Férias da Empregada Doméstica: Como Funciona e Como Calcular

As férias da empregada doméstica são recheadas de detalhes que podem confundir o empregador doméstico, que se não tomar cuidado pode pagá-las em dobro. Confira nossas dicas!
Férias da Empregada Doméstica, aprenda como calcular e como pagar

As férias da empregada doméstica têm regras que devem ser seguidas para que o empregador doméstico não tenha problemas. Não é à toa que é um dos pontos que mais levam os empregadores a regularizar a situação da doméstica.

Assim como todo o trabalho doméstico, as férias da empregada doméstica são tratadas com um ar de informalidade.

Isso faz com que o empregador tome decisões e defina detalhes do contrato de trabalho apenas no boca a boca.

E por falta de um documento escrito que comprove que a doméstica e o empregador entraram em um acordo, este fica desprotegido em qualquer ação trabalhista.

Isso porque, nessas situações em que a palavra do trabalhador está contra a palavra do empregador, a Justiça do Trabalho decide em favor do trabalhador em quase 100% das vezes.

Considerando isso, em nossos mais de 10 anos de experiência, já nos deparamos com inúmeras situações em que as férias foram combinadas apenas oralmente.

Isso faz com que o empregador não tenha documentos que comprovem que as férias foram concedidas ou que foram concedidas no período correto.

Então, por falta dessa regularização das férias da doméstica, o juiz pode entender as férias como vencidas e obrigar o empregador a pagá-las em dobro.

Entenda agora como lidar com as férias da doméstica e evitar um golpe nos seus bolsos.

Leia também: Empregada doméstica pode trabalhar no feriado?

As férias da empregada doméstica

Pela lei, as férias da empregada doméstica têm duração de 30 dias corridos – a não ser que seu regime de trabalho seja o de jornada parcial.

Esses 30 dias podem, ainda, ser divididos em dois períodos menores, a critério do empregador, e desde que ao menos um dos períodos seja superior a 14 dias.

A propósito, é muito importante dizer que, após a reforma trabalhista, as férias não podem ser iniciadas dois dias antes de um feriado ou de um descanso semanal remunerado (DSR).

Isso para que se impeça que a empregada doméstica seja prejudicada, “perdendo” dias de férias.

Ou seja, o empregador não pode agendar o início das férias da doméstica para uma sexta-feira, por exemplo, pois o domingo seria o DSR.

Sabemos que, no geral, a doméstica costuma opinar sobre o período em que quer receber as férias, mas é bom esclarecer que, pela lei, essa decisão cabe exclusivamente ao empregador.

Além disso, a doméstica pode, se quiser, vender ao empregador um terço de suas férias (abono pecuniário), e receber por elas o valor extra de 10 dias de trabalho.

Quando a empregada doméstica tem direito às férias?

A doméstica precisa, antes de adquirir o direito a 30 dias de férias, completar um período aquisitivo, o que corresponde a um ano de trabalho.

Após completar um ano de trabalho, finda-se o período aquisitivo e dá-se início ao período concessivo, em que o empregador está obrigado a conceder as férias.

Vamos usar um exemplo em que a doméstica começou a trabalhar em 10 de novembro de 2015, para ficar mais claro:

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Se a doméstica começou a trabalhar em 10 de novembro de 2015, precisa trabalhar até 10 de novembro de 2016 para ter direito aos 30 dias de férias remuneradas.

E a partir de 11 de novembro de 2016 começa a contar o prazo para que o empregador conceda esses 30 dias de férias em até um ano, ou seja, até 11 de novembro de 2017.

Ainda no mesmo exemplo, assim que o primeiro período aquisitivo terminou, em 10 de novembro de 2016, começou a valer um outro período aquisitivo, que em 11 de novembro de 2017 dará direito a mais 30 dias de férias, que deverão ser concedidos até 12 de novembro de 2018.

Entendeu a lógica?

É importantíssimo notar que, por serem 30 dias de férias, o empregador não poderia, nesse exemplo, concedê-los no dia 5 de novembro de 2018, por exemplo, pois as férias da doméstica acabariam em 5 de dezembro de 2018, extrapolando o prazo concessivo.

Em suma, para cada ano trabalhado, a empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias; e a cada vez que isso acontece, o empregador tem um ano para concedê-los.

Férias vencidas

As férias vencidas são aquilo que o empregador doméstico deve fazer de tudo para evitar.

Elas se caracterizam quando o empregador doméstico desrespeita o período concessivo, ou seja, o prazo de um ano para conceder as férias.

Pela lei, as férias vencidas devem ser pagas em dobro, independentemente de o empregador vir a concedê-las após o prazo.

Para exemplificar, considerando que o período concessivo das férias da empregada doméstica se inicie em 06 de março de 2017 e se termine em 06 de março de 2018, se o empregador conceder férias de 7 de março a 7 de abril de 2018, deverá pagar férias em dobro.

Jornada especial e as férias da empregada doméstica

No começo do artigo, eu disse que você não poderia conceder férias à doméstica na sexta-feira porque não se pode concedê-las dois dias antes de feriados e DSRs.

Porém, isso só é válido para as empregadas domésticas que têm como DSR o domingo – que é o mais comum. É possível criar uma jornada especial em que outro dia será o DSR da doméstica.

O empregador pode, por exemplo, colocar a quarta-feira como o DSR e fazer do domingo um dia normal de trabalho para adequar o contrato de trabalho às suas necessidades.

Nesse caso, as férias não poderiam ser iniciadas às segundas-feiras nem às terças-ferias, mas poderiam ser iniciadas aos domingos.

Como calcular as férias da doméstica?

O valor das férias corresponde ao valor do salário, considerando, se houver, a média de horas extras, adicionais e reflexos, adicional noturno, etc.

Essa média é estipulada levando em consideração apenas o período aquisitivo das férias que serão concedidas.

Então, se o período aquisitivo foi de 13 de novembro de 2018 a 13 de novembro de 2019, a média das verbas será calculada nesse período.

Um detalhe importantíssimo é que a Constituição confere a todas as modalidades de férias um abono de ⅓, chamado terço constitucional.

Os cálculos das verbas devidas ao empregado doméstico podem ser traiçoeiras.

Enviamos os recibos prontinhos aos nossos Clientes Premium, sem que eles precisem fazer nenhum cálculo.

O pagamento das férias da doméstica.

Outro detalhe muito importante é: o empregador deve fazer o pagamento adiantado da remuneração de férias em até dois dias antes do início das férias.

Além disso, no mesmo prazo, deve também pagar: o terço constitucional, o abono pecuniário com terço constitucional (caso haja) e a primeira parcela do 13º salário (caso tenha sido solicitado pela doméstica no mês de janeiro).

É importante que no recibo de férias todas essas verbas estejam discriminadas e especificadas, e que, claro, o recibo esteja assinado pela doméstica.

As férias no caso de demissão

Se você pensa em demitir sua doméstica, é preciso ficar atento ao pagamento das férias.

Quando há o rompimento do contrato de trabalho, o empregador fica responsável pelo pagamento das férias simples, vencidas e proporcionais.

Considerando a data da demissão, as férias

  • Proporcionais são aquelas que não atingiram o período concessivo, então a doméstica não adquiriu o direito de 30 dias de férias;
  • Simples são aquelas que a doméstica alcançou o período concessivo;
  • Vencidas são aquelas em que o empregador doméstico não concedeu férias no período de um ano.

Jornada parcial de empregada doméstica e as férias

A LCP 150 prevê expressamente quantos serão os dias de férias a que a empregada doméstica terá direito conforme a jornada de trabalho estabelecida, sendo:

  • 18 dias de férias quando a jornada semanal for de 22 a 25 horas;
  • 16 dias de férias quando a jornada semanal for de 20 a 22 horas;
  • 14 dias de férias quando a jornada semanal for de 15 a 20 horas;
  • 12 dias de férias quando a jornada semanal for de 10 a 15 horas;
  • 10 dias de férias quando a jornada semanal for de 5 a 10 horas;
  • 8 dias de férias quando a jornada semanal for inferior a 5 horas.

Claro que, como na jornada comum, para ter direito ao período de férias, é necessário que a doméstica complete um ano de trabalho para o mesmo empregador.

Férias no eSocial

Ultimamente, nossa equipe vem realizando diversas auditorias nas contas do eSocial Doméstico de empregadores domésticos e, surpreendentemente, as férias são o problema mais comum.

Os empregadores ou se esquecem de fazer o lançamento das férias no eSocial ou não fazem o recolhimento dos encargos do período, e ambas as situações deixam o empregador vulnerável a um ação trabalhista.

Em todo caso, confira no seu eSocial se as férias da sua empregada doméstica foram lançadas corretamente ou, se você ainda não concedeu férias nenhuma vez, atente-se a essas nossas dicas para fazer o lançamento certinho.

Em todo caso, como sempre fazemos, estamos oferecendo uma auditoria gratuita no seu eSocial Doméstico, para avaliarmos, além das férias, outros 10 itens cruciais do emprego doméstico.

Podemos garantir que tudo fique conforme a lei para que o empregador doméstico retome o controle sobre a relação trabalhista. Garanta sua auditoria gratuita agora mesmo!

 

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