No próximo dia 28 de fevereiro, termina o prazo para entregar a declaração, por meio do programa DIRF 2018 da Receita Federal.
Essa matéria é de 2018 e está desatualizada! Confira aqui as informações mais atualizadas sobre a DIRF do empregador doméstico.
DIRF 2018 – Empregador doméstico
O empregador doméstico que fez retenção do Imposto de Renda da doméstica no ano de 2017 precisa estar atento quanto ao prazo de entrega da DIRF 2018 (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte).
A entrega da DIRF tem se tornado um procedimento cada vez mais comum, pelo fato de o governo não modificar a tabela do Imposto de Renda. São pelo menos 3 anos sem correção, e o salário da doméstica tem tido reajustes.
Mantido o padrão da economia nacional, a entrega da DIRF seria obrigatória apenas para quem superasse R$ 3.450 mensais. “Congelada” a tabela, a isenção é cada vez menor. Com isso, o número de empregados domésticos na faixa de isenção do imposto de renda diminui a cada ano.
Em contrapartida, mais empregadores domésticos passam a ser obrigados a fazer a entrega da DIRF.
Prazo apertado e multa
O empregador doméstico tem até às 23h59min do dia 28 de fevereiro para fazer a entrega da declaração. Em caso de não entrega da DIRF, os patrões pagarão multa de 2% ao mês, incidente às contribuições da declaração e limitada a 20% de multa. Além da multa, corre-se o risco de cair na malha fina.
O iDoméstica reuniu as principais dúvidas dos empregadores domésticos sobre a DIRF 2018. Confira:
Preciso entregar a DIRF 2018?
Quem teve contrato ativo com empregada doméstica ao longo de 2017, e durante esse contrato reteve IR (IRRF) em pelo menos um mês, está obrigado a entregar a DIRF 2018 (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte). O período da documentação vai de dezembro de 2016 a novembro de 2017.
Quando ocorre o desconto de IRRF da doméstica?
O desconto do IRRF ocorre quando os vencimentos da empregada doméstica atinge a faixa de recolhimento do imposto de renda. Para isso, é preciso que a doméstica tenha recebido acima de R$ 1.903,98. Também é preciso considerar a parcela a deduzir e o número de dependentes. Este valor está em vigor desde 2015, quando houve a última atualização da tabela do Imposto de Renda.
[av_button_big label=’Consulte aqui a tabela vigente do Imposto de Renda’ description_pos=’below’ link=’manually,https://www.idomestica.com/tabelas/imposto-renda-empregada-domestica/#utm_source=blog&utm_medium=btn&utm_campaign=post&utm_content=DIRF2018′ link_target=’_blank’ icon_select=’yes-right-icon’ icon=’ue881′ font=’entypo-fontello’ custom_font=’#ffffff’ color=’green’ custom_bg=’#444444′ color_hover=’theme-color’ custom_bg_hover=’#444444′ av_uid=’av-e8j18′][/av_button_big]
Como verificar se houve retenção de IR (IRRF) da doméstica?
O mais prático é o empregador doméstico verificar na guia do eSocial, e nos recibos de salário, se houve desconto de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Se houve retenção de IRRF durante o período de dezembro/16 a novembro/2017, ainda que apenas em um único mês, o empregador precisará entregar a DIRF 2018. O empregador também precisa verificar se houve IR retido (IRRF) no 13º salário ou na rescisão de contrato.
Demiti a empregada em 2017, preciso entregar a DIRF 2018?
A papelada da empregada demitida entre dezembro de 2016 e novembro de 2017 precisa ser checada para saber se a entrega da DIRF é obrigatória. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), nos campos 114.1, 114.2 e 114.3, apontará se houve retenção.
Como fazer a declaração da DIRF 2018?
O primeiro passo é baixar o programa disponibilizado pela Receita Federal no link abaixo:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/tabelas-pgds/programa-gerador-da-declaracao-dirf-2018
Depois, é preciso reunir todos os recibos e seguir os passos do programa para fazer a declaração.
Importante! O empregador só deve entregar a DIRF 2018 se houve IR retido. Se não houve, não é preciso fazer a declaração.
Dúvidas sobre a DIRF 2018
A Receita Federal disponibilizou um documento com perguntas e respostas sobre a DIRF 2018. O empregador doméstico pode fazer o download direto no site da Receita Federal, no link abaixo:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/dirf2018-perguntas-respostas_final.pdf/view
DIRF para clientes do iDoméstica
O iDoméstica é especialista e empregados domésticos e conta com um time de consultores treinados para fazer a declaração da DIRF 2018.
Desde 2015, assinantes do plano Premium contam com o serviço de entrega da DIRF incluso no pacote de serviços.
A entrega da DIRF para assinantes do plano Básico é um serviço adicional, que poderá ser contratado até o dia 23/02. Para fazer a contratação, é necessário que o empregador entre em contato através do suporte.
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