A DIRF incorreta é algo que qualquer empregador doméstico deve evitar, pois é garantia de problemas!
O objetivo da DIRF nada mais é do que informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil sobre os pagamentos/créditos de rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
O maior problema é que o prazo não pode ser desrespeitado, e todos os dados devem estar corretos, sob pena de multa. Afinal, a DIRF incorreta passa a informação errada para o governo.
Para entender melhor como evitar a entrega de uma DIRF incorreta, continue lendo!
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Prazo para entregar a DIRF
A DIRF 2022, relativa ao ano-calendário de 2021, deve ser feita até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2022 (conforme instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1915/2019).
Descuprimento do prazo da DIRF 2022
Caso a DIRF não seja apresentada no prazo, o empregador deverá pagar multa de 2% ao mês (no caso, de 2021) que incidirá sobre o montante das contribuições informadas na DIRF 2022, limitada a 20%.
O termo inicial, portanto, é a multa. Assim que o prazo é descumprido, ou seja, no dia seguinte, ela já passa a incidir sobre a declaração do empregador.
Tendo como valor mínimo de R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.
Se, ainda assim, o contratante não fizer a DIRF, ele será intimado a apresentar uma nova declaração em até 10 dias – contados a partir da ciência da intimação.
E, se ele não fizer a retificação em até 10 dias, está sujeito à multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 ocorrências.
Veja também: empregador tem até 28 de fevereiro para entregar a DIRF 2022.
DIRF incorreta – o que fazer?
Confira as possíveis irregularidades que podem ser constatadas na DIRF (e sujeitas à multa):
- Ausência do CPF ou CNPJ;
- CPF incompleto (sem o dígito verificador);
- CNPJ incompleto;
- CPF ou CNPJ inválidos (deve corresponder ao constante na base da RFB);
- Indicação incorreta do beneficiário;
- Código de retenção não informado ou inválido;
- Código de retenção indevido;
- Beneficiário informado mais de uma vez.
Se qualquer um desses problemas constar na sua declaração, você terá uma DIRF incorreta, e sofrerá multas.
Multas Aplicáveis
Segundo as informações do governo, assim como nos casos de descumprimento dos prazos, o empregador que apresentar incorreções ou omissões na declaração será intimado a apresentar a declaração original.
Caso não a apresente:
“(…) sujeitar-se-á às seguintes multas:
– De 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Dirf, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega destas Declarações ou entrega após o prazo, limitado a 20% (vinte por cento).
– De R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.”
(Segundo informativo DIRF 2022 do governo federal).
Evite multas e prejuízos financeiros!
Todos nós sabemos que o momento da entrega da DIRF é sempre de muitas preocupações.
Seja porque o empregador precisa prestar contas para a Receita, seja porque qualquer informação incorreta pode ocasionar em multa.
Mas não precisa ser assim.
Aqui na iDoméstica, você conta com especialistas preparados para resolver qualquer problema relacionado à DIRF 2022 para o empregador doméstico. Conte com a nossa ajuda e não arrisque entregar uma DIRF incorreta.
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