctps física e não foi dar baixa? Pois o extrato analítico a ultima atualização foi ainda nesse mês. Eu entendo que esta em aberto. Se eu for no sindicato eles conseguem verificar?
Olá, Larissa! Tudo bem?
Recomendamos que você busque um advogado com urgência se o desejo for reaver esses créditos.
No direito brasileiro, existe a figura do “prazo prescricional de 2 anos”. Isso significa que, para conseguir acionar o Judiciário e recuperar valores como esse, o trabalhador tem apenas 2 anos, contados da data de dispensa.
Tenho uma empregada doméstica há 12 anos de carteira assinada ela vai aposentar p idade , falou p irmos ao sindicato ver o q tem direito a receber posso fazer um acordo no próprio sindicato com ela , pois no momento ñ tenho condições de demitir . Mim ajude pf agradecida
Olá! Tudo bem?
É uma situação delicada.
Sugiro que converse com uma de nossas consultoras especialistas sobre o assunto.
É só clicar aqui e agendar um horário.
Trabalho 7anos de empregada doméstica ela me paga um salário de 1440 por mês olhei me fundo de garantia ela deposita meu fundo garantia sobre um salário mínimo está correto?
Olá, Ana Maria! Tudo bem?
O FGTS deve ser pago sobre o valor de salário pago à doméstica. Portanto, não está correto.